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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - Www.icaraima.pr.gov.br
PODEP Legis! ATIVO DE ICARAIMA PROJETO DE LEI N.º 011/2019.
DOCUMENTO PROTOCOLADO DATA: 19-FEVEREIRO-2019
Em um “OR. 20019. AUTORIA: Poder Executivo
CE E , SÚMULA: Autoriza o chefe do Poder Executivo a fazer
as. 15.:42.h8 30 pe RlZA a concessão de uso de bem público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do
Paraná, APROVA:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do
Município de Icaraíma a fazer concessão de uso de bem público das Ruas Ivaí, Rua
Amambai, Rua Iguatemi e Av. Rio Paraná, todas inseridas no Condomínio
Residencial Porto Camargo, localizado no Distrito de Porto Camargo, nesse
Município, em favor da Associação Condomínio Residencial Porto Camargo, inscrita
no CNPJ sob n.º 18.396.830/0001-45 com sede na chácara n.º 225, no distrito de
Porto Camargo.
Art. 2º - A concessão que trata o Art. 1º desta Lei será por
tempo indeterminado.
Art. 3º - A Associação Condomínio Residencial Porto
Camargo será responsável por todos e quaisquer reparos, manutenção, restauração
e/ou adequações que se fizerem necessárias quer sejam por necessidades dos
condôminos ou por força de Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando se as disposições em contrário.
TZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Segue em anexo O Projeto de Lei n.º 011/2019 que
Autoriza o chefe do Poder Executivo a fazer concessão de uso de bem público.
A Associação Condomínio Residencial Porto Camargo
nos solicitou a concessão das Ruas Ivaí, Rua Amambai, Rua Iguatemi e Av. Rio
Paraná por estarem dentro da área do Condomínio Porto Camargo. Considerando
que se trata de um condomínio particular, fechado e acesso restrito, entendemos ser
legitimo o pedido.
A manutenção e conservação dessas ruas é avenidas
serão de inteira responsabilidade da Associação hora requerente, isentando assim o
Município de quaisquer responsabilidades quanto a esses serviços.
Considerando que O presente Projeto de Lei atenderá às
necessidades da requerente e de seus representados, nos colocamos a disposição
para maiores esclarecimentos e pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Icaraíma — Pr, 19 de Fevereiro 2.019.
GADUA
Gus A
MARCOS ALEX DE 0/4 ÁVEIRA
Prefeito Munig
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