PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQDicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 044/2019.
DATA: 19-JUNHO-2019
AUTORIA: Poder Executivo
SÚMULA: Altera item | do Art.1º da Lei n.º1.632/2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA, ESTADO DO
PARANÁ, aprova:
Art. 1º. Fica alterado parte do teor do item | do Art. 1º da
Lei n.º 1.632/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
| — QUADRA A/B/RUA PROJETADA-REM-A1, originada do desmembramento da
QUADRA A/B/RUA PROJETADA REM-A, esta do desmembramento da QUADRA
A/B/RUA PROJETADA-REM, originada do desmembramento da Quadras A/B/Rua
Projetada, da unificação das Quadras A, Be Rua Projetada, estas destacadas da
Faixa de Domínio do DER (Estrada Boiadeira), do Distrito de Porto Camargo, neste
município de Icaraíma, Estado do Paraná, com área de 90.383,60 metros
quadrados, conforme memorial e mapa em anexo, objeto da Matrícula 12.525,CRI
(3)
Art. 2º. Permanecem inalterada as demais descrições do
item | do Art.1º da Lei n.º1.632/2019 bem como os demais artigos e condições da Lei
1.632/2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
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ALA
CRE A
OLIVEIRA
publicação.
Município de Icaraíma, 19 ho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANA
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Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Segue em anexo o Projeto de Lei n.º 044/2019 que trata
Altera item I do Art.1º da Lei n.º1.632/2019
Na elaboração do Projeto de Lei que originou a Lei
Municipal n.º 1.632/2019, por lapso constou a descrição e o número da matrícula
equivocadamente do imóvel, referindo-se a matrícula anterior do mesmo.
Sendo assim e diante do exposto colocamo-nos ao Vosso
dispor para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários e solicitamos a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Icaraíma — PR, 19 de Junho de 2019.
MARCÕS
Prefeito Municipal
te REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Paraná - Comarca de Icaralma 4
REGISTRO DE IMÓVEIS Edo]
Dr. JOSÉ CARLOS VENÂNCIO “va
menino 12825 Deu: ” 06 de maio de 2019 rea 1
IMÓVEL: QUADRA A/B/RUA PROJETADA-REM-A-]1, originada do desmembramento da Quadr:
A/B/Rua Projetada-Rem-A, esta do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projet da-Rey, originad:
do desmembramento da Quadra A/B/Rua Projetada, da unificação das Quadras A, B e Ru:
Projetada, estas destacadas da Faixa de Dominio do DER (Estrada Boiadeira), do Distrito de Port
Camargo, neste município de Jesraíma, Estado do Parana, com a área dey90585,% m?, com o
seguintes limites, medidas c confrontações: "Começa no marco cravado na divisa dn! faixa de domínio d
Estrada do DER (Estrada Boiadeira), com a Rodovia PR-082, segue confrontando |com as chácaras d
Distrito de Porto Camargo, por uma distância de 1.177,26 metros, no rumo NO 76º16" SE, até um marc
cravado na divisa com a Quadra B-Rem (destacada da fixa de domínio da Estréda do DER-Estrad
Boiadeira); segue confrontando com a referida quadra, por uma distância de 56,50 inetros, no rumo N
19º44' até o marco cravado na divisa com a Rua Projetada 2 e Rus Projetada; deste| segue confrontand
com a Rus Projetada, por uma distância de 16,00 metros no rumo NO 70º16' SE, até o marco cravado 1
divisa com u Quadra A/B/Rua Projetada-Rem-B; desse segue pelas ssguintes distâncias é rumos: por 19,
metros, no rumo NE 19º44' SO, por 144,00 metros, no rumo NO 70º) 6" SE, por 19,00| metros, no rumo N
19º44' SO, até um marco cravado na divisa com a Rua Projetada; dese, segue na distância de 13,50 metre
no rumo NE 19º44' SO, até o marco cravado na divisa da Quadra A-Rem,; segue ênfrontando por un
- distância de 536,20 metros, no rumo NO 70º16' SE, até o marco cravado na divisa|da Quadra A/B/R:
Projetada-Rem-A-2, segue na distância de 302,76 metros, no rumo NO 70º16' SE e ma distância de 55,
acao rumo NE 48º22' SO, até o marco cravado na divisa da úrea urbanizada e com as chácaras :
Distrito de Porto Camargo, segue confrontando por uma distância Ce 232,65 metros, no rumo NO 70º:
SE, até o março cravado na divisa com a Rodovia PR-082; desse porto, segue confrontando com a referi
Rodovia PR-082 por uma distância de 141,70 metros, no rumo NE 140 SO, até encóntrar o marco inic
descrito neste — ART 20191898833. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ECARAÍMA, CN
nº 76.247.337/0001-60, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Hermes Vissoto,
810, centro, neste: cidade de Icaraíma, Estado do Paraná. + anterior: 2» ula nº 12.499,
18/03/2019, deste Ofício. Dou fé. Icaraíma, 06 de maio de 2019 eu ARLS Escreven
. CERTIDÃO DE INFEIRO TEO
Certifico que a presente é reprodução fiel da matrícula nº 12.525, de
conformidade com os dados arquivados eletronicafnente nesta Serventia.
RNENOS Expedida às 15:51 horas. Dou fé.
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Consulte esse selo em
http://funarpen.com.br
serevente - Portaria nº 07/2089
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