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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaAltera carga horária do cargo de Psicóloga/40.
native_id333

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-01 Norma sancionada Lei nº 1.613/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 01 de Maio de 2019, Pág. B6.
2019-04-08 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em sua segunda discussão e votação por 5 votos favoráveis e 2 votos contrários sendo eles proferidos pelos Vereadores Daniel Paulo Duarte e Samuel Eleuterio Thomé.
2019-04-01 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2019-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua com as Comissões Permanentes.
2019-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua com as Comissões Permanentes.
2019-03-11 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 5 2 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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SS» PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www. icaraima.pr.gov.br
PODEP Lig! ATIVO VE ICAalivio
SOUIMENTE PROTOCOLADO DA O DE o 015/2019.
nie DATA: 08-MARÇO-2019
Em. 08.1... O3.....20019. AUTORIA: Poder Executivo
as io IA. ns soh N Sly SÚMULA: Altera carga horária do cargo de Psicóloga/40.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do
Paraná, APROVA:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária e nomenclatura do
Cargo de Psicóloga/40 dentro do quadro de Servidores do Município de Icaraíma,
passando a vigorar da seguinte forma:
CARGO VINCULO VAGAS CARGA NIVEL
HORÁRIA INICIAL
Psicólogo/30 Efetivo 03 30hs 67
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando se as disposições em contrário.
Icaraíma — Pr, 08 de Março de 2019.
7777/1122 :74 GU df A
MARCOS ALEX DE ÓLIVEIRA
Prefeito Murficipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
a Segue em anexo o Projeto de Lei n.º 015/2019 que altera
carga horária do cargo de Psicóloga/40.
Dentro do quadro de Servidores do nosso Município
temos dois tipos de cargos de Psicólogos, Psicólogo/20 e Psicólogo/40, sendo um
com carga horária de 20 horas semanais e o outro com 40 horas semanais
respectivamente.
Ocorre que estes cargos não estão consoantes com suas
respectivas cargas horárias uma vez que os vencimentos do cargo de 20 horas é
maior que o vencimento do cargo de 40 horas, considerando aí a proporção da
carga horária cada um. O Conselho Federal de Psicologia já vem orientando os
Municípios no sentido de que sejam equiparados os vencimentos desses
profissionais ou a adequação de sua carga horária, assim como ocorreu com o
cargo de Assistente Social em nosso Município.
Diante disso optamos pela redução da carga horária do
cargo de Psicóloga/40 para 30 (trinta) horas semanais, sem redução de
vencimentos, o que equipara os cargos e seus vencimentos e não gera gastos para
o Município.
Conforme exposto nos colocamos ao Vosso dispor para
maiores esclarecimentos se necessários e aguardamos a aprovação do presente
Projeto de Lei.

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