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"CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua dos Pioneiros, 631 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 —
e-mail: câmara(Dicaraima.pr.leg.br sítio: www.icaraima.pr.leg
CEP 87.530-000
Projeto de Lei Legislativo nº 001/2019
AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL
DATA: 04 de fevereiro de 2019
SÚMULA: Concede recomposição anual aos
subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
para o exercício de 2019, em conformidade com o
art.2º, da Lei Municipal nº1.270/2016 e art. 37, X, da
Constituição Federal, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVA: ,
Art. 1º. Fica concedida recomposição anual aos
subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara de Icaraíma, a partir do mês
de janeiro de 2019, no percentual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por
cento), correspondente ao IPCA do IBGE de janeiro a dezembro de 2018, sobre
os valores vigentes no mês de dezembro de 2018, observados os limites legais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2019.
Laerei
as. )0.:13, no sopas
Daniel Paulo Duarte
1º Secretário
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DELEMENTE PROTOCOLADO
Presidente Em oba, d. Om sro 9,
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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua dos Pioneiros, 631 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 —
e-mail: câmara(Dicaraima.pr.leg.br sítio: www.icaraima.pr.leg
CEP 87.530-000
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa conceder a recomposição
inflacionária de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), correspondente
ao IPCA do IBGE de janeiro a dezembro de 2018, sobre os valores vigentes no
mês de dezembro de 2018, observados os limites legais, em conformidade com o
art.2º, da Lei Municipal nº1.270/2016 e art. 37, X, da Constituição Federal.
Há dotação orçamentária para suportar referido repasse
inflacionário, conforme informação do departamento de contabilidade anexo.
Destarte, uma vez observados os limites legais e
havendo dotação orçamentária própria suportável, deve o presente projeto ser
aprovado em sua integralidade.
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