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materia nº 50/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-07-24
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito coma agência de fomento do Paraná S.A.
native_id384

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-14 Norma sancionada Lei nº 1.643/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 15 de Agosto de 2019, Pág. B3.
2019-08-13 Proposição aprovada S Aprovado em sua 2º discussão e votação por unanimidade.
2019-08-12 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1º discussão e votação por unanimidade.
2019-08-05 Proposição distribuída às comissões Lindo em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-14T08:13:19.232600-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 5 0 0
2019-08-13T08:25:38.930258-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Z
REFEIT M PAL D A
AL Ui Asa
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/ 0001-60
Avenida Hermes vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoicaraima.pr.gov.br E www.icaraima.pr.gov.br
a tEUMENTO PROT o :
OX od PROJETO DE LEI N.º 050/2019.
A UM. A e Lb DATA: 22-JULHO-2019
(4). 9h SOM NS hos nb AUTORIA: Poder Executivo
SÚMULA: Autoriza O Chefe do Poder Executivo Municipal
a contratar operações de crédito coma Agência de
Fomento do Paraná S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do
Paraná, APROVA:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operação de crédito, até o limite
de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Parágrafo Unico — O valor das operações de crédito
estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento
público através de resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei
Complementar n.º 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser
contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe O normativo do Senado Federal,
bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei serão destinadas a:
| - Infraestrutura Urbana - pavimentação asfáltica
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que
trata esta Lei, fica O Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agencia de
fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS
e do Fundo de Participação dos Município — FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e
dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º. Para garantir O pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, O Poder Executivo Municipal, or em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - Wwww.icaraima.pr.gov.br
Agência de Fomento do Paraná S.A,, mandato pelo para receber e dar quitação das
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora conforme elencado no
contrato de operação de crédito.
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro
subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município
consignará dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios das
dívidas contratadas.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Icaraíma — Pr, 22 de Julho de 2019
Prefeito Municipa
gem PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
EFREFPELIVAA Pts ==
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Segue em anexo o Projeto de Lei n.º 050/2019 que
autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência
de Fomento do Paraná S.A.
Trata-se de operação de crédito em o Município está
investindo em Infra Estrutura Urbana (pavimentação asfáltica) objetivando a
melhoria das ruas e avenidas de nossa Cidade.
O valor pretendido é o que está dentro da capacidade de
endividamento do Município conforme apurado pela equipe técnica da Agencia de
Fomento do Paraná S.A.
Sendo assim e diante do exposto colocamo-nos ao Vosso
dispor para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários e solicitamos a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Icaraíma — Pr, 22 de Julho 2019.
Z114 Hd
— EA
MARCOS ALEX DE O
Prefeito Municip

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