PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-8000
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PODER LEGiS!
DOCUMENTO PROTOCOLADO
E q : PROJETO DE LEI Nº 046/2019
| os É ni QI... 001 DATA: 03-JULHO-2019
As so NAS badO. AUTORIA: Executivo Municipal
SÚMULA: Cria e Altera Cargos dentro quadro de Servidores
do Município e dá outras providências.
Secretário Legislativo
APROVA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná,
Art. 1º - Ficam criados dentro do quadro de Servidores do
Município os seguintes cargos:
CARGO PROVIMENTO N.º DE CARGA SALÁRIO INICIAL | ESCOLARIDADE
VAGAS | HORÁRIA MÍNIMA
Auxiliar Cargo Público 10 40 Horas PS/19-R$1.377,42 | Ensino Médio
Administrativo | em Provimento Semanais Completo com
Efetivo conhecimento
básico em
informática
Atribuições do Cargo: preencher formulários, planilhas e outros documentos, manutenção de dados em sistemas
próprios do Município, Cuidar dos trâmites de correspondências e documentos, Recepcionar os usuários dos serviços
da repartição como fornecedores e prestadores de serviços, Efetuar os registros de dados e informações pertinente ao
setor e/ou secretaria em estiver designado redigir ofícios e memorandos, Executar serviços auxiliares de controle de
estoque registrando-os no sistema, Responsável pela elaboração da minuta de relatórios financeiros, Atualizar os
arquivos e cadastros de informações, Assessorar os gestores com questões práticas da rotina de trabalho, Responder
e-mails quando solicitado pelo superior, Controlar a folha de ponto dos funcionários, Realizar atendimento ao público,
auxiliar os gestores e Secretários da Pasta que for designado em todos os trabalhos administrativos pertinentes,
poderá atuar em qualquer uma das Secretárias do Município desde que designado para tal, partizipar de Conselhos,
Comissões e/ou qualquer tipo de colegiado necessário ao desenvolvimento de atividades do Município, atender o
público em geral quando solicitado, poderá ainda assumir cargo de comissionados, Executar outros encargos
semelhantes pertinentes à categoria funcional, executar outras tarefas designadas por seus superiores, colaborar com
a limpeza e organização do ambiente de trabalho, atender prontamente quando for designado para outros setores ou
Secretarias do Município, dirigir veículo público desde esteja no desenvolvimento de suas tarefas e seja devidamente
habilitado, poderá atuar em todas as Secretarias, Repartições e Setores do Município em atividades Administrativas
tanto na sede quanto nos distritos do Município conforme designação e necessidade da Administração; desenvolver
outras atividades correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo superior hierárquico.
CARGO PROVIMENTO N.º DE CARGA SALÁRIO INICIAL ESCOLARIDADE
: VAGAS | HORÁRIA E MÍNIMA
Farmacêutico/40 | Cargo Público 02 40 Horas | PS/86-R$3.577,35 | Ensino Superior
em Provimento Semanais em Farmácia,
Efetivo com registro em
Conselho de
Classe.
Atribuições do Cargo: Controlar Estoque dos medicamentos nas unidades de saúde; subministra produtos médicos e
cirúrgico seguindo receituário médio; controlar entorpecentes e produtos equiparados fazendo as necessárias
anotações de mapas, guias, livros conforme for a exigência legal, analisar produtos farmacêuticos; participar conforme
politica interna de projetos, cursos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborarjrelatórios e
laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento quando convocado;jparticipar de
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elaboração de protocolos de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar
quaisquer outras atividades correlatas; todas atribuições do cargo serão desenvolvidas tanto na sede quanto nos
distritos do Município conforme designação e necessidade da Administração, dirigir veículo público desde esteja no
desenvolvimento de suas tarefas e seja devidamente habilitado. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo
e/ou solicitadas pelo superior hierárquico.
CARGO PROVIMENTO N.º DE CARGA SALÁRIO INICIAL | ESCOLARIDADE
VAGAS | HORÁRIA MÍNIMA
Fonoaudiólogo Emprego 01 20 Horas R$1.712,67 Ensino Superior
Público Semanais Fonoaudiologia,
com registro em
Conselho de
Classe.
Atribuições do Cargo: Tratar pacientes: Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar O
sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de
linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações
das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do
tratamento. Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar
e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e
próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de
reabilitação em UTI; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e
continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Orientar pacientes e familiares: Explicar
procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar a
compreensão da orientação; esclarecer dúvidas. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida: Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades
terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade.
Promover campanhas educativas. Produzir manuais e folhetos explicativos. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar
recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional. Realizar atendimento ao público, auxiliar os gestores e Secretários da Pasta que for
designado em todos os trabalhos administrativos pertinentes, atender, poderá atuar em qualquer uma das Secretárias
do Município desde que designado para tal, participar de Conselhos, Comissões e/ou qualquer tipo de colegiado
necessário ao desenvolvimento de atividades do Município, atender o público em geral quando solicitado, poderá
ainda assumir cargo de comissionados, receber gratificações, Executar outros encargos semelhantes pertinentes à
categoria funcional, executar outras tarefas designadas por seus superiores, colaborar com a limpeza e organização
do ambiente de trabalho, atender prontamente quando for designado para outros setores ou Secretarias do Município,
dirigir veículo público desde esteja no desenvolvimento de suas tarefas e seja devidamente habilitado, poderá atuar
em todas as Secretarias, Repartições e Setores do Município tanto na sede quanto nos distritos do Município conforme
designação e necessidade da Administração. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo
superior hierárquico..
CARGO PROVIMENTO N.º DE CARGA SALÁRIO INICIAL ESCOLARIDADE
VAGAS | HORÁRIA MÍNIMA
Vigia/12x36 Cargo Público 06 Escala 12x36 | PS/20-R$1.393,31 | Ensino médio
em Provimento completo.
Efetivo
Atribuições do Cargo: Zelar pela guarda do patrimônio e exercer à observação de estabelecimentos e edifícios
públicos, inspecionando-os sistematicamente e fiscalizando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada
de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encami-
nhando-as para os lugares desejados; atender o público quando necessário, Executar outros encargos semelhantes
pertinentes à categoria funcional, executar outras tarefas designadas por seus superiores, colaborar com a limpeza e
organização do ambiente de trabalho, atender prontamente quando for designado para outros setores ou Secretarias
do Município, poderá atuar em todas as Secretarias, Repartições e Setores do Município em atividades de Vigia tanto
na sede quanto nos distritos do Município conforme designação e necessidade da Administração. esenvolver outras
atividades correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo superior hierárquico... é
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CARGO PROVIMENTO N.º DE CARGA SALÁRIO INICIAL | ESCOLARIDADE
VAGAS HORÁRIA MÍNIMA
Médico Cargo Público 01 20 Horas PS/60-R$2.373,33 | Ensino Superior
Veterinário/20 em Provimento semanais em Medicina
Efetivo Veterinária, com
registro em
Conselho de
Classe..
Atribuições do Cargo: 1. Participar de equipe multiprofissional constituintes do NASF (Núcleos de Apoio à Saúde da
Família). V 2. Conduzir investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de acidentes
com animais peçonhentos. v 3. Elaborar e desenvolver modelos de planilhas para cadastro dos produtores rurais, suas
propriedades, equipamentos e bens semoventes, nos diferentes programas relacionados à Medicina Veterinária. Va.
