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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaConcede reajuste aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Icaraíma, e dá outras providências.
native_id328

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-20 Norma promulgada Lei nº 1.601/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 20 de Março de 2019, Pág. C7.
2019-03-18 Proposição aprovada S Aprovado em sua 2ª discussão e votação por unanimidade.
2019-03-11 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade junto com emenda.
2019-02-25 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os devidos os pareces.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
Email: camaraQDicaraima.pr.leg.br Sítio: http://www.icaraima.pr.leg.br
Projeto de Lei Legislativo nº 002/2018 |
Data: 04 de fevereiro de 2.019
Autoria: LEGISLATIVO MUNICIPAL
Súmula: Concede reajuste aos servidores do Poder
Legislativo Municipal de Icaraíma, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, especialmente art. 23, XVII, “a)”, 4, do Regimento Interno,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido recomposição inflacionária referente o período de
janeiro a dezembro de 2018, correspondente a variação do IPCA/IBGE de 3,75% (três,
virgula setenta e cinco por cento) e reajuste de 4,25% (quatro, virgula vinte e cinco por
cento), totalizando 8% sobre a tabela de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de
Icaraíma, a partir do mês de janeiro de 2.019, conforme anexo | e Il, desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. O valor do vencimento de que trata esta Lei serão alterados por Lei
especifica de iniciativa privativa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, aos 04 dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.
PODER Leis! AfIVO DE ICANAIMA
s DOCIMENTO PROTOCOLADO
Presidente 9S
Em. l
Daniel Paulo Duarte
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
ESTADO DO PARANÁ
Email: camaraQicaraima.pr.leg.br Sítio: http://www.icaraima.pr.leg.br
TABELA VENCIMENTO - EFETIVOS
ANEXO
Nível Valor R$
Ú 1.023,43
2 1.054,13
3 1.085,76,
4 1.118,33
5 1.151,88
6 1.186,44
7 1.222,03
8 1.258,69
9 1.296,45
10 1.335,34
HM 1.375,40
12 1.416,67,
13 1.459,17
14 1.502,94
15 1.548,03
16 1.594,47,
17 1.642,30
18 1.691,57
19 1.742,32
20 1.794,59
21 1.848,43
2 1.903,88
23 1.961,00
24 2.019,83
25 2.080,42
26 2.142,83
2 2.207,12
28 2.273,33
29 2.341,53
30 2.411,78
EL 2.484,13
32 2.558,66
33 2.635,42
34 2.714,48
35 2.795,91
[36 | 2.879,79
37 2.966,18
38 3.055,17
39 3.146,82
40 3.241,23
41 3.338,47,
42 3.438,62
43 3.541,78
ES 3.648,03
[ás | 3.757,47
46 3.870,20
” 3.986,30
[8 | 4.105,89
49 4.229,07
s0 4.355,94
51 4.486,62
s2 4.621,22
53 4.759,85
5 4.902,65
55 5.049,73
56 5.201,22
57 5.357,26
s8 5.517,98
[59 | 5.683,51
60 5.854,02
61 6.029,64
62 6.210,53
EM 6.396,85
[64 | 6.588,75
6s 6.786,41
[66 | 6.990,01
67 7.199,71
[68 | 741570]
89 7.638,17
70 7.867,31
jr | 8.103,33
E 8.346,43
7 8.596,83
74 8.854,73
75 9.120,37
76 9.393,98
n 9.675,80
78 9.966,08
79 10.265,06
jo | 1057301
ANEXO II ;
CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo R$
CCO | 4.515,92
oem | amor]
CCO | 2.214,36
nt RS
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
Email: camaraDicaraima.pr.leg.br Sítio: http://www.icaraima.pr.leg.br
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei visando concessão de reposição no importe de
3,75 % (três, virgula setenta e cinco por cento) e reajuste no valor de 4,25%, totalizando 8% sobre os
valores dos vencimentos constantes da tabela do quadro dos funcionários efetivos, e dos cargos de
comissão da Câmara Municipal de Icaraíma- PR, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e
demais legislação aplicável.
A inflação anual medida pelo índice do IPCA/IBGE do ano de 2018 ficou
em 3,75%, portanto, concede-se a reposição inflacionária e possibilitando ganho real para os servidores
com reajuste de 4,25%.
Cumpre registrar que no ano de 2.018, os servidores não tiveram qualquer
reajuste, tão somente a reposição inflacionária de 2,95%.
Os servidores efetivos do legislativo totalizam cinco, sendo que o
percentual do aumento será suportado pelo orçamento próprio do Poder Legislativo, o que comporta na
previsão da Lei Orçamentária para o ano de 2019.
A Câmara Municipal atualmente não possui nenhum cargo em comissão
nomeado.
A apresentação de estudo de impacto financeiro para o caso vertente é
dispensável, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17, $6º LCF/101/2000). Entretanto, o
departamento de contabilidade da Câmara informou que o Legislativo têm condições de suportar o
percentual apontado pelo projeto de lei (8%).
Assim sendo, em atendimento ao contido do art. 37, X, da CF, onde se
assegura a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, concedendo-lhes ao menos a
recomposição inflacionária do período, os Cargos Efetivos e em Comissão da Câmara Municipal de
Icaraíma é o objeto deste projeto também conceder-lhe ganho real proporcionando a valorização dos
serviços prestados pelos servidores públicos desta Casa.
Posto isto, conclamo aos nobres colegas a aprovação do projeto por
unanimidade.
ANEXO | - TABELA VENCIMENTO EFETIVOS
Atual 2018 R$ 8,00% de Reajuste R$ 2.01
o
R$ SAT
R$576,0
FS 10053
R$ 10554
R$ 10665
R$ 10555
Ds] BR]
R$ 11654
R$ 12004
R$ 1.236,4 98,91 1.335,34
RS TST
RS TSSTO
R$ TITO
R$ 14333
R$ TATO
R$ 15205
R$ 1.566,2 125,30 1.691,57
RS TÕSTO
FS TITS
R$ 17628
R$ 16157
R$ 18702
R$ 13263
R$ 1.984,1 158,73 2.142,83
R$ 2.043,6 163,49 2.207,12
R$ 2.104,9. 168,40 2.273,33
RS 2660
R$22551
R$ 23001
R$25651
NO ES) ES) a) =a|a)alalalals
Nja/O NjOju|Bjwlnjajo = q C|MN| —
R$2.440,2 195,22 2.635,42
R$2.513,4 201,07
CO] C9] C9) CO] CO) CO] CO] CO] MIMI MN| MNIMNÍMN] MN
o) Ee ESu ES ES E) ES Esi a Ee Ei Ee Ee ES E
R$ 2.588,8 207,10 2.795,91
R$ 2.666,4 213,32 2.879,79
226,31 3.055,17
233,10
240,09
ss,
Ed
E ES ES
R$4033,2
REENEIR
ie) ES)
ojos) As ESPN ES
ES totais SON
[=)
»
N
IN
to)
o)
q
E

ANEXO Il - CARGOS EM COMISSÃO 08,00%
403,51
CC-02 3.861,12 308,89 4.170,01
CC-03 | | 2.050,33 2.214,36
155363 | 124,29] 1.677,92
Cargo Nível Inicial
Procurador Jurídico 10 horas 46
Contador 20 horas 68
Secretario Legislativo 40horas 38
Auxiliar Legislativo 30horas 8
Serviços Gerais 20horas rá
SÉRIE HISTÓRICA
DOS ACUMULADOS NO ANO
IPCA
VARIAÇÃO ACUMULADA NO ANO
ACUMULADO
NO REAL 494,97
-24-

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