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materia nº 51/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2019
Date 2019-08-08
EmentaCria e altera Cargo dentro do quadro de Servidores do Município e dá outras providências.
native_id385

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-03 Norma sancionada Lei nº 1.645/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 04 de Setembro de 2019, Pág. B6.
2019-09-02 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação juntamente com a emenda modificativa nº 003/2019 por unanimidade.
2019-08-26 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado juntamente com a Emenda Modificativa nº 003/2019 em sua 1º discussão e votação por unanimidade.
2019-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2019-08-12 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões competentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-03T08:25:42.084204-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-08-26T20:26:02.630543-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-8000
E-mail - gabineteDicaraima.pr.gov.br/icaraima.pr.gov.br
PODER LEGi ) DE ICARAIMA
DOCUM ; PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 051/2019
LA e DATA: 06-AGOSTO-2019
RR BB 13 AUTORIA: Executivo Municipal
As ASILO IN. ESA. SÚMULA: Cria e altera Cargo dentro quadro de Servidores do
Município e dá outras providências.
Samuel Eleuteo Thomé filho A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná,
SecrgtisEsgetvo
Art. 1º - Fica criado dentro do quadro de Servidores do
Município o seguinte cargo:
CARGO PROVIMