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PODER LOGS! ATIVO DE ICANAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO
L
121... Q6. 09.
Em. dll. O / q Projeto de Emenda nº03/2019 ao PR nº03/2019
AE Autoria: Vereadores Aguinaldo Alberto Cardoso, Juliana Marques Meirinho e
ZE 5 Ê
ESTAVA : Leandro Ferreira de Andrade, Adelson Marcus Vicentin e Jurandir
. Aquino da Silva.
Súmula: Acrescenta dispositivos do PR nº003/2019 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA a seguinte emenda:
Art. 1º. A redação do art. 1º do projeto de Resolução em epígrafe passará a
ter os seguintes incisos:
I — Para reuniões, previamente marcadas com autoridades dos poderes
executivo, legislativo e judiciário, em nível municipal, estadual ou federal, para tratar de
assuntos de interesse do Legislativo Municipal.
l — Para participação de encontros, seminários, cursos, treinamentos e
congressos que venham a dar-lhes melhor conhecimento para perfeito desempenho do mandato ou,
no caso do servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções;
lll — Para representar a Câmara Municipal em eventos, por delegação outorgada
pela Presidência da Casa Legislativa.
Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos legais do projeto.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 17 dias
do mês de junho de 2.019.
Vereadores:
ADELSON MARCUS VICENTIN
AUGUSTO LEOPOLDO HONÓRIO
AGNALDO ALBERTO CARDOSO / yZ
DANIEL PAULO DUARTE |
JULIANA MARQUES MEIRINHO
JURANDIR AQUINO DA SILVA
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
SAMUEL ELEUTÉRIO THOMÉ
JUSTIFICATIVA
A presente emenda busca esclarecer os motivos que o vereador e
servidor podem se deslocar para outra cidade em prol do interesse público.
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