Realizar inspeção industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal comestíveis e não comestíveis (SIM), assim
como dos estabelecimentos instalados no Município que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem,
transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embale produtos de origem animal,
adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município. v 5. Participar da
equipe multiprofissional de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando
focos epidêmicos e orientando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da
morbimortalidade/mortalidade, causada por tais doenças. 6. Participar das comissões de controle sanitário dos
alimentos, zoonoses, pragas e vetores, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância
sanitária e vigilância epidemiológica. 7. Participar de equipe multiprofissional na investigação de Saúde do Trabalhador
nas áreas afins de sua profissão (abatedouros, frigoríficos, biotérios, zoológicos, entre outras). 8. Fiscalizar e orientar
empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vigente. 9. Instaurar processo
administrativo sanitário relacionado ao comércio e distribuição de alimentos, produção e indústria de produtos,
zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos. 10. Promover a educação em saúde à população em geral e a
grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e
profilaxia de zoonoses para prevenir doenças. 11. Analisar, registrar, cadastrar (comunicar início de fabricação) de
estabelecimentos e produtos alimentícios no âmbito do município. 12. Proceder a coleta para análise laboratorial de
espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle
de alimentos. 13. Planejar, desenvolver e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação
de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do
aproveitamento dos recursos existentes. 14. Colaborar na defesa da fauna, especialmente o controle da exploração
das espécies silvestres, bem como de seus produtos. 15. Instaurar processo administrativo ambiental. 16. Coordenar e
prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais; supervisionar e realizar inspeção, sob o ponto de vista
sanitário, tecnológico e de segurança, nas Unidades de Vigilância em Zoonoses - UVZ, nos Centros de Acolhimento e
Abrigo para Animais (de produção, domésticos e silvestres) e zoológicos de responsabilidade munisipal. 17. Auxiliar na
elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações,
no âmbito de sua competência. 18. Auxiliar no desenvolvimento de ações para fomentar o associativismo e O
cooperativismo. 19. Desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de
doenças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonoses, animais
sinantrópicos e vetores. 20. Elaborar, coordenar, assessorar e executar programas para o combate e controle de
vetores e fauna sinantrópica; controlar e combater pragas e vetores em áreas urbanas, peri-urbanas e rurais. 21.
Avaliar e dar parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionados à produção e manipulação
de alimentos. 22. Realizar eutanásia! nos casos de risco à saúde humana e/ ou investigação epidemiológica de
zoonoses e antropozoonoses. 23. Promover a educação ambiental. 24. Avaliar condições de bem-estar animal. 25.
Atuar na direção dos segmentos da administração pública relacionados às ciências veterinárias. 26. Participar de
análises e avaliação de riscos ambientais. 27. Elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e
bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente;
promover ações com outras secretarias municipais. 28. Auxiliar nas pesquisas no campo da biologia e da etologia.
29. Participar na formulação de políticas públicas. 30. Elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos,
material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas
de controle sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas,
junto aos mesmos. 31. Proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacinação (dos
| programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de doefças de interesse em |
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saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais, notificar doenças de interesse animal, efetuando
levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da
população animal. Poderá atuar em todas as Secretarias, Repartições e Setores do Município em atividades
Administrativas tanto na sede quanto nos distritos do Município conforme designação e necessidade da Administração;
Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo superior hierárquico...
Art. 2º - Fica alterada o art. 2º da Lei Municipal n.º
1.415/2017, especificamente a Nomenclatura e carga horária do cargo de
Arquiteto/10hs, passando a vigorar da seguinte forma:
CARGO PROVIMENTO N.º DE CARGA SALÁRIO INICIAL | ESCOLARIDADE
VAGAS | HORÁRIA MÍNIMA
Arquiteto/20 Cargo Público 01 20 Horas PS/55-R$2.203,63 | =nsino Superior
em Provimento Semanais em Arquitetura,
Efetivo com registro em
Conselho de
Classe.
Art. 3º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de Monitora
Casa Lar, criado pela Lei Municipal 830/2013, passando a vigorar da seguinte forma:
CARGO PROVIMENTO N.º DE CARGA SALÁRIO INICIAL | ESCOLARIDADE
VAGAS | HORÁRIA MÍNIMA
Monitora de | Cargo Público 03 Escala PS/26-R$1.495,55 | Ensino Médio
Abrigo. em Provimento 24x48horas Completo.
Efetivo
Atribuições do Cargo: Cuidado e preparo de alimentação, higiene e proteção dos abrigados; organização,
limpeza e manutenção do ambiente; auxilio à criança e ao adolescente abrigado no fortalecimento da autoestima e
construção de identidade; auxilio na preservação da história do abrigado (fotografias, registros, documentos, etc) de
modo a preservar sua história de vida; acompanhar abrigados aos serviços de saúde, acompanhamento da ordem e
regularidade das vacinas, acompanhar a escola, cursos, ações de aprendizagem e outros serviços oferecidos;
acompanhar e orientar crianças e adolescente em tarefas e atividades escolares e/ou extra sala de aula; reportar
sempre ao coordenador do abrigo em todas as atividades; cumprir escala e horários pré-estabelecidos; desenvolver
atividades de zeladoria como limpeza, manutenção, organização do abrigo, cozinhar e preparar alimentos, lavar
louças, acondiciona-las, elaborar lista de compras, preparar alimentação para crianças de acordo com sua faixa
etária, necessidades especiais ou qualquer outra particularidade, preparar mamadeiras quando houver bebes
abrigados; Executar outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional, executar outras tarefas
designadas por seus superiores, colaborar com a limpeza e organização do ambiente de trabalho, atender
prontamente quando for designado para outros setores ou Secretarias do Município, dirigir veículo público desde
esteja no desenvolvimento de suas tarefas e seja devidamente habilitado, poderá atuar outras Secretarias,
Repartições e Setores do Município quando não houver abrigados tanto na sede quanto nos distritos do Município
conforme designação e necessidade da Administração. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou
solicitadas pelo superior hierárquico.
Art. 4º - Tira do quadro de Cargos em Extinção, constante do
anexo Il da Lei 006/2002 e na Lei 650/2011, o cargo de Recepcionista/40, passando o
mesmo a vigorar como cargo ativo e não mais em extinção conforme a seguir
discriminado: (
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CARGO PROVIMENT N.º DE CARGA SALÁRIO INICIAL | ESCOLARIDADE
(o) VAGAS | HORÁRIA MÍNIMA
Recepcionista | Cargo Público 05 40 Horas PS/06-R$1.197,09 | Ensino Médio
em Semanais Completo.
Provimento
Efetivo
Atribuições do Cargo: Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando
suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Atender
chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas e Os telefonemas recebidos.
Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em tarefas simples relativas as atividades de
administração, para atender solicitações e necessidades da Administração. Conferir as quantidades e
especificações dos materiais solicitados e distribuílos nos setores; Controlar frequência, registrar as horas
trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários,
auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis; fazer o controle patrimonial de bens; executar
pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor; Receber, orientar
e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir
mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas,
volumes e outros, interna e externamente; fazer postagem, envio, recebimento e demais ações relacionadas aos
serviços de correios e postagens, coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da
unidade; operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de
máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros. Utilizar recursos
de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; todas as atribuições do cargo serão desenvolvidas
tanto na sede quanto nos distritos do Município conforme designação e necessidade da Administração, dirigir veículo
público desde esteja no desenvolvimento de suas tarefas e seja devidamente habilitado, participar de Conselhos,
Comissões e/ou qualquer tipo de colegiado necessário ao desenvolvimento de atividades do Município, atender o
público em geral quando solicitado, poderá ainda assumir cargo de comissionados, receber gratificações, Executar
outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional, executar outras tarefas designadas por seus
superiores, colaborar com a limpeza e organização do ambiente de trabalho, atender prontamente quando for
designado para outros setores ou Secretarias do Município. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou
solicitadas pelo superior hierárquico.
Art. 5º - Altera as atribuições e características do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais constantes no ANEXO Il da Lei n.º1.415/2017, passando o
mesmo a vigorar conforme a seguir:
CARGO PROVIMENTO N.º DE CARGA SALÁRIO INICIAL | ESCOLARIDADE
VAGAS | HORÁRIA MÍNIMA
Auxiliar de | Cargo Público 10 40 Horas PS/01-R$1.139,19 | Ensino Médio
Serviços Gerais | em Provimento Semanais Completo.
Efetivo
Atribuições do Cargo: Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; Roçar, capinar e limpar mataria e
pastagens das estradas, ruas avenidas e outros logradouros públicos; Fazer coleta e transporte de lixo orgânico e
reciclável para caminhões; Descarregar o lixo em local pré-determinado; Carregar e descarregar caminhões com
materiais de construção e volumes em geral; Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; Drenar e
aterrar depressões ou escavações das estradas; Desobstruir estradas; Executar serviços de abertura e fechamento
das valas e cavas; Executar serviços de arrumação de materiais nas diversas fases das obras pública;. Executar
serviços de carga e descarga de materiais diversos; Executar serviços diversos de limpeza em obras; Executar
serviços de pintura e conservação de meios-fios; Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros;
Cavar o solo para implantação de manilhas; Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;
Carregar tijolos, telhas, madeiras e outros materiais, bem como auxiliar no assentamento dos megmos;, Auxiliar na
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manutenção e lavagens de máquinas e veículos; Auxiliar nos serviços de mecânica de máquinas e veículos; Fazer a
separação de pedras amarroadas; Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho;
Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo superior hierárquico.
Art. 6º - Altera a nomenclatura do cargo Zelador/40 e
descreve as atribuições do cargo de Zeladora dentro do quadro de Servidores do
Município, passando o mesmo a vigorar conforme a seguir descriminado:
CARGO PROVIMENTO N.º DE CARGA SALÁRIO INICIAL | ESCOLARIDADE
E VAGAS | HORÁRIA MÍNIMA
Zeladora/40 Cargo Público 80 40 Horas PS/01-R$1.139,19 | Ensino Médio
em Provimento Semanais Completo.
Efetivo
Atribuições do Cargo: Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio. Fazer limpeza em geral no
ambiente de trabalho sob sua responsabilidade de zeladoria, verificar a necessidade de reparos e condições de
funcionamento da parte elétrica, hidráulica e de outros equipamentos. Fazer manutenção e reparos simples nos
equipamentos, desde que seja de pequena monta e tenha conhecimento básico. Cuidar e reulizar a higiene das
dependências e instalações, Zelar pelo cumprimento do regulamento interno e pelo uso devido das instalações.
Comunicar ao seu superior imediato todas as irregularidades surgidas. Executar tarefas de limpeza, arrumação,
manutenção, lavagens e Zeladoria em todos os Departamentos do Município para o qual for designada; executar
tarefas de cozinha tais como: cozinhar, preparar, lavar louças e utensílios, preparar merendas em estabelecimento de
ensino, distribuir merenda, elaborar lista de compras de produtos alimentar, auxiliar em programas de melhoria
alimentar, participar de capacitação e aprendizado culinário; todas essas atribuições do cargo serão desenvolvidas
tanto na sede quanto nos Distritos do Município conforme designação e necessidade da Administração, dirigir veículo
público desde esteja no desenvolvimento de suas tarefas e seja devidamente habilitado, participar de Conselhos,
Comissões e/ou qualquer tipo de colegiado necessário ao desenvolvimento de atividades no Município, atender o
público em geral quando solicitado, executar outras tarefas designadas por seus superiores, colaborar com a limpeza
e organização do ambiente de trabalho, atender prontamente quando for designado para outros setores ou Secretarias
do Município. Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo superior hierárquico...
