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materia nº 99/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2018
Date 2018-08-03
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E CRÉDITOS ESPECIAL POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id275

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-20 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado.
2018-08-13 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2018-08-06 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODEP LE:
DOCUME
Em. E
EFEIT ICARAI
ESTADO DO PARANA :
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilWicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 099/2018
GiSL ATIVO DE ICANAIv ip Anna abertura de Srédito Especial por Superávit
NTC ap a: Financeiro e Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e
da outras providências.
s sob N.º. mu a. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
STÁRIA E Art. 1º, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2018,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 45,60 (Quarenta e cinco reais e sessenta centavos),
referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem comprometimento
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do
exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAUDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.302.0010.2.030 | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 45,60
FONTE: 350 | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE/SUS RESOL. 615/2015 45,60
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2018,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 20,00 (vinte reais), de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
07 SECRETARIA DE SAUDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.302.0010.2.030 | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20,00
FONTE: 350 | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE/SUS RESOL. 615/2015 20,00
Art. 3º, Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelos Arts.
1º e 2º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
Fonte Descrição Valor
350 | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE/SUS RESOL. 615/2015 65,60
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, ao jagdo mês de Agosto de 2018.
Prefeito Munigipal
-PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilWicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem
Icaraíma, 01 de Agosto de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de Lei
nº 099/2018, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Créditos Especiais por
Superávit Financeiro e Provável Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação, na FONTE 350 —
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE/SUS RESOL. 615/2015.
O Objetivo deste Projeto e realocar recursos que estão em disponíveis em saldo bancário e que
precisam de tratamento adequado para sua utilização e encerramento da conta bancária, haja vista
que, a fonte acima descrita já não recebe mais recursos.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres Vereadores,
expressamos votos de elevada consideração e apreço.
CLA
CA“ dir tva
MARCOS ALEX DE O
Prefeito Munifipal
Excelentíssimo Senhor:
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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