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PODER LEGISLATIVO DE ICARAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO
Em OM 1 18H Merznd 2
AsQL:ÍL.hs sono. QIB
SECRETÁRIA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 111/2018
Excesso de Arrecadação e da outras providências.
APROVA:
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício
financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o
exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 8.000,00 (Oito mil
reais), de acordo com a-seguinte ordem classificatória:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO.
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.1.095.000 | RECAPEAMENTO ASFALTICO CONVENIO - 2015
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8.000,00
FONTE 792 - CONTRATO DE REPASSE CONVENIO 819547 DE 2015 8.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
Fonte Descrição Valor
792 CONTRATO DE REPASSE CONVENIO 819547 DE 2015 8.000,00
em vigor a partir da d
setembro de 2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
ata de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de
MAR
Prefeito Murficipal
-PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
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Mensagem Icaraíma, 03 de Setembro de 2018.
Senhor Presidente, «
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado
Projeto de Lei nº 111/2017, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Crédito
Especial por Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 792 - Contrato de Repasse Convênio 819547 de
2015, Recurso Federal, para Infraestrutura Urbana no Município.
O Objetivo deste Projeto é fazer a devolução de recurso em conta do Convênio para o
Ministério, e que precisam de tratamento adequado para sua utilização e encerramento da conta
bancária, haja vista que, a Fonte acima descrita já não recebe mais recursos.
Sendo assim, estamos enviando a esta casa de Lei o referido Projeto para
apreciação e aprovação dos nobres vereadores, para que a Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Rodoviários possa executar o recurso no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA
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