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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
native_id347

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-01 Norma sancionada Lei nº 1.616/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 01 de Maio de 2019, Pág. B6.
2019-04-29 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade.
2019-04-22 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidades dos vereadores presentes.
2019-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua com as Comissões Permanentes.
2019-04-08 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
Q ima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
gls LEGISt ATIVO DE ICARAIMA PROJETO DE LEI Nº 020/2019
MCUMENTO PROT 5
: 07 OCOLADO SUMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
Em... AS A 1 200. )9. Financeiro e da outras providências.
A 1:QLo o» 9819.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2019,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 10.004,58 (Dez mil quatro reais e cinquenta e oito
centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2018, sem
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e
aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória:
07 “| SECRETARIA DE SAUDE
0701 | FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.301.0009.1.093 | REEQUIPAMENTO DO CENTRO DE SAUDE DE ICARAIMA
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.004,58
FONTE: [345 | REEQUIPAR CENTRO DE SAUDE DE ICARAIMA 10.004,58 |
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º,0 Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis
em banco do exercício financeiro de 2018, sem comprometimento financeiro, nos termos da
Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de
acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte E E Descrição | Valor
345 REEQUIPAR CENTRO DE SAUDE DE ICARAIMA 10.004,58
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, ao 01 dia do mês de março de
2019.
Prefeito Municipãl
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
bi i r.gov.br
Mensagem
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 020/2019, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para
que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à abertura de
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem comprometimento
financeiro do exercício financeiro de 2018.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da
Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os saldos
bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde que haja
adequação da peça orçamentária do exercício atual.
Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça
orçamentária de 2019, aprovada por essa Casa em 2018, devido à impossibilidade de se apurar os
saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2018. Em resumo, tal previsão é algo
impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR., exige que os valores sejam apurados com
precisão até os “centavos”, tendo em vistas evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação histórica em
que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2019 éom recursos financeiros de
2018. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente podemos usar os recursos
financeiros do exercício anterior que não possuem comprometimento (empenhos a pagar), desde
que o valor equivalente ao referido saldo seja objeto de aumento do valor total do orçamento em
vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata de
autorização orçamentária para que a Secretaria Municipal de Saúde possa executar o saldo da Fonte
345.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade, expressamos votos
de elevada consideração e apreço.
Prefeito MumfCipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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