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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaAltera o art. 171 da Lei nº 06/2003, de 08/05/2.003 e dá outras providências.
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-09 Norma sancionada Lei nº 1.608/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 10 de Abril de 2019, Pág. C8.
2019-04-08 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2019-04-01 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2019-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua com as Comissões Permanentes.
2019-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua com as Comissões Permanentes.
2019-03-11 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

14p
PODER LEGiOL
Es des
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: contabilicaraima(dyahoo.com.br — www. icaraima.pr.gov.br
DOCUMENTO PROTOCOLADO
20...
As.Jo.:31...hs sob NE 6 PA ON
De
PROJETO DE LEI Nº 014/2019
SÚMULA: Altera o art.
08/05/2.003 e dá outras providências.
171 da Lei
nº06/2003, de
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
Art. 1º. O Art. 171 e seu parágrafo único da Lei
Municipal nº06/2003, de 08/05/2003, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 171. O servidor efetivo (ativos, aposentados e pensionistas) contribuirá
mensalmente com 11% (onze por cento) de sua remuneração conforme definido no artigo
nº 70 desta Lei.
Parágrafo único - O Município contribuirá com 11,00% (onze por cento) da remuneração do
servidor efetivo (ativos, aposentados e pensionistas), e 2% (dois por cento) de taxa de
administração.
Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os
resultados da avaliação atuarial, realizada em julho de 2018, e para suprir o plano de
amortização para o equacionamento do déficit técnico do FAPI —- Fundo de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma, conforme tabela abaixo:
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL
2019.
ANO APORTES ANUAIS JUROS | AMORTIZAÇÃO SALD
2019 R$ 1.400.509,75 | R$4.199.660,69| -R$2.799.150,94| R$ 72.793.495,72
2020 | R$1.771.644,84 | R$4.367.609,74| -R$ 2.595.964,91] R$ 75.389.460,62
2021 R$2.142.779,92 | R$4.523.367,64| -R$ 2.380.587,72 | R$77.770.048,34
| 2022 | R$2.513.915,00 | R$4.666.202,90| -R$2.152.287,90| R$79.922.336,24
2023 | R$2.885.050,09 | R$4.795.340,17| -R$ 1.910.290,09] R$81.832.626,32
| 2024 | R$3.256.185,17 | R$4.909.957,58| -R$1.653.772,41| R$ 83.486.398,73
2025 R$3.627.320,26 | R$5.009.183,92| -R$ 1.381.863,67 | R$ 84.868.262,40
2026 R$ 3.998.455,34 | R$5.092.095,74| -R$ 1.093.640,40 | R$ 85.961.902,80
2027 R$4.369.590,43 | R$5.157.714,17| -R$788.123,74 | R$86.750.026,54 |
2028 R$4.740.725,51 | R$5.205.001,59] -R$ 464.276,08 R$ 87.214.302,62
2029 R$5.111.860,59 | R$5.232.858,16| -R$ 120.997,56 R$ 87.335.300,19
2030 | R$5.482.995,68 | R$5.240.118,01| R$242.877,67 R$ 87.092.422,52 |
| 2031 | R$5.854.130,76 | R$5.225.545,35| R$628.585,41 R$ 86.463.837,11 |
2032 R$6.225.265,85 | R$5.187.830,23| R$1.037.435,62 | R$ 85.426.401,49
2033 R$ 6.596.400,93 | R$5.125.584,09| R$ 1.470.816,84 | R$83.955.584,65
2034 R$6.967.536,01 | R$5.037.335,08| R$ 1.930.200,94 | R$82.025.383,72
2035 R$7.338.671,10 | R$4.921.523,02| R$2.417.148,08 | R$79.608.235,64
2036 R$7.709.806,18 | R$4.776.494,14] R$2.933.312,04 | R$76.674.923,60
2037 R$8.080.941,27 | R$4.600.495,42| R$3.480.445,85 | R$73.194.477,74
— 2038 R$ 8.452.076,35 | R$4.391.668,66| R$ 4.060.407,69 | R$ 69.134.070,06 |
2039 1 R$ 4.148.044,20| R$ 4.675.167,23 | R$ 64.458.902,83
2040 R$ 9.194,346,52 | R 3.867.534,17) R$ 5.326.812,35 R$ 59.132.090,48
2041 R$9.565.481,60 | R$3.547.925,43| R$6.017.556,18 | R$53.114.534,30
2042 R$ 9.936.616,69 R$ 3.186.872,06| R$ 6.749.744,63
R$ 46.364.789,67
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: contabilicaraima(dyahoo.com.br — www. icaraima.pr.gov.br
R$ 10.307.751,77 |
R$ 2.781.887,38
R$ 7.525.864,39
R$ 38.838.925,28
R$ 10.678.886,86 |.
R$ 2.330.335,52
R$ 8.348.551,34
R$ 30.490.373,94
R$ 11.050.021,94
R$ 1.829.422,44
R$ 11.421.157,02
R$ 1.276.186,47
R$ 9.220.599,50 |
R$ 21.269.774,43
R$ 10.144.970,56
R$ 11.124.803,88
R$ 11,792.292,11
R$ 667.488,23
R$ 11.124.803,88
R$
sobre o va
Salário.
$ Primeiro. A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 11,00%
or máximo do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.
8 Segundo. A incidência do Custeio Normal, contribuição do Ente, sobre a
Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
& Terceiro. A incidência da Taxa de Administração, contribuição do Ente,
sobre a Folha Salarial Total dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, inclusive sobre o 13º
8 Quarto. O valor constante no quadro acima, no plano de amortização é o
valor anual, devendo ser dividida em 12 (doze) parcelas a serem pagas mensalmente.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se a Lei
Municipal nº. 1578/2018, de 26/11/2018.
do mês de março de 2019.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 07 dias
MARCO
a
S ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Munjéipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: contabilicaraima(Dyahoo.com.br — www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Vimos através da presente, encaminhar o projeto de lei 014/2019, que altera
a Lei 1578/2018 referente as alíquotas de obrigações patronal e custo especial e Taxa de
Administração para o exercício de 2019, do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma,
alíquotas que foram determinada através do Calculo Atuarial realizado em julho de 2019,
estas alíquota devera ser alterada e as informações deverá ser enviadas para O Ministério
da Previdência Social para ser atualizado as informações do DRA e a Nota Técnica do calculo
atuarial para que o fundo de previdência não fique inadimplente junto ao INSS, e para que
conseguimos manter a CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária do Município e
Fundo de Previdência evitando assim bloqueio de recursos ao Município.
Sendo o que se apresenta para o momento, consignamos desde já os mais
sinceros votos de elevada estima e consideração.
Excelentíssimo Senhor:
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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