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materia nº 79/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2016
Date 2016-10-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-05 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado.
2016-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação.
2016-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas comissões.
2016-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Lido em plenário e encaminhado as comissões competentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 5 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 5 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: contabilicaraima(Dyahoo.com.br — Www.icaraima.pr.gov.br
PODE? LE is! A[IVU DE ICANAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 079/2016
Em. DO AGRALE. 1200 da. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
As. 39:20. hs, so Nº Mb. “FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D! ,
a O PREFEITO MUNICIPAL DE
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE PROPOR Á CÂMARA MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Icaraíma para o exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 165º,
parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade
Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016,
compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social.
Artigo 2º O Orçamento Geral do Município de Icaraíma, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 2017, discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei, estima a RECEITA em R$ 37.168.117,31 (Trinta e sete milhões cento e
sessenta e oito mil cento e dezessete reais e trinta e um centavos) e fixa a
despesa em igual valor.
8 1º A receita do Município será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
legislação em vigor e especificadas no Anexo 2 - Resumo Geral da Receita.
RECEITA DO MUNICÍPIO R$-
I-RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 32.014.117,31
RECEITAS CORRENTES 30.952.600,00
Receita Tributária 1.575.600,00
Receita de Contribuições 570.500,00
Receita Patrimonial 193.900,00 -
Receita Agropecuária 6.000,00
Receita de Serviços 84.000,00
Transferências Correntes 27.955.800,00
Outras Receitas Correntes 566.800,00
RECEITA DE CAPITAL 5.103.967,31
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 2.350.000,00
TRANSFERÉNCIAS DE CAPITAL 2.753.967,31
(-) Deduções da Receita - Renuncia 97.050,00
(-) Deduções da Rec. para Formação do 3.945.400,00
FUNDEB
Total das Deduções 4.042.450,00
II-RECEITA DA ADM. INDIRETA 5.154.000,00
FUNDO DE PREV. MUNICIPAL - FAPI 5.154.000,00
RECEITAS CORRENTES 2.061.600,00
Receita Patrimonial 2.061.600,00
Receita Patrimonial (intra-orçamentária) 3.092.400,00
Receita de Contribuições 3.092.400,00
TOTAL 37.168.117,31
ume
inc
FEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PRE
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: contabilicaraima(Dyahoo.com.br — www.icaraima.pr.gov.br
artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções, natureza da despesa, cujo desdobramento
apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS: . R$
ADMINISTRAÇÃO DIRETA —- 32.014.117,31
Poder Legislativo 1.348.000,00
Governo Municipal 1.168.000,00
Secretaria de Administração 2.425.660,00
Secretaria de Planejamento 147.500,00
Secretaria da Fazenda 2.115.000,00
Secretaria de Obras, Serviço Público e Rodoviário. 7.326.400,00
Secretaria de Saúde 6.991.277,50
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. 8.170.779,81
Secretaria de Agricultura e Turismo. 677.500,00
Sec. de Fomento Indústria, Comércio e Geração de Emprego. 137.500,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 1.263.000,00
Secretaria do Meio Ambiente 243.500,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.514.000,00
Fundo de Previdência Municipal - FAPI 5.154.000,00
TOTAL 37.168.117,31
POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 32.014.117,31
21 - Le islativa 1.348.000,00
92 - Judiciária 540.000,00
o - Administração 4.225.660,00
08 - Assistência Social 1.263.000,00
10 - Saúde 6.991.277,50
12 - Educação 7.653.465,13
13 - Cultura 106.000,00
15 - Urbanismo 5.539.400,00
17- Saneamento 74.000,00
18 - Gestão Ambiental 243.500,00
20 - Agricultura 677.500,00
22 - Indústria 137.500,00
26 - Transporte 1.713.000,00
27 - Desporto e Lazer 411.314,68
28 - Encargos Especiais 1.063.500,00
99 - Reserva de Contingência 27.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.154.000,00
09 - Previdência Social 5.134.000,00
99 - Reserva de Contingência (Reserva Técnica) 20.000,00
TOTAL 37.168.117,00
EFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CN
PREFEITURA MUNICIEA = ds esse
PJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
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POR NATUREZA DA DÉSPESA R$
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 32.014.117,31
DESPESAS CORRENTES 25.105.283,54
Pessoal e Encargos Sociais 14.140.371,16
Juros e Encargos da Dívida 148.000,00
Outras Despesas Correntes 10.816.912,38
DESPESAS DE CAPITAL 6.881.833,77
Investimentos 5.966.333,77
Amortização da Dívida 915.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 27.000,00
Reserva de Contingência 27.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.154.000,00
DESPESAS CORRENTES 5.119.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 4.924.000,00
Outras Despesas Correntes 195.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 15.000,00
Investimentos 15.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
TOTAL 37.168.117,31
Artigo 4º - Fica O Poder Executivo autorizado a:
1 - A abrir no curso da execução orçamentária de 2.017, créditos
adicionais até O limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por
esta Lei;
11 - A utilizar OS recursos vinculados à conta de reserva de contingência,
nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 82. da
Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do
artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
Iv - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso
de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
V - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos «
inciso VI, artigo 167 da CF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: contabilicaraima(dyahoo.com.br — www .icaraima.pr.gov.br
Parágrafo I: Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso V deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação
funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade, projeto ou
atividade orçamentária.
Parágrafo II: As alterações Orçamentárias autorizadas nos incisos Tl»
III, IV e V, não Será calculado para o limite dos 15% ( quinze por cento)
constante no inciso I.
Artigo 5º - A Câmara Municipal encaminhará ao órgão responsável pela
consolidação geral da contas públicas do município, até quinze dias após o
encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, para fins de consolidação das contas pública do ente municipal.
Artigo 6º. O Poder Executivo Municipal concederá subvenções sociais à
entidades educacionais, de saúde e de assistência social, nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 7º - Fica alterado automaticamente os anexos P.P.A. e L.D.0.,
quando utilizar o limite de crédito adicional, constante do artigo 4º desta
Lei.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrárias e esta Lei entrará em
vigor a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Agosto de
2016.
-
sirene PLENÁRIO 3 encamintiam
es membros das Cômissões pert-
sentes, em CÁ de 03 de ENA
Sala de Messões
LIDO Ely PLENÁRIO E CONT
NAS COM
PARA OS
a
ENTE
PRESID
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: contabilicaraima(dyahoo.com.br — www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Orçamentária
Senhor Presidente,
Tenho a honrarde submeter, á apreciação dessa egrégia casa Câmara
Municipal, o anexo Projeto de Lei nº 079/2016, que dispõe sobre a peça
orçamentária para o Exercício Financeiro de 2017 em cumprimento ao
disposto no artigo 165 da Constituição Federal, Lei complementar nº. 101,
de 04 de Maio de 2000 e Lei 4.320/64.
O projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os
programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade
Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como
todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações
vigentes.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão
democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a
V. Ex2. a proposta orçamentária para o exercício de 2017 lembrando que o
mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento dos trabalhos
Legislativos do exercício de 2016.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos de elevada estima e consideração. is
ía PR., 30 de Agosto de 2.016.
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ LONGUINHO DE SOUZA
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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