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materia nº 32/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaAltera a tabela do ANEXO I da Lei n.º 1.612/2019.
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-15 Norma sancionada Lei nº 1.626/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 15 de Maio de 2019, Pág. B5.
2019-05-13 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade.
2019-05-06 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2019-04-29 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei distribuído as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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UDED Leis! AFIVO DE ICANAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
AO CM SS=S"eEMW!WSSeEesseee
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 032/2019
DOCUMENTO PROTOCOLADO DATA: 23-ABRIL-2019
Em..W4.1...04 20049 AUTORIA: Executivo Municipal
A $:S4 Mp car SÚMULA: Altera a tabela do ANEXO | da Lei n.º
SÚÁRIA 4 A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
Aprova:
Art. 1º. Fica alterada a tabela de salários constante no
Anexo | da Lei Municipal 1.612/2019, que concedeu reposição salarial aos
servidores do Município, especificamente o cargo de Agente de Combate a
Endemias, que passa vigorar da seguinte forma:
EMPREGO CARGA HORARIA | SALÁRIO(r$)
Agente de Combate a Endemias 40h 1.250,00
Paragrafo Único: A reposição de que trata o caput deste
artigo será retroativa a Janeiro de 2019 e a diferença do período de Janeiro a Abril
de 2019 será paga de forma parcelada nos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto
de 2019.
Art. 2º. A reposição salarial autorizada nesta Lei
corresponde à revisão geral anual, na conformidade do disposto no inciso X, do art.
37, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 23
dias do mês de Abril do ano de dois mil e derenove 7
ZA
Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º
032/2019, que altera a tabela de salários do anexo | da Lei Municipal n.º 1.612/2019.
O Projeto de Lei 028/2019 que tratou da reposição
inflacionária para os servidores do Município, por um lapso, não contemplou o cargo
de Agente de Combate a Endemias o qual teve seu Piso Salarial garantido pela Lei
Federal n.º 13.708/2018.
Objetivando a correção do Piso Salarial desses
Servidores é que enviamos o presente Projeto de Lei.
Na expectativa da aprovação da presente matéria por
parte dos nobres vereadores, colocamo-nos a disposição para outras informações
que julgarem necessárias.
Icaraíma - Pr, 23 de Abril de 2019.

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