PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODER LEist AfIVO DE ICANAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO. FRA is CTIS
DATA: 06-MARÇO-2019
AUTORIA: Poder Executivo
SÚMULA: Autoriza o chefe do Poder Executivo a fazer
concessão de uso de bem público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do
Paraná, APROVA:
Art. 4º - Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a fazer Concessão de Uso de Bem Público de propriedade do
Município, especificamente o Lote “A”, da subdivisão dos lotes n.ºs 35 e 35/A, da
Gleba Jaborandi, do Núcleo Porto Camargo, neste Município de Icaraíma, com área
de 2,42 hectares, matriculado sob o n.º 1024 do Registro de Imóveis da Comarca de
Icaraíma, contendo um barracão em alvenaria com área construída de 557,23m2 e
uma casa residencial em alvenaria com área construída de 107,00m2.
Art. 2º - A concessão que trata o Art. 1º desta Lei será por
um prazo de 10 (dez) anos podendo ser prorrogada sucessivamente e será
destinada ao ramo indústria alimentícia.
Art. 3º. Quando do término do prazo da concessão e/ou
rescisão, o imóvel será revertido ao erário público com todas as benfeitorias neles
existentes não cabendo nenhuma indenização à concessionária pelas benfeitorias
realizadas.
Art. 4º. A empresa que lograr-se vencedora do certame
licitatório como concessionária do objeto desta Lei, deverá gerar no mínimo 04
(quatro) empregos direto devidamente registrados em conformidade com as Leis
trabalhistas e previdenciárias do nosso País.
Parágrafo Único: As despesas de Manutenção e
recuperação do imóvel e suas instalações bem como as de energia elétrica, água,
impostos, taxas, encargos sociais e quaisquer outras relacionadas direta ou
indiretamente à atividade instalada no imóvel, tais como licenciamentos e
autorização de órgãos ambientais, serão exclusivamente de responsabilidade da
Concessionária não cabendo ao Município nenhuma responsabilidade oy ônus
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oriundos dessas despesas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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Art. 4º. A não observância ou o descumprimento do
contido nesta Lei e nos demais atos a partir dela existentes, por parte da
concessionária, será passível das penalidades prevista em Lei.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal fará a
concessão do objeto desta Lei nos moldes e condições previstos na Lei 8.666/93.
Art. 6º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em
especial as Leis Municipais n.º 452/2009 e 534/2010.
Icaraíma — Pr, 06 de Março de 2019.
MARCOS
Prefeito Murficipal
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Segue em anexo o Projeto de Lei n.º 013/2019 que
Autoriza o chefe do Poder Executivo a fazer concessão de uso de bem público.
Trata-se do Lote “A”, da subdivisão dos lotes n.ºs 35 e
35/A, da Gleba Jaborandi, do Núcleo Porto Camargo, neste Município de Icaraíma,
com área de 2,42 hectares, matriculado sob o n.º 1024 do Registro de Imóveis da
Comarca de Icaraíma, contendo um barracão em alvenaria com área construída de
557,23m2 e uma casa residencial em alvenaria com área construída de 107,00m2,
mais conhecido como antiga farinheira na estrada para o Distrito de Vila Rica do
Ivaí, próximo ao rio cobrinco.
O intuito deste Projeto de Lei é a geração de emprego e
renda em nosso Município e entendemos que a implantação de uma indústria do
ramo alimentício poderia alavancar a produção de alimentos em nosso Município
gerando benefícios diretos e indiretos para nossa Comunidade.
Também observamos que aquele imóvel e as instalações
paradas e expostas ao desgaste do tempo, acabam se deteriorando sem gerar
nenhum tipo de resultado e benefício para o Município. Nosso objetivo é reverter
esse quadro e buscar alternativas para que aquele imóvel venha a gerar emprego e
renda em nosso território.
Colocamo-nos ao Vosso dispor para quaisquer
esclarecimentos que julgarem necessários e solicitamos a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Icaraíma — Pr, 06 de Março 2.019.