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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 03/2011, que trata do quadro dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Icaraíma e dá outras providências.
native_id334

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-10 Norma promulgada Resolução nº 001/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 11 de Abril de 2019, Pág. B8.
2019-04-08 Proposição aprovada S Projeto de Resolução aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2019-04-01 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2019-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua com as Comissões Permanentes.
2019-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua com as Comissões Permanentes.
2019-03-11 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

A A
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍIMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br sitio: www.icaraima.pr.leg.br
PUDE 1 ar
O VE ANvAlãE
PRN. 001/2019
DOCUMENTO PROTOCOLADO Data: 11/03/2019
em 1. Masgo....20019..
STA
Autoria: LEGISLATIVO MUNICIPAL
Súmula: Altera dispositivos da Resolução nº03/2011, que trata do
quadro dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Icaraíma e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná,
aprova, e eu Presidente, sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O art. 15, da Resolução 03/2011 passará a ter a seguinte redação:
Art. 15 — A progressão vertical dos servidores do Poder Legislativo do Município de Icaraíma
obedecerá aos seguintes critérios:
1 Progressão de 03 (três) níveis, a cada 02 (dois) anos, por ter concluído cursos relacionados à
área de atuação, totalizando no mínimo 1 00 (cem) horas de curso para cargos que exigem
alfabetização ou formação de primeiro grau.
II — Progressão de 03 (três) níveis, a cada 02 (dois) anos, por ter concluído cursos relacionados a
área de atuação, totalizando no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas de curso para os cargos que
exigem formação de segundo grau completo;
III - Progressão de 03 (três) níveis, a cada 02 (dois) anos, por ter concluído cursos relacionados à
área de atuação, totalizando no mínimo 200 (duzentas) horas de curso para cargos que exigem
formação de terceiro grau completo;
$ 1º No tocante à área de atuação do servidor, os cursos serão avaliados de acordo com a data
dos mesmos relativamente ao mesmo período em que o servidor desempenhava o cargo/função.
$2º O estímulo à formação e desenvolvimento intelectual obedecerá aos critérios definidos no
art. 276, da Lei Municipal nº006/2003, dispensando a exigência do art. 16, da presente resolução.
Art, 2º - Fica alterada a carga horária e níveis de vencimento conforme anexo Ie II do quadro de servidores
público do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma — PR, aos 11 dias do mês de março do ano de 2.019.
ron Domingos Daniel Paulo Duarte
Presidente 1º Secretário
A LA
"ICAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
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ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGA NÍVEL DE
CARGO CLASSE | VAGAS | HORÁRIA | VENCIMENTO
SEMANAL INICIAL
Procurador Jurídico Única 01 12 52
Contador* Única 01 20 68
*Alterado pela Resolução nº04/2013.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGA NÍVEL DE
CARGO CLASSE | VAGAS | HORÁRIA | VENCIMENTO
SEMANAL INICIAL
Auxiliar Legislativo** Única 01 30 22
Secretário Legislativo Única 01 40 38
**Alterado pela Resolução nº04/2017
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
CARGA
NÍVEL DE
VENCIMENTO
CARGO CLASSE | VAGAS | HORÁRIA
SEMANAL
Serviços Gerais | Única 01 30 20
"ICÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
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ANEXO II
MANUAL DO CARGO
MANUAL DO CARGO
[GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 12 horas
DESCRIÇÃO DO CARGO
e Compreender e interpretar a Lei, aplicando-a nos casos concretos em Juízo em
Tribunal;
e Analisar causas, procurando soluções conciliatórias, antes de entrar em Juízo;
* Opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao legislativo municipal;
* Elaborar minuta de contratos e convênios a serem firmados;
e Aprovar minutas de Editais de Licitações e Contratos;
* Emitir parecer final sobre processos licitatórios;
e Representar o Município em juízo ou fora dele;
e Assessorar juridicamente as comissões de licitações, de inquéritos
administrativos e demais finalidades;
* Efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa;
e Orientar sobre os aspectos legais atinentes a sua área profissional;
e Mover ações defendendo, recorrendo e praticando os atos processuais adequados
em todos os processos em que a Câmara Municipal de Icaraíma figurar como
autora ou ré;
e Exercer outras atividades correlatas;
PRÉ-REQUISITOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE DIREITO e REGISTRO NA OAB
EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA
FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
A se
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
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MANUAL DO CARGO
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: CONTADOR
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas*
DESCRIÇÃO DO CARGO *
* Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e
efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros;
* Elaboração e assinar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando
demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;
* Corrigir e preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da
proposta orçamentária;
* Elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos
periódicos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira do tesouro;
* Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias,
sugerindo procedimentos necessários, preparando, a documentação comprobatória e
enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento;
* Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis;
* Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza
das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços;
* Analisar processos de prestação de contas em geral;
* Elaborar Relatórios Fiscais;
* Cumprir e fazer cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;
* Controle patrimonial e depreciação dos bens pertencente à Câmara.
e Folha de pagamento.
* Alimentação do sistema de informações municipais SIM/AM junto ao Tribunal de Contas
do Estado do Paraná
* Executar outras atividades correlatas.
PRÉ-REQUISITOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE CIENCIAS CONTÁBEIS e REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA
FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
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MANUAL DO CARGO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas **
DESCRIÇÃO DO CARGO**
e Redigir e datilografar ou digitar eletronicamente as anotações, cartas, circulares,
tabelas, gráficos e outros documentos, apresentando-os na forma padronizada ou
segundo seu próprio critério, para providenciar reprodução e despacho dos
mesmos.
e Organizar agenda de compromissos, registrando horários e datas e informando
aos interessados com antecedência.
e Organizar e manter arquivo de documentos referentes ao setor, procedendo a
classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para facilitar consultas.
e Recepcionar pessoas, prestando-lhes informações, marcando entrevistas,
anotando recados para encaminhamento superior.
e Fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e
distribuição de expedientes e outros.
e Manter contatos internos e externos, visando prestar e obter informações e
confirmando horários de reuniões, entrevistas e demais compromissos assumidos
pela chefia.
e Distribuir e coordenar os serviços externos.
e Entrega de correspondência, serviços de bancos e outros, para atendimento as
necessidades administrativas.
e Alimentar e conferir diariamente o portal da transparência da Câmara na
Internet, as informações referente a gestão administrativa, orçamentária e
financeira, conforme art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei
Complementar 101/2001) e Lei de Acesso a Informação (Lei nº12.527/2011);
e Alimentar e conferir o sistema de apoio ao processo legislativo junto ao portal da
Câmara Municipal de Icaraíma na internet, visando disponibilizar à população o
sistema de tramitação de matéria do legislativo.
e Executar outras tarefas correlatas.
PRÉ-REQUISITOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA
FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
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MANUAL DO CARGO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
DESCRIÇÃO DO CARGO
e Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados,
efetuando cálculos e prestando informações quando necessário.
e Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e eventualmente datilografar ou digitar cartas,
ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, memorandos e outros.
e Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos,
efetuando cálculos e ajustamentos, para efeitos comparativos.
« Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área
administrativa.
e Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de datilografia,
microcomputadores, processadores de texto e outros.
« Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de trabalho,
preparando os expedientes que se fizerem necessários.
* Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
«Atender a chamadas telefônicas, anotando ou envidando recados, para obter ou fornecer
informações.
eArquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas.
eControlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua
reposição de acordo com as normas preestabelecidas.
eReceber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os
documentos de entrega.
eInterpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos da administração geral,
para fins de aplicação, orientação e assessoramento.
« Secretariar reuniões, registrando os assuntos tratados, para a elaboração de atas.
e Executar outras atividades correlatas.
PRÉ-REQUISITOS
[ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR (3º Grau)***
EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA
FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
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MANUAL DO CARGO
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
CARGO: SERVIÇOS GERAIS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
DESCRIÇÃO DO CARGO
e Executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências de órgãos públicos
municipais, serviços que visem o bom funcionamento dos prédios públicos;
e Preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor.
e Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coador e demais utensílios de cozinha.
e Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição.
e realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor.
e Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe
cabe manter limpos e com boa aparência.
e Executar serviços de vigilância e recepção em portarias.
« Executar a limpeza de ruas, parques, jardins e demais logradouros públicos.
e Executar atividades de capinação e retirada de mato.
e Aplicar corretamente os materiais de limpeza de forma econômica.
e Atender as ordens e determinações da direção escolar na realização dos serviços
de limpeza;
e Executar outras tarefas correlatas.
PRÉ-REQUISITOS
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA
FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camara(Dicaraima.pr.leg.br sitio: www.icaraima.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa adequar a Resolução nº03/2011, que
Regulamenta o Quadro dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo Municipal às
necessidades atuais do Ente, com alteração na carga horária do cargo de serviço gerais e
procurador jurídico e evitar o pagamento de horas extras, bem como se alinhar a progressão
vertical contida no art. 15 da referida Resolução aos comandos do art. 276, da Lei Municipal
nº006/2003, Estatuto dos Servidores Públicos, haja vista que se estaria, a priori, havendo uma
cumulação indevida de benefícios vedada pelo art. 37, XIV, da Constituição Federal.
Assim sendo, rogo aos nobres colegas a aprovação do Projeto de
Resolução.
Icaraíma/PR, 11 de março de 2.019.
Laércio Bulgarón Domingos Daniel Paulo Duarte
Presidente 1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
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PARECER JURÍDICO
Trata-se de Parecer Jurídico ao Projeto de Resolução que altera a
Resolução nº03/2011, que regulamenta as atividades dos servidores do quadro do Poder Legislativo
Municipal.
As alterações visam melhorar a efetividade e qualidade do serviço
público prestado em atendimento ao aumento das necessidades, eis que contempla busca majorar
em 50% a carga horária do cargo de Serviços Gerais e em 20% a carga horária do cargo de
Procurador Jurídico, bem como buscar evitar o pagamento de horas extras.
Outra alteração também é com relação à Progressão Vertical na
carreira dos servidores, visto que a alteração visa buscar corrigir eventual bis in idem, com relação a
suposto conflito da norma contida no art. 276, da Lei nº006/2003 do Estatuto dos Servidores
Público do Município de Icaraíma, vez que tanto a resolução do legislativo, especialmente o contido
no art. 15 da Resolução nº003/2011, quanto à referida Lei promovem benefícios de natureza
decorrente do mesmo fato, vedado constitucionalmente (art. 37, XIV).
Cumpre registrar que o Poder Executivo já determinou a regularização
em seu quadro de pessoal com relação à progressão vertical e ao art. 276 supramencionado, através
do Projeto de Lei nº006/2019, em trâmite nesta Casa de Leis.
Referido projeto está em consonância com a legislação constitucional
e infraconstitucional, eis que atende o princípio da iniciativa, bem como o interesse público, haja
vista que é sabido que o cargo de Serviços Gerais e Procurador Jurídico necessitam de mais horas
para suprir as demandas de serviço público, bem como as retificações necessárias no quadro dos
servidores público do Poder Legislativo com relação à progressão vertical noticiada.
Destarte, referido projeto merece sua regular tramitação, apresentação
de emendas pelos edis que se entenderem necessárias e aprovação em dois turnos conforme
determina o Regimento Interno da Casa.
É o parecer S. M.J.
Icaraíma, es de 2.019.
Everaldo Bera rd
OAB/PR 28.053
Procurador Jurídico

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