CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
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Projeto de Resolução nº 003/2019
PODER LEGISLATIVO DE ICARAIMA | AUTORIA: Legislativo Municipal.
DOGISMENTO PROTOCOLADO j .
SUMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias
empreendidas por vereadores e servidores do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências.
” Secretário Legislativo A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA — ESTADO
DO PARANÁ, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam instituídas diárias para custeio de
despesas realizadas com viagens para localidades fora da Zona Urbana do
Município de Icaraíma, empreendidas pelo Presidente da Câmara Municipal,
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, para tratarem de interesses do
Poder Legislativo Municipal e/ou do Município de Icaraíma.
Art. 2º Os valores das diárias de que trata este artigo
destinam-se a custear despesas com hospedagem/acomodações,
alimentação e locomoção na cidade local de destino (taxi, ônibus, metrô,
etc.) realizadas pelo beneficiário:
| — Em localidades de 100 (cem) até 200 (duzentos)
quilômetros do Município: R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais);
Il — Em localidades acima de 200 (duzentos) quilômetros
do Município: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
ll — Viagens à Brasília/DF e outros Estados da
Federação acima de 400 (quatrocentos) quilômetros: R$
800,00 (oitocentos reais);
IV — Viagens fora do País (intemacionais): R$ 1.000,00
(mil reais).
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8 1º Os valores a que se refere este artigo possuem
natureza indenizatória, não incidindo sobre as mesmas desconto a título de
contribuição previdenciária e de imposto sobre a renda, tampouco gerando
direito à incorporação.
8 2º Os valores das diárias constantes desta
Resolução serão atualizados automaticamente no mês de janeiro de cada ano,
pelo índice do IPCA-IBGE acumulado do ano anterior através de Ato da Mesa.
S 3º As diárias serão concedidas por dia de
afastamento, se houver pernoite, sendo reduzido à metade o valor previsto
quando o deslocamento não implicar em pernoite.
8 4º A concessão de diárias fica condicionada a
existência de dotação e disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º As viagens serão autorizadas por Ato da
Mesa da Câmara Municipal, mediante requerimento do interessado com
especificação detalhada do local, dia e razões do deslocamento, sem a
necessidade de deliberação do plenário, exceto viagem ao exterior.
Art. 4º As despesas de locomoção até o local de
destino serão reembolsadas à parte, mediante apresentação de notas fiscais
ou recibos correspondentes emitidos em nome da Câmara Municipal de
Icaraíma.
$ 1º As passagens aéreas, terrestres ou marítimas,
bem como a locação de veículos, poderão ser pagas antecipadamente à
viagem.
8 2º Os demais documentos do local do destino
referentes à refeições, lanches e acomodação, etc., deverão estar emitidos em
nome do beneficiário, apenas para fins de comprovação da viagem.
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$ 3º Os documentos comprobatórios da realização
da viagem, deverão ser apresentados ao setor de Contabilidade no prazo
máximo de até cinco dias do retomo da viagem, sob pena de o valor das diárias
ser descontado em folha de pagamento.
Art. 5º Em caso de cancelamento, retorno antes do
prazo previsto ou creditamento fora das hipóteses autorizadas, as diárias
recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas em prazo
razoável de, no máximo, 5 (cinco) dias com a devida justificativa, sob pena de
desconto em folha de pagamento, acrescidos de juros e correção monetária.
Art. 6º A concessão de diárias a cada vereador ou
servidor do Poder Legislativo Municipal fica limitada a 4 (quatro) mensais.
Parágrafo único: A limitação que trata este artigo
poderá ser extrapolada desde que devidamente justificada.
Art. 7º As despesas de viagens empreendidas por
vereadores e servidores públicos efetivos ou comissionados do Poder
Legislativo Municipal devidamente solicitadas, justificadas e autorizadas pelo
Presidente da Mesa Diretora, serão reembolsadas pela Câmara Municipal à
conta da dotação orçamentárias próprias previstas no orçamento.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução nº 001/2013.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data da
sua publicação.
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Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 15
dias do mês de Maio de 2019.
Laercio Bulgaron Domingos Daniel Paulo Duarte
Presidente 1º Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto é justificável para que ocorra a
adequação da normatização interna da Câmara Municipal referente à despesa
com diária e ressarcimento de despesa com deslocamento para localidade com
destino fora do Município de Icaraíma, bem como atender recomendação do
Ministério Público local.