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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-09 Norma sancionada Lei nº 1.609/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 10 de Abril de 2019, Pág. C8.
2019-04-08 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2019-04-01 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2019-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua com as Comissões Permanentes.
2019-03-18 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as Comissões Permanentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
e-mail - contabilWicaraima.pr. gr br
PROJETO DE LEI Nº 017/2019
PODEP LE mis ATIVO DE ICANAIMA
DOCUMENTO mall ,
4 SUMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de
Em.. Is a 200.19
al
ca Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2018, inclusão/alteração dos
anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021,
no limite de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais), mediante a seguinte ordem
classificatória:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
04.122.0002.2.002 | MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO 1
| 4.4.90.52.00.00 9638 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE o 78.500,00
FONTE 501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente 78.500,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.03 DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL
26782.0006.2.019 | MANUT. DOS SERVICOS RODOVIARIO
4.4.90.52.00.00. 268 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 78.500,00
FONTE | 501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente 78.500,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço icipal, 13 de Março de 2019.
Prefeito Munícipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
e-mail - contabilwicaraima.pr.gov.br
MENSAGEM Icaraíma, 13 de Março de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado
Projeto de Lei nº 017/2019, que dispõe sobre o pedido de autorização para que possamos abrir
Créditos Especial por Anulação de Dotação, da 501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercício
Corrente, para que os recursos disponíveis possam ser utilizados de forma a melhor atender as
necessidades do Órgão.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
e ss
FAL UM,
LO SUE
Prefeito Municipál
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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