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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoDicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
rsrs ATIVO DE ICANAIMA PROJETO DE LEI Nº 109/2018
em 21 e PROTOCOLADO Data: 30-AGOSTO-2018
Ms rm dA cm i200, 4 A Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
As ($,:00 po em LIA concessão real de uso de imóvel público, e dá outras
47 “RIA co A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Icaraíma-PR
autorizado a fazer Cessão de Uso dos imóveis de propriedade do Município, abaixo
descritos:
a) terreno urbano n.º 17 da quadra n.º 85 da planta oficial do Município de icaraíma,
contendo uma construção, barracão industrial, com área construída de 264,97m2
(duzentos e sessenta e quatro vírgula noventa e sete metros quadrados) e um salão,
nos fundos, com área construída de 95,46m2 (noventa e cinco virgula quarenta e
seis metros quadrados).
b) terreno urbano n.º 18 da quadra n.º 85 da planta oficial do Município de icaraíma,
contendo uma construção, barracão industrial, com área construída de 344,59m2
(trezentos e quarenta viinrgula cinquenta e nove metros quadrados) e uma casa
residencial, nos fundos, com área construída de 24,30m2 (vinte quatro vírgula trinta
metros quadrados).
Art. 2.º Será cedido o uso dos bens públicos a que se refere o
artigo anterior por um prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis, com a finalidade de
desenvolvimento de atividades empresariais com a consequente geração de
empregos.
Art. 3º. Como condição da concessão real de uso a empresa .
concessionária deverá gerar no mínimo 10 (dez) empregos diretos e continuos no
Município de Icaraíma ao longo do período de concessão do bem público.
81º. Compete a Secretária de Administração da Prefeitura
Municipal de' Icaraíma fiscalizar o cumprimento encargo estabelecido no caput deste
artigo.
82º. A comprovação da geração de empregos de que trata
este artigo poderá ser feita mediante apresentação do livro de registro do quadro
funcional da empresa ou outro documento que ateste efetivamente o cumpyimento *
do encargo.
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Art. 4.º Constituirá motivo de rescisão da cessão de uso o
descumprimento dos encargos previstos no artigo 3º desta Lei, bem como em
havendo desvio de finalidade, retornando o uso e a posse da área automaticamente
ao Município.
Art. 5.º Qualquer benfeitoria realizada nos imóveis descritos no
artigo 1º desta Lei reverterá ao patrimônio do Município, quando da extinção da
cessão de uso, sem quaisquer direitos à retenção ou indenização por parte do Poder
Executivo Municipal.
Art. 6.º O termo de Cessão de que trata esta Lei deverá ser
precedido de certame licitatório nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Agosto
de 2018.
Prefeito /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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MENSAGEM
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei n.º xxx que trata da
concessão de uso de bens públicos, conforme especificado no Art. 1.º do Projeto de
Lei. +
O objetivo principal desse Projeto de Lei é fomentar a geração
de emprego e renda em nosso Município com a Cessão desses barracões que para
a instalação de empresa em nosso Município. As instalações e barracões que trata o
presente Projeto de Lei já foi objeto de cessão, porém transcorrido o prazo contratual
e o encerramento do mesmo os bens foram revertidos ao Município. Com esse
Projeto pretendemos oferecer esses bens para que outra empresa interessada
possa se instalar e gerar empregos, que é o principal objetivo.
Certo de podermos contar com o apoio desta honrada Casa de
Leis, aguardamos pela aprovação deste Projeto de Lei e nos colocamos a
disposição para maiores esclarecimentos se necessários.
Icaraíma — Pr, 30 de Agosto de 2018.
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ZA
Ez.
Prefeito Municipa
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