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materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id345

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-01 Norma sancionada Lei nº 1.619/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 01 de Maio de 2019, Pág. B6.
2019-04-29 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade.
2019-04-22 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidades dos vereadores presentes.
2019-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua com as Comissões Permanentes.
2019-04-08 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
E-mail - contabil(wicaraima.pr.gov.br
PODER LEGisTATivO DE-ICARAIvA = ===""=""—-"ceemomacaasacarascooencaroaaoaaaçasaaaaaaaaaaaaasanoaaaaaaaaanaaanaanonnm
DOCGHMENTG PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 023/2019
As/7::03 spa AV AVA)
sro ED ST E A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação
de Dotação e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2019, inclusão/alteração dos
anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021,
no limite de R$ 194.229,92 (cento e noventa e quatro mil duzentos e vinte e nove reais e noventa e
dois centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:
07. SECRETARIA DE SAUDE |
07.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.302.0009.2.030 | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO — 10.000,00
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 184.229,92
FONTE: | 303 | SAÚDE - RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00 - 15%) - EXERCÍCIO 194.229,92
Em CORRENTE
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
07 SECRETARIA DE SAUDE
0701 | FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.302.0010.2.030 | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
3.3.90.30.00 425 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
3.3.90.39.00 [427 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 184.229,92
FONTE: 303 | SAÚDE - RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00 - 15%) - EXERCÍCIO 194.229,92
| CORREI
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
ióal, 02 de Abril de 2019.
Prefeito Mupficipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
E-mail — contabilwicaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o
acostado Projeto de Lei nº 023/2019, que dispõe sobre o pedido de autorização para que
possamos abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação da Fonte 303 - SAÚDE - RECEITAS
VINCULADAS (EC 29/00 - 15%) - EXERCÍCIO CORRENTE. A alteração deverá ser realizada para
adequar o PROGRAMA da ação de MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR,
pois quando o orçamento foi elaborado o mesmo ficou com o Código do Programa nº 10 ao
qual não corresponde ao programa Saúde Agora, sendo assim pedimos autorização para
realizar as adequações para que a secretaria de Saúde, possa executar as despesas no
Programa correto.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
LL
Prefeito Municigal
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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