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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODEB LEGISL ATIVO DE ICARAIMA PROJETO DE LEI N.º 029/2019.
DOCMENTO PROTOCOLADO Bias (9 ABEL SO
Em. lol 1... OM... 200 19 AUTORIA: Poder Executivo
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
conceder abono,
Secretário Legislativo A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do
Paraná, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder um abono financeiro, em parcela única, de R$32,00 (trinta e
dois reais) a todos os Servidores em provimento efetivo e emprego público do
Município de Icaraíma e aos Servidores inativos e pensionistas do Fundo de
Aposentadoria e Pensões de Icaraíma — FAPI.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando se as disposições em contrário.
Icaraíma — Pr, 12 de Abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Segue em anexo o Projeto de Lei n.º 029/2019 que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder um abono financeiro.
Em Dezembro de 2018 o Município concedeu uma cesta
natalina a todos os Servidores ativos e inativos do Município. Tal atitude foi tomada
pois na época havia o impedimento legal de conceder um abono financeiro em razão
do índice da Folha de Pagamento.
No certame licitatório o Município foi glosado um valor de
R$5.693,43 (cinco mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos).
De ocorrência no processo de entrega das cestas o Município aplicou uma multa no
fornecedor no valor de R$10.031,75 (dez mil trinta e um reais e setenta e cinco
centavos), perfazendo um total de R$15.725,18 (quinze mil setecentos e vinte e
cinco reais e dezoito centavos) valor este que estão disponíveis nos cofres públicos
do Município.
Considerando que o Município cumpriu toda a
normatização e os regramentos legais para enquadramento das despesas com
pessoal dentro do limite permitido por Lei e Considerando que entendemos que o
valor de R$15.725,18 (quinze mil setecentos e vinte e cinco reais e dezoito
centavos) faz parte dos valores destinados para aquisição das cestas básicas para
os servidores, será destinado esse valor aos servidores efetivos, emprego público,
membros do Conselho Tutelar e os servidores inativos e pensionistas do FAPI.
Serão 315 (trezentos e quinze) servidores, 05 (cinco)
membros do Conselho Tutelar e 174 (cento e setenta e quatro) servidores inativos e
pensionistas beneficiados com esse abono.
Por fim gostaríamos de registrar nossa preocupação com
a transparência e eficiência nos gastos do dinheiro público o que tem sido nosso
alvo e busca constante.
Conforme exposto nos colocamos ao Vosso dispor para
maiores esclarecimentos se necessários e aguardamos a aprovação do presente
Projeto de Lei.
GC
EE EE A bi
ÁLEX DE OLIVEIRA
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