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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id348

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-01 Norma sancionada Lei nº 1.617/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 01 de Maio de 2019, Pág. B6.
2019-04-29 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade.
2019-04-22 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidades dos vereadores presentes.
2019-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua com as Comissões Permanentes.
2019-04-08 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
E-mail - contabilwicaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 021/2019
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação
de Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2019, inclusão/alteração dos
anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021,
no limite de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
2 o “FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
12.01 FUNDO DE APSENT. E PENSÕES DE ICARAIMA. E
09.272.0030.2.078 | REEQUIPAMENTO DO CENTRO DE SAUDE DE ICARAIMA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL “| 70.000,00]
FONTE: 001 | RECURSOS DO TESOURO (DESCENTRALIZADOS) 70.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
12 | FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
12.01 FUNDO DE APSENT. E PENSÕES DE ICARAIMA
09.272.0030.2.078 | REEQUIPAMENTO DO CENTRO DE SAUDE DE ICARAIMA
3.1.90.11.00 “03 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 70.000,00
FONTE: 040 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXERCÍCIO 70.000,00
. | CORRENTE E o
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
CU
G PA
AGA
Paço itunigipal, 02 de Abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
E-mail — contabilwicaraima.pr.gov.br
MENSAGEM Icaraíma, 02 de Abril de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o
acostado Projeto de Lei nº 021/2019, que dispõe sobre o pedido de autorização para que
possamos abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação da Fonte 001 - RECURSOS DO
TESOURO (DESCENTRALIZADOS), tal dotação corresponde ao Fundo de Aposentadoria e
Pensões de Icaraíma, e o mesmo precisa de tal alteração para que possa executar as
despesas nas categorias corretas.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
ALI L A
MARCOS ALEX DE OLWEIRA
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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