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materia nº 2/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-24
EmentaSolicita informações sobre o Projeto de Lei nº 034/2019.
native_id368

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-27 Proposição aprovada U Aprovado em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-28T09:00:03.579893-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
o ; PODEP LE sis! ATIVO DE ICANAIMA
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente DOCUMENTO PROTOCOL ADO
Câmara Municipal de Icaraíma — PR Em. ol, Ta
[a
ESTE DOCUMENTO É
DEFERIDO mm is
o Prezado Presidente: el frleutero Ti on Fi o
PRESIDENTA Secretário Legislativo
O Vereador Samuel Eleuterio Thomé assim como os
demais edis abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, em
especial no art. 138, IV, do Regimento Interno, após deliberação do plenário,
vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, REQUERER que seja
determinada a expedição de ofício ao Poder Executivo Municipal" para que
preste informações, no prazo de 30 dias?, sobre o Projeto de Lei nº 034/2019,
especificamente acerca de: 1. Com relação ao Art. 4º, será OBRIGATÓRIO a
criação de 5 (cinco) novos empregos para os moradores de Icaraíma”; 2. Qual
o real motivo para se realizar a concessão de um imóvel público sendo que
este poderia ser utilizado pelo Poder Executivo para locar secretarias que
atualmente se encontram em imóveis particulares e geram despesas com
aluguéis para o Município?; 3. Quais serão as vantagens para o Município com
esta concessão, além da criação dos 5 (cinco) empregos diretos”.
Referidas informações são necessárias para sanar
as dúvidas que foram levantadas em discussão durante as reuniões das
Comissões Permanentes e durante as Sessões Ordinárias.
De outro ponto, o pleito trata-se do exercício das
prerrogativas do Cargo de Vereador e a necessidade e obrigação de fiscalizar*,
acompanhar e obter informações relativas aos atos do Executivo Municipal.
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
Sendo só o que tínhamos a requerer no momento,
aproveitamos do ensejo para externarmos protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
27 de Maio de 2019.
* Art 68 — É da competência privativa da Câmara:
XXV — Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Comissões, os atos do
Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
2 Art. 330 — “Compete à Câmara solicitar ao Prefeito informações e documentos que as
esclareçam, sobre fato relacionado em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara. 82º O
prefeito terá o prazo máximo de trinta dias para prestar informações requeridas pela Câmara e
enviar-lhe os documentos solicitados.
* Art. 6, 84º (.. fiscalizar a administração pública).

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