ESTADO DO PARANA
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PROJETO DE LEI Nº 120/2016
PODEP LE tais! AfIVO DE ICANAIMA DATA: 02/12/2016
DOCUMENTO pap Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ratificar
sua participação no Consórcio Intermunicipal
Para Conservação do Remanescente do Rio
Paraná e Áreas de Influencia - CORIPA, bem
como a instituir entre outras ações a Execução
do Licenciamento Ambiental e Fiscalização,
arrecadação de taxas, serviços e demais
contribuições advindas do Licenciamento
Ambiental, e previsão de repasses direto da
SEFA para cumprimento dos contratos de rateio,
na forma e condições previstas pela Lei Federal
nº-11.107/2005, Decreto Lei nº 6.017/2007 e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Icaraíma
a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Para Conservação do
Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influencia - constituído pelos
Municípios de Alto Paraíso, Altônia, Esperança Nova, Guairá, Icaraíma, São
Jorge do Patrocínio e Terra Roxa, aos ditames da Lei Federal nº
11.107/2005 e Decreto Lei nº 6.017/2007, visando possibilitar a gestão
associada de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento,
coordenação e execução, nas áreas de Conservação, Proteção e Manejo de
Áreas Legalmente Protegidas.
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o
Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo
regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nº.
11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e
financeiras decorrentes do referido Consórcio.
Art. 2º. O CORIPA, em razão de sua alteração
estatutária, será constituído sob a forma de Consórcio Público, com
personalidade jurídica de direito público, regido por normas de direito público
conforme legislação pertinente.
Paragrafo único. Os efeitos previstos no ca
desse artigo será retroativo a data de entrada em vigor da Lei n.º 11.107,
de abril de 2005 e do Decreto Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de
respeitando o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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Art. 3º. O Município de Icaraíma poderá firmar
contrato de gestão associada com o CORIPA, visando à execução direta ou
indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais de
meio ambiente e gestão de área legalmente protegidas, aterros sanitários,
sistema e coleta e disposição de resíduos sólidos urbanos, dispensada a
licitação, nos terínos da lei.
Parágrafo único. Constituem ainda serviços
públicos, passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e
termos similares, a serem executados pelo Consórcio Público em favor do
Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e
ampliação dos serviços de Meio Ambiente já prestados pelo Consórcio, a
administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de
novos serviços de promoção do desenvolvimento sustentável de interesse do
Município consorciado, bem como o repasse da competência para a Execução
do Licenciamento Ambiental, monitoramento e fiscalização, mediante ato de
descentralização legal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº
140/2011 e Resolução nº 88/2013 da CEMA.
Art. 4º. O Consórcio Público poderá emitir
documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e
outros preços públicos ao Município pela prestação de serviços, referidos no
artigo anterior ou receber direito da Secretaria Estadual do Meio da Fazenda,
descontados direto da fonte, os valores repassados ao município pelo ICMS
ECOLÓGICO, para cumprimento do contrato de rateio que será formalizado em
cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das
dotações que o suportam. >
Art. 5º. Com objetivo de atender os termos da
Lei Complementar nº 101/2000, o Consórcio deverá fornecer as informações
financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município
de todas as despesas e receitas realizadas, para que possam ser contabilizadas
em suas contas, para cumprimento das diretrizes orçamentarias anuais.
Art. 6º. Não poderá ser repassados valores pela
Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, sem que haja realização do
contrato de rateio, em cada exercício respectivo, devendo ser uma cópia
assinada enviada ao órgão estadual para liberação dos valores, na forma
pactuada.
Art. 7º. Aplica-se à relação jurídica entfe o
Município e o Consórcio Público o disposto na Lei n.º 11.107, de 06 de abril de
2005 e Decreto Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
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Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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MENSAGEM
Estamos encaminhando o projeto de lei 120/2016 com a MÁXIMA
URGÊNCIA, para os respectivos trâmites legislativos, este Projeto Autoriza o Poder
Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Para Conservação do
Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influencia - CORIPA, bem como a instituir
entre outras ações a Execução do Licenciamento Ambiental e Fiscalização,
arrecadação de taxas, serviços e demais contribuições advindas do Licenciamento
Ambiental. :
Este projeto já é assunto tratado em reuniões do Prefeitos que
fazem parte do CORIPA, bem como tem vários documentos anexos, como ata de
reunião, parecer jurídico, e também virá a Secretária do CORIPA para melhor explanar
ao nobres vereadores, sendo assim submetemos o respectivo Projeto de Lei à
apreciação .dos Senhores Vereadores.
Icaraíma, 02 de Dezembro de 2016.