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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaAutoriza abertura de créditos especial por superávit financeiro e dá outras providências.
native_id324

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-27 Norma promulgada Lei nº 1.603/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 27 de Março de 2019, Pág. C11.
2019-03-25 Proposição aprovada S Aprovado em sua 2ª discussão e votação por unanimidade dos Vereadores Presentes.
2019-03-18 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação por unanimidade dos Vereadores Presentes.
2019-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua com as Comissões Permanentes.
2019-02-25 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os devidos os pareces.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PR MUNICIPAL DE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icarail
PROJETO DE LEI Nº 009/2019
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2019,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 229.212,49 (duzentos e vinte e nove mil duzentos e doze
reais e quarenta e nove centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro
de 2018, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
08 SECRETARIA EDUCACAO E ESPORTE
08.01 DIVISAO DE EDUCACAO
12.361.0013.1.061 | CAMINHO DA ESCOLA — ONIBUS PRONACAMPO
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 229.212,49
FONTE: 141 | PAR TD - ONIBUS PRONACAMPO - TERMO 201802234-4 - | 229.212,49
| SIGARP Nº 82189
Art. 22. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º,0 Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis
em banco do exercício financeiro de 2018, sem comprometimento financeiro, nos termos da
Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de
acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
141 | PAR TD - ONIBUS PRONACAMPO - TERMO 201802234-4 - SIGARP Nº 82189 229.212,49
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Fevereiro de
2019.
PODEP LE vas! ATIVO DE ICARAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO
9/49
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
Mensagem
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 009/2019, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para
que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à abertura de
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem comprometimento
financeiro do exercício financeiro de 2018.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da
Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os saldos
bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde que haja
adequação da peça orçamentária do exercício atual.
Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça
orçamentária de 2019, aprovada por essa Casa em 2018, devido à impossibilidade de se apurar os
saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2018. Em resumo, tal previsão é algo
impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR., exige que os valores sejam apurados com
precisão até os “centavos”, tendo em vistas evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação histórica em
que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2019 com recursos financeiros de
2018. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente podemos usar os recursos
financeiros do exercício anterior que não possuem comprometimento (empenhos a pagar), desde
que o valor equivalente ao referido saldo seja objeto de aumento do valor total do orçamento em
vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata de
autorização orçamentária para que a Secretaria Municipal de Educação e Esporte possa executar O
saldo da Fonte 141.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade, expressamos votos
de elevada consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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