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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PUDER LEtsiy! ATIVO DE ICANAIMA
DOCLMENTE PROTOCOLADO
PARANÁ, APROVA:
como segue:
1.583/2018 como segue:
PROJETO LEI Nº 133/2018
Data: 12 — DEZEMBRO — 2018
Autoria: Poder Executivo
Súmula: Altera a Lei n.º 1.583/2018, dando nova
redação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
Art. 1º - Altera a súmula da Lei Municipal n.º 1.583/2018
“SÚMULA: Autoriza do Chefe do Poder Executivo a fazer
dação de Bens Imóveis dando outras providências.”
Art. 2º - Altera redação do Art. 1º da Lei Municipal n.º
“Art. 1º. Fica autorizado do Chefe do Poder
Executivo Municipal a fazer dação dos Bens Imóveis a seguir relacionados, de
propriedade do Município os quais foram precedidos das respectivas
avaliações de mercado, como se observa:
Quadro 1
LOTE QUADRA VALOR
15 39 R$ 70.000,00
16 39 R$ 76.000,00
14 87 R$ 87.333,33
15 87 R$ 49.333,33
17 87 RS 87.333,33
18 87 R$ 87.333,33
14 92 RS 58.666,67
15 92 RS 61.000,00
TOTAL R$576.999,99
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
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Art. 3º. Altera redação do Art. 2º da Lei Municipal n.º
1.583/2018 como segue:
“Art. 2º. A dação de que trata o Artigo 1º desta Lei
será em favor do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma — FAPI e
será destinada a abater o valor de R$576.999,99 (quinhentos e setenta e seis
mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) na divida
do Município com FAPI gerada pelo Aporto Financeiro que é de
responsabilidade do Município.”
Art. 4º. Permanecem inalterados os demais artigos e
condições da Lei Municipal n.º 1.583/2018
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês
de Dezembro de 2018.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
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MENSAGEM
Encaminhamos o Projeto de Lei n.º 133/2018 que da nova
redação aos artigos 1ºe 2º da Le Municipal n.º 1.583/2018.
Por lapso ici grafo o termo “doação” na Lei n.º 1.583/2018
quando o correto seria o termo “DAÇÃO”.
Assim objetivando a necessária correção na Lei 1.583/2018
estamos encaminhando este “ro ct: de Lei.
Atenciosamente,
MARCOS ALEX DE OÚVEIRA
. A
Prefeito Munjéipal
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