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materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id369

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-03 Norma sancionada Lei nº 1.635/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 03 de Julho de 2019, Pág. C2.
2019-07-01 Proposição aprovada S Aprovado em sua 2º discussão e votação por unanimidade.
2019-06-24 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1º discussão e votação por unanimidade.
2019-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2019-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas comissões.
2019-06-03 Proposição distribuída às comissões P Projeto de Lei lido e encaminhado as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-01T20:47:19.786456-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 5 0 0
2019-06-25T09:10:32.531705-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
E-mail - contabilwicaraima.pr.gov.br
PODER LEGISLATIVO DE ICARAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 039/2019
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação
de Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2019, inclusão/alteração dos
anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021,
no limite de R$ 2.327,54 (dois mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos),
mediante a seguinte ordem classificatória:
08 SECRETARIA EDUCACAO E ESPORTE
08.01 DIVISAO DE EDUCACAO
12.361.0013.2.038 | REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.94.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 2.327,54
FONTE 101 - FUNDEB 60% - EXERCÍCIO CORRENTE 2.327,54
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
08 SECRETARIA EDUCACAO E ESPORTE
08.01 DIVISAO DE EDUCACAO
12.361.0013.2.038 | REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.11.00.00 543 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 2.327,54
FONTE 101 - FUNDEB 60% - EXERCÍCIO CORRENTE 2.327,54
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 27 de Maio de 2019.
SI Drs MO VA
BE
MARCOS ALEX DE OLÍVEIRÁ
Prefeito Mwnicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
E-mail - contabilgicaraima.pr.gov.br
MENSAGEM Icaraíma, 27 de maio de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado
Projeto de Lei nº 039/2019, que dispõe sobre o pedido de autorização para que possamos abrir
Créditos Especial por Anulação de Dotação na Fonte 101 - FUNDEB 60% - EXERCÍCIO CORRENTE. Tal
autorização seria para suplementar a natureza de despesa 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições
para que assim a Secretaria de Educação, possa realizar as recisões trabalhistas.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
EIRA
Prefeito Múnicipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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