-PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP. 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 101/2018
PODEP LE gaio! ATIVO VÊ ICANAVIA
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DOCUMENTO PROTOCOLADO ,
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro e Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e
da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2018,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 11.683,99 (Onze mil e seiscentos e oitenta e três reais e
noventa e nove centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017,
sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e
aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO
04.122.0003.2.008 | MANUT. DA DIVISAO DE MATERIAL, PATRIM. E SERVIÇOS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 27,94
FONTE: 713 | Convênio-Ciretran 27,94
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO
04.122.0003.2.008 | MANUT. DA DIVISAO DE MATERIAL, PATRIM. E SERVIÇOS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.656,05
FONTE: 714 | Multas de Trânsito-Convênios 11.656,05
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2018,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais), de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO
04.122.0003.2.008 | MANUT. DA DIVISAO DE MATERIAL, PATRIM. E SERVIÇOS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10,00
FONTE: 713 | Convênio-Ciretran 10,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO
04.122.0003.2.008 | MANUT. DA DIVISAO DE MATERIAL, PATRIM. E SERVIÇOS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 500,00
FONTE: 714 | Multas de Trânsito-Convênios ' 500,00
PREFEI I ICA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
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Art. 3º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelos Arts.
1º e 2º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
Fonte Descrição Valor
713 | Convênio-Ciretran 37,94
714 | Multas de Trânsito-Convênios 12.156,05
EN
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos O) 35-do mês de Agosto de 2018.
PERLA
ESSO
— — mo ol
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Mensagem
Icaraíma, 08 de Agosto de 2018.
Senhor Presidente, º
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de Lei
nº 101/2018, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Créditos Especiais por
Superávit Financeiro e Provável Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação, na FONTE 713 —
Convênio-Ciretran e FONTE 714 - Multas de Trânsito-Convênios.
O Objetivo deste Projeto e realocar recursos que estão em disponíveis em saldo bancário e que
precisam de tratamento adequado para sua utilização e encerramento da conta bancária, haja vista
que, a Fonte acima descrita já não recebe mais recursos.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres Vereadores,
expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA