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materia nº 128/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id37

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado 7 0 0
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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoDicaraima.pr.gov.br — Www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 128/2016
DATA: 20/12/2016
AUTORIA: Executivo Municipal
Súmula: Dispõe sobre Abono Natalino aos
servidores públicos municipais, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1º. Fica concedido abono natalino aos Servidores do Poder
Executivo Municipal, quer sejam ativos, inativos, efetivos, comissionados, celetistas
e membros do Conselho Tutelar no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a
ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2016.
Art. 2º. O abono natalino não se incorporará, para quaisquer
efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a
que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para
cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 3º. Sobre o valor do abono de que trata esta lei não
incidião os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Próprio de
Previdência Social do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, especificamente:
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
aos 20 dias do mês de dezembro de 2016.
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamento Dicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar projeto de lei com A
MÁXIMA URGÊNCIA que autoriza um abono natalino aos Servidores do Poder Executivo
Municipal, quer sejam ativos, inativos, efetivos, comissionados, celetistas e membros do
Conselho Tutelar, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser pago em parcela
única no mês de dezembro de 2016.
Sendo assim, submetemos o respectivo Projeto de Lei à apreciação
dos Senhores Vereadores.
Prefeito Municipal

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