Art. 7º - Ficam abertas vagas dentro do quadro de servidores
do Município para os cargos a seguir relacionados:
CARGO PROVIMENTO DO VAGAS VAGAS TOTAL
CARGO PUBLICO | EXISTENTES | ABERTAS DE
VAGAS
01 | Enfermeiro Plantonista E.P. 04 02 06
02 | Fisioterapeuta/30H Efetivo 01 01 02
03 | Nutricionista/20 Efetivo 02 01 03
04 | Psicólogo/30H Efetivo 03 01 04
Legenda: EP: Emprego Público / CR: Cargo Reserva
Art. 8º - Ficam os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de
Escritório e Vigia/40 incluídos no quadro de Cargos em Extinção a partir desta data.
Art. 9º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar Concurso Público para provimento dos seguintes cargos:
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CARGO PROVIMENTO | NUMERO SALÁRIO
DO CARGO VAGAS INICIAL
PUBLICO
1 | Agente de Vigilância Sanitária/40 Efetivo 01 PS/14 - R$1.302,52
2 | Agente Postal EP CR 520- R$1.068,53
3 | Arquiteto/20h Efetivo CR PS/55 - R$2.203,63
4 | Assistente Social /30h Efetivo CR PS/68 - R$2.679,49
5 | Auxiliar Administrativo/40 Efetivo 03 PS/19 - R$1.377,42
6 | Auxiliar Serviços Gerais/40h Efetivo 06 PS/01 - R$1.139,19
7 | Coletor de Lixo/40 Efetivo CR PS/01 - R$1.139,19
8 | Dentista/20 Efetivo 02 PS/69 - R$2.721,42 |
9 | Educador Infantil/40 Efetivo CR CE/A1 - R$2.557,74
10 | Enfermeiro Plantonista E.P 02 529 - R$2.064,02
11 | Engenheiro Civil/20 Efetivo 01 PS/61 - R$2.408,11
12 | Farmacêutico/40 Efetivo 01 Ps/88 - R$3.698,33
13 | Fiscal Ambiental/40 Efetivo CR PS/02 - R$1.150,32
14 | Fisioterapeuta/30H Efetivo 01 PS/74 - R$2.944,01
15 | Fonoaudiólogo/20 E.P 01 PS/49 - R$2.022,07
16 | Médico PSF EP 02 531- R$15.203,66
17 | Monitor Abrigo/24x48 Efetivo 03 PS/26 - R$1.495,55
18 | Motorista/40 Efetivo 02 PS/24 - R$1.460,12
19 | Nutricionista/20 Efetivo 01 PS/31 - R$1.590,55
20 | Operador de Máquina/40 Efetivo CR PS/25 - R$1.477,66 |
21 | Procurador Jurídico/20 Efetivo CR PS/112 -R$5.593,90
22 | Psicólogo/30H Efetivo 01 PS/67 - R$2.638,38
| 23 | Recepcionista/40 Efetivo 04 PS/06 - R$1.197,09 |
24 | Tec. Contabilidade/40 Efetivo CR PS/63 - R$2.481,87
25 | Tratorista/40 Efetivo 01 PS/14 - R$1.302,52
26 | Médico Veterinário/20 Efetivo 01 PS/60 - R$2.372,33
27 | Vigia/12x36 Efetivo 02 PS/37 - R$1.717,67
28 | Zeladora Efetivo 05 PS/01 - R$1.139,19
Legenda: EP: Emprego Público / CR: Cargo Reserva
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do M
Paraná, aos 03 dias do mês de Julho de 2019.
Prefeito M
MARCOS ALEX DE OXÍVEIRA -
nicipal
de Icaraíma, Estado do
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Edis,
Submetemos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de
Lei n.º 046/2019 que Cria e Altera Cargos dentro quadro de Servidores do Município e
dá outras providências.
Cumpre-nos esclarecer que este Projeto de Lei foi
motivado por um Termo de Acordo de Conduta — TAC assinado com o Ministério Público
do Estado do Paraná em 19/02/2019 e homologado em 19/03/2019, onde o Município se
compromete a regularizar a situação de vários cargos dentro do quadro de Servidores
do Município e a realização de concurso público.
Dentro das atividades e serviços oferecidos pelo
Município, várias funções são desempenhadas por servidores em provimento de cargo
comissionado o que já vem ocorrendo a várias administrações. O Ministério Público
entende, na forma da Lei, que essas funções devem ser providas por Servidores de
cargo efetivo por ser atividade fim do Município, portanto permanente.
O Cargo de Auxiliar Administrativo até então não existia
no quadro de Servidores e esta função vem sendo desempenhada por servidores em
cargos comissionados em alguns setores da Administração sendo que a criação deste
cargo regulariza esta situação.
Os cargos de Farmacêutico/40 e Fonoaudiólogo
também não existiam no quadro de servidores do Município, porém essas funções vê
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-8000
E-mail - gabinete()icaraima.pr.gov.br
sendo desempenhadas por empresas credenciadas para o setor de Saúde.
Considerando que essas são atividades fins do Município o TAC prevê o suprimento
desses cargos através de concurso.
O Município tem o em seu quadro o cargo de Vigia/40
em provimento efetivo de 40 horas semanais. Ocorre que a forma de trabalho é por
escala e objetivando regularizar essa escala de trabalho é que estamos alterando o
cargo par escala de 12x36 objetivando a regularização de acordo como vem sendo
executado.
Através da Lei Municipal 1.415/2017 foi criado o Cargo
de Arquiteto/10hs. Como o cargo ainda não foi provido optou por alterá-lo uma vez que
10 horas seria uma carga horária pequena para atendimento da demanda de serviços,
por isso a previsão de alteração da carga horária de 10 para 20 horas semanais nesse
Projeto de Lei.
O cargo de Monitor de Abrigo já existe no quadro de
Servidores, porém com outra nomenclatura, Monitor de Casa Lar. A Casa Lar não existe
mais em nosso Município e sim o Abrigo Institucional e tem características próprias. A
função de monitora é exercida atualmente por servidores em cargos comissionados. O
Ministério Público faz o acompanhamento constante das atividades do Abrigo e dos
abrigados e uma das exigências tem sido a disponibilidade de servidores efetivos para o
desenvolvimento dos trabalhos no abrigo.
O cargo de Recepcionista consta no quadro de
Servidores do Município, porém o mesmo se encontra em extinção. Considerando que
em vários setores e departamentos do Município a atividade de Recepcionista esta
sendo desenvolvida por Servidores em cargos comissionados e por ser uma atividade
fim do Município, como previsto no TAC, estamos retirando esse cargo da condição de
extinção para condição de ATIVO objetivando assim o jo
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O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais também já
existe no quadro de Servidores do Município. Ocorre que existem outros cargos
(Operário Braçal, Zelador, etc...) que desenvolvem as mesmas atividades e/ou
correlatas. A descrição das atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais objetiva
aglutinar essas funções de forma que não ocorra desvio de funções e tenhamos um
cargo regulado para o exercício das atividades desenvolvidas pelo Servidores.
O Objetivo desse Projeto de Lei é a regularização
dessa situação uma vez que após a realização do Concurso Público e a convocação dos
candidatos aprovados os cargos comissionados serão demitidos.
Importante esclarecer que mesmo com a criação de
alguns cargos e as alterações de outros não há previsão de aumento de despesas com
gastos de pessoal uma vez que esses cargos/funções já estão incluídos dentro das
despesas de gastos com pessoal. A convocação dos candidatos aprovados para os
cargos previstos neste Projeto de Lei só será efetivada a medida que os cargos
comissionados forem dispensados.
Diante do que se apresenta encaminhamos o presente
Projeto de Lei para apreciação e aprovação de Vossas Excelências e nos colocamos ao
inteiro dispor para os esclarecimentos necessários e aguardamos a aprovação do
mesmo.
Em tempo renovamos nossos Votos de apreço e
consideração. Es
Atenciosamente,
Prefeito Municipal