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SS» PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www. icaraima.pr.gov.br
PODEP Lig! ATIVO VE ICAalivio
SOUIMENTE PROTOCOLADO DA O DE o 015/2019.
nie DATA: 08-MARÇO-2019
Em. 08.1... O3.....20019. AUTORIA: Poder Executivo
as io IA. ns soh N Sly SÚMULA: Altera carga horária do cargo de Psicóloga/40.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do
Paraná, APROVA:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária e nomenclatura do
Cargo de Psicóloga/40 dentro do quadro de Servidores do Município de Icaraíma,
passando a vigorar da seguinte forma:
CARGO VINCULO VAGAS CARGA NIVEL
HORÁRIA INICIAL
Psicólogo/30 Efetivo 03 30hs 67
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando se as disposições em contrário.
Icaraíma — Pr, 08 de Março de 2019.
7777/1122 :74 GU df A
MARCOS ALEX DE ÓLIVEIRA
Prefeito Murficipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
a Segue em anexo o Projeto de Lei n.º 015/2019 que altera
carga horária do cargo de Psicóloga/40.
Dentro do quadro de Servidores do nosso Município
temos dois tipos de cargos de Psicólogos, Psicólogo/20 e Psicólogo/40, sendo um
com carga horária de 20 horas semanais e o outro com 40 horas semanais
respectivamente.
Ocorre que estes cargos não estão consoantes com suas
respectivas cargas horárias uma vez que os vencimentos do cargo de 20 horas é
maior que o vencimento do cargo de 40 horas, considerando aí a proporção da
carga horária cada um. O Conselho Federal de Psicologia já vem orientando os
Municípios no sentido de que sejam equiparados os vencimentos desses
profissionais ou a adequação de sua carga horária, assim como ocorreu com o
cargo de Assistente Social em nosso Município.
Diante disso optamos pela redução da carga horária do
cargo de Psicóloga/40 para 30 (trinta) horas semanais, sem redução de
vencimentos, o que equipara os cargos e seus vencimentos e não gera gastos para
o Município.
Conforme exposto nos colocamos ao Vosso dispor para
maiores esclarecimentos se necessários e aguardamos a aprovação do presente
Projeto de Lei.
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