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materia nº 1/2019

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-06
Ementa0 vereador Samuel Eleuterio Thomé e demais Edis abaixo assinados, requer a V. Ex", nos termos do art. 142 do Regimento interno, para depois de ouvido o Soberano Plenario desta Casa sobre a presente MOÇÃO DE APOIO a reposição geral anual (RGA) aos militares estaduais, a ser encaminhada ao excelentíssimo Sr. Governador do Estado do Parana para que envie a Assembleia Legislativa do Parana lei específica para conceder aos militares estaduais a RGA.
native_id363

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-13 Proposição aprovada U Moção de apoio aprovada em única discussão e votação por unanimidade.
2019-05-06 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:01.266996-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
PODER L [8
MOÇÃO DE APOIO DOCUMENTO PROTOCOLAD
Senhor Presidente,
assinados, requer a V. Ex?, nos termos do art. 142 do Regimento Interno, para
depois de ouvido o Soberano Plenário desta Casa sobre a presente MOÇÃO
DE APOIO à reposição geral anual (RGA) aos militares estaduais, a ser
encaminhada ao excelentissimo Sr. Governador do Estado do Paraná para que
envie à Assembleia Legislativa do Paraná lei específica para conceder aos
militares estaduais a RGA.
No dia 25 de abril de 2015, o Fórum de Entidades Sindicais do
Estado Paraná iniciou a greve dos servidores públicos do Estado do Paraná, da
qual os militares estaduais NÃO PARTICIPARAM, em razão de um plano de
ajuste fiscal que retirou conquistas históricas, aumentou em 10% a parcela de
pagamento da contribuição previdenciária, instituiu contribuição para inativos,
retirou e continua retirando recursos dos fundos previdenciários e tantas outras
que a greve foi inevitável, inclusive a data base de maio de 2015 estava
ameaçada. Houve intensa negociação e a data-base foi preservada, embora
escalonada, conforme noticiou o site G1 em 9 de junho de 2015:
“Depois de várias tentativas de negociação com o Governo, os
professores e funcionários da rede estadual de ensino decidiram
aceitar a última proposta apresentada e encerraram a greve da
categoria — que completou 46 dias na terça-feira (9). O reajuste
inicial será de 3,45% e será pago em outubro. O acordo ainda
prevê um plano de reajuste até 2018”.
Fruto dessa negociação o Governo editou a Lei 18.493/2015,
aprovada pela Assembleia Legislativa, em vigor a partir de 25 de junho de
2015, incorporando ao patrimônio dos servidores estaduais e dos militares
estaduais O direito adquirido ao IPCA do período de forma escalonada.
RA
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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Assim, em 1º de maio de 2015 cerca de um terço dos servidores
civis, inclusive os servidores do judiciário e do Ministério Público, receberam
8,17% de reposição inflacionária, enquanto que Lei 18.493/2015 estabeleceu
uma curiosa engenharia financeira, reporia as perdas inflacionárias aos
militares estaduais e ao “resto”, em sucessivas parcelas, em outubro de 2016 à
inflação maio até dezembro de 2014 (3,45%); em janeiro de 2016 a inflação de
janeiro a dezembro de 2015 (10,67%); em 1º de janeiro de 2017 seria reposta a
inflação de janeiro a dezembro de 2016, a qual foi estimada em 7,28% (p. 04
do Projeto de Lei 153/2016) a qual se revela correta, pois o IPCA 2016 ficou
em 6,28% acrescido de 1% que se refere o 82º do Art. 3º:
“Fica, ainda, estipulado o percentual de 1% (um por cento) de adicional de
data-base relativo à compensação dos meses não pagos do ano de 2015
ficando para 1º de maio de 2017 a parcela correspondente a janeiro, fevereiro,
março e abril, cujo IPCA se encontra em 1,1%.
Em abril de 2016, o Executivo, cumprindo com suas obrigações,
encaminhou ao Legislativo estadual Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
2017, Projeto de Lei nº 153/2016, com previsão para honrar o acordo de 2015,
qual seja repor as perdas inflacionárias a 2/3 dos servidores civis e da
totalidade dos militares estaduais que a tiveram escalonada pela lei
18493/2015.
Em 17 de novembro de 2016, o Executivo, violando as regras da
legislação orçamentária e da Constituição Estadual que estabelecem a sanção
da LDO no 1º semestre do ano legislativo (Art. 22. [...] Il - o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa; encaminhou emenda
condicionando o pagamento da reposição anual ao pagamento de promoções e
progressões devidas aos servidores civis e aos militares da ativa.
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Em 28 de novembro de 2016, foi publicada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2017, que levou o número 18.907/2016, estabelecendo em
seu artigo 33, o adiamento da revisão geral anual anteriormente concedida pelo
artigo 3º, da Lei 18.493/2015, nos seguintes termos: “Art. 33. Não se aplica e
não gera efeitos o disposto no art. 3º da Lei nº 18.493, de 24 de junho de 2015,
enquanto não forem implantadas e pagas todas as promoções e progressões
devidas aos servidores civis e militares e comprovada a disponibilidade
orçamentária e financeira”.
Desde essa data os militares estaduais estão sem Reposição
Geral Anual, que nos próximos dias significará a corrosão em 17% dos
vencimentos, e como a Constituição Federal, que lhes garante a RGA também
lhes veda a greve é necessário que o Poder Municipal e as forças vivas que
valorizam os militares estaduais, seus policiais e bombeiros se mobilizem por
eles.

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