“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODER LEGISLA D i o
Cu EN e IORRAN PROJETO DE LEI Nº 035/2019 o o
Ê SUMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2019,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 7.291,75 (Sete mil duzentos e noventa e um reias e
setenta e cinco centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2018,
sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações,
e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória:
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11,04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.6.001 | FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.291,75
FONTE: 880 | CONTRIBUIÇÕES E [LEGADOS DE ENTIDADES NÃO | 7.291,75
GOVERNAMENTAIS ECA/FMDCA
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 18,
o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em
banco do exercício financeiro de 2018, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução
Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a
seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
880 | CONTRIBUIÇÕES E LEGADOS DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS ECA/FMDCA | 7.291,75
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de Maio de 2019.
Prefeito Muni ípal
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
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E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 035/2019, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para
que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à abertura de
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem comprometimento
financeiro do exercício financeiro de 2018.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da
Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os saldos
bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde que haja
adequação da peça orçamentária do exercício atual.
Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça
orçamentária de 2019, aprovada por essa Casa em 2018, devido à impossibilidade de se apurar os
saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2018. Em resumo, tal previsão é algo
impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR., exige que os valores sejam apurados com
precisão até os “centavos”, tendo em vistas evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação histórica em
que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2019 com recursos financeiros de
2018. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente podemos usar os recursos
financeiros do exercício anterior que não possuem comprometimento (empenhos a pagar), desde
que o valor equivalente ao referido saldo seja objeto de aumento do valor total do orçamento em
vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata de
autorização orçamentária para que a Secretaria Municipal de Assistência Social possa executar o
saldo da Fonte 880, com melhorias, adequações e melhorias em suas instalações.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade, expressamos votos
de elevada consideração e apreço.
Paço Municipal, 03 dias do mês de Maio de 2019.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.