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materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial ao quadro de Servidores do Município.
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-23 Norma sancionada Lei nº 1.612/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 24 de Abril de 2019, Pág. C2.
2019-04-22 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidades dos vereadores presentes.
2019-04-15 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação por unanimidade dos Vereadores presentes.
2019-04-15 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

ER PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 028/2018
ES ATIVO DE ICARAIMA DATA: 12-ABRIL-2018
5 CUMENTG PROTOCOLADO AUTORIA: Executivo Municipal
Ia , 4H “00 19 SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
EM AOL mi DO conceder reposição salarial ao quadro de Servidores do
Município.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, Aprova:
euterio Thome filho
Secretário Legislativo
Art. 1º. Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição salarial ao quadro de servidores do Município de Icaraíma
de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) referente à inflação acumulada no
exercício de 2018.
Paragrafo Primeiro: A reposição de que trata o caput deste
artigo alcançará os membros do Conselho Tutelar, Servidores inativos e pensionistas do
Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma — FAPI.
Paragrafo Segundo: A reposição de que trata o caput deste
artigo será retroativa a Janeiro de 2019 e a diferença do período de Janeiro a Abril de
2019 será paga de forma parcelada nos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto de 2019.
Paragrafo Terceiro: Para os servidores que compõem o
quadro do Magistério do Município será concedido o Piso Nacional do Magistério.
Paragrafo Quarto: Para os servidores ocupantes do cargo de
Agente Comunitário de Saúde será pago o Piso Salarial garantido pela Lei Federal n.º
13.708/2018.
Art. 2º. A reposição salarial autorizada nesta Lei corresponde
à revisão geral anual, na conformidade do disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 4º. É parte integrante desta Lei os anexos LI, IV, V.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publitação:
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Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 12 dias do
mês de Abril do ano de dois mil e dezenove.
ALA ALA
MARCOS ALEX
Prefeito Municipal
ag, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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ANEXO |
EMPREGO PÚBLICO
EMPREGO HORA SALÁRIO(r$)
Enfermeiro 40h 2.763,00
Auxiliar de Enfermagem 40h 1.172,70
Agente Comunitário de Saúde 40h 1.250,00
Dentista 40h 3.397,89
Auxiliar de Consultório Dentário 40h 1.200,85
Técnico em Higiene Dental 40h 1.393,88
Médico PSF 40h 11.943,38
Assistente Social 40h 2.537,30
Psicólogo 40h 2.537,30
Escala de
Enfermeira Plantonista 12.00 X 56 a 2.064,11
hs
Agente de Combate a Endemias | 40h. 1.223,11
Agente Postal 40h .068,53
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ANEXO II
PROFESSORES 20Hhs
TABELA DE VENCIMENTOS - 20 HORAS
NIVEL DE
REFERENCIA A E =
I 1.278,87 1.598,59 1.790,42
[ 1.317,24 1.646,55 1.844,14
IN 1.356,76 1.695,95 1.899,46
IV 1.397,46 1.746,82 1.956,44
V 1.439,38 1.799,23 2.015,14
vi 1.482,57 1.853,21 2.075,59
vil 1.527,04 1.908,80 2.137,86
vil 1.572,85 | 1.966,07 2.201,99
IX 1.620,04 | 2.025,05 2.268,05
X 1.668,64 * 2.085,80 2.336,10
XI 1.718,70 2.148,37 2.406,18
Xl 1.770,26 2.212,83 2.478,36
xi 1.823,37 2.279,21 2.552,72
XIV 1.878,07 2.347,59 | 2.629,30
Xv 1.934,41 2.418,01 2.708,18,
<
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ANEXO II
PROFESSORES 40hs
TABELA DE VENCIMENTOS - 40hs
NIVEL DE
REFERENCIA A B c
] 2.557,74 3.197,18 3.580,84
T 2.634,47 3.293,09 3.688,26
TT 2.713,51 3.391,88 3.798,91
IV 2.794,91 3.493,64 3.912,88
V 287876 | 3.598,45 4.030,26
Vi 2.965,12 3.706,40 4.151,17
Vil 3.054,08 3.817,59 4.275,71
vii 3.145,70 3.932,12 4.403,98
IX 3.240,07 4.050,09 4.536,10
X 3.337,27 4.171,59 4.672,18
XI 3.437,39 4.296,74 4.812,34
XII 3.540,51 4.425,64 4.956,71
xi 3.646,73 4.558,41 5.105,42
XIV 3.756,13 4.695,16 5.258,58
XV 3.868,81 4.836,01
5.416,34] |
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ANEXO IV
EDUCADOR INFANTIL
TABELA DE VENCIMENTOS - EDUCADOR INFANTIL 40Hs
NIVEL DE
REFERENCIA da B Ç
2.557,74 3.197,18 3.580,84
T 2.634,47 3.293,09 3.688,26
T 2.713,51 3.391,88 3.798,91
IV 2.794,91 3.493,64 3.912,88
V 2.878,76 3.598,45 4.030,26
Vi 2.965,12 3.706,40 4.151,17
Vil 3.054,08 3.817,59 4.275,71
vil 3.145,70 | 393212 4.403,98
IX 3.240,07 4.050,09 4.536,10
X 3.337,27 4.171,59 4.672,18
XI 3.437,39 4.296,74 4.812,34
Xi 3.540,51 4.425,64 4.956,71
xi 3.646,73 4.558,41 5.105,42
XIV 3.756,13 4.695,16 5.258,58
XV 3.868,81 4.836,01 9,416,34
E» PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS - QUADRO GERAL
R$ 14.766,83
R$ 14.911,03
R$ 15.056,64
R$ 15.203,66
R$ 15.352,14
R$ 15.502,06
R$ 1.811,23] 81 R$ 3.295,09 | 121 R$ 6.571,50 | 161 R$ 10.014,32
42| R$1835,77] 82 | R$334931[122) R$6.69126[162| R$10111,93
R$ 1.860,84 R$3.404,64[ 123] R$6.813,44 R$ 10.210,50
R$ 1.886,39] 84 | R$ 3.461,09 R$ 6.938,05] R$ 10.310,04
R$ 1.912,47 R$ 3.518,64 R$ 7.065,15 R$ 10.410,57 | 205
o É fa
R$ 3.577,35 R$7.133,86[166| — R$ 10.512,06
R$ 1.966,18
7 R$ 1.209,37 R$ 3.637,25 R$ 7.203,26 | 167 R$ 10.614,56 R$ 15.653,46
8| R$1.22191 R$ 1.993,85 R$3.698,33[128] R$7.27332/168] R$10.71806/208| R$ 15.806,33
9| R$1234,68 R$2.022,07| 89 | R$ 3.760,66 | 1 29] R$ 7.344,08[169] R$ 10.822,58 R$ 15.960,72 ]
R$ 1.247,72 R$ 2.050,85 | 90 | R$3.824,20[130] R$7.415, 152 [ 170 [Rs 10.928,11[210] R$ 16.116,61
R$ 1.261,01 R$ 2.080,21] 91 R$ 3.889,03 | 131 R$ 7.487,67 | 171 R$ 11.034,68 | 211 R$ 16.274,03
R$ 1.274,57 [52] R$ 2 110,16 | R$ 3.955,16 | 132 L R$ 7.560,52 | 172 R$ 11.142,30 | 212 R$ 16.432,98
R$ 1.288,41 R$ 2.140,70 R$ 4.022,60 | 133 R$ 7.634,10 R$ 11.250,97 | 213 R$ 16.593,52
R$ 16.755,60
R$ 16.919,28
R$ 17.084,57
R$ 11.360,71
R$ 11.471,51
R$ 1.302,52 | 54 R$ 2.171,86 R$ 7.708,40
R$ 1.316,90 | 55 R$ 2.203,63
R$ 1.331,60 R$ 2.236,05
R$ 4.091,39
R$ 4.161,57 R$ 7.783,41
R$ 4.233,16] R$ 7.859,16 R$ 11.583,42
17] R$1.346,57 R$ 2.269,12 R$ 4306,14[137] R$ 7.935,65 R$ 11.696,41 R$ 17.251,48
18] R$136184[58| R$2302,82 R$4.380,62[138] R$ 8.012,90 [ 178 | R$ 11.810,51 R$ 17.420,02
R$ 1.377,42 R$2337,24/ 99 | R$445656 [139] R$809090[179] R$1192573/219] R$17590,21
R$ 1.393,31 R$237233[100| R$453405[140| 58 169,68 [180] | R$12 04208 | 230 R$ 17.762,07
R$1409,52[61] R$2.40811 R$ 4.613,07 | 141 [| R$824921[181| R$12159,56 E R$17 a
22] R$1.426,04 R$ 2.444,61 R$4.693,66] 142] R$8.329,53 R$12.278,21[222| R$ 18.110,86
23
R$ 1.442,90 R$ 2.481,87 R$ 8.410,64
R$ 1.460,12 R$ 2.519,84
R$ 18.287,83
184 R$ 12.518,98 | 224 R$ 18.466,52
R$ 4.775,87
R$ 4.859,73
R$ 1.477,66 | 65 R$ 2.558,58 | 105 R$ 4.945,27 | 145 R$ 8.575,25 | 185 R$ 12.641,16 | 225 R$ 18.646,97
R$ 1.495,55 | 66 R$ 2.598,10 | 106 R$ 5.032,52 | 146 R$ 8.658,77 | 186 R$ 12.764,51 | 226 R$ 18.829,18
R$2.638,38/107| R$5.121,52 R$8743,10[187] R$12.88908/227| R$ 19.013,18
R$ 2.679,19] 108 | RS 5.212,29 EI 8.828,25 [ 188) R$ 13.014,88 28| R$ 19.199,00
R$ 2.721,42 R$ 5.304,86 | 148 R$ 8.914,24 | 189 R$ 13.141,90 | 229 R$ 19.386,62
R$ 2.764,19 R$5.399,30[150] R$9.00108[190] R$13.270,16[230| R$ 19.576,09
R$ 2.807,83 ES 5.495,64 [ 151 | R$9.088,77[191] R$13.399,69/231] R$19767,41]
R$ 2.852,33 R$5.593,90[ 152] R$9.177,32 R$ 13.530,48 [232 | R$ 19.960,61
153] R$9.266,73 | 193 R$ 13.662,56 R$ 20.155,70
R$5.796,34[154] R$9.35702[194] R$13.795,93/234] R$20.352,70
R$ 5.900,60 [ 155 [RS 9.448,19/195| R$13.930,61/235] R$20.551,64
R$ 3.039,41 R$6.006,96[ 156) R$9.540,26/196] R$14.066,59/236| R$20.75251
R$ 3.088,52 R$ 6.115,45 R$ 9.633,24 | 197 R$ 14.203,92 | 237 R$ 20.955,37
R$ 3.138,65 | 118 R$ 6.226,10 | 158 R$ 9.727,11 fios] R$ 14.342,61 | 238 R$ 21.160,21
R$ 3.189,76 | 119 R$ 6.338,96 | 159 R$ 9.821,92 | 199 R$ 14.482,64 | 239 R$ 21.367,05
R$ 3.241,89 | 120 R$ 6.454,07 | 160 R$ 9.917,66 | 200 R$ 14.624,04 | 240 R$ 21.575,93
R$ 1.513,81
R$ 1.532,43
R$ 1.551,43
R$ 1.570,79
R$ 1.590,55
R$ 1.610,71
R$ 1.631,23
R$ 1.652,23
R$ 1.673,59
R$ 1.695,43
37] R$1.717,67
387 R$ 1.740,35 | 78
R$ 1.763,52 | 79
R$ 1.787,14 | 80
R$ 2.944,01
75 R$ 2.991,23
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º
028/2019, que autoriza a reposição inflacionária para os Servidores do nosso
Município.
A inflação do ano de 2018 no Brasil fechou em 3,75%
(três virgula setenta e cinco por cento) segundo anuncio oficial divulgado pelo IBGE.
Objetivando manter o ganho real dos salários dos nossos
Servidores estamos propondo a aplicação do índice inflacionário considerando que o
momento financeiro porque passa nosso País é complicado qualquer proposta
acima dessa, o que poderia comprometer as finanças do Município.
Gostaríamos de observar que continuamos cumprindo o
Piso Nacional do Magistério como os Senhores Vereadores podem observar nas
tabelas dos professores do nosso Município.
Destacamos também que com a derrubada do veto foi
promulgada a Lei Federal 13.708/2018 que regulamenta o Piso Salarial dos Agente
Comunitário de Saúde o qual já estamos adequando e pagando neste Projeto de
Lei.
Na expectativa da aprovação da presente matéria por
parte dos nobres vereadores, colocamo-nos a disposição para outras informações
que julgarem necessárias.
Icaraíma - Pr, 12 de Abril de /,
A
Prefeito Municipal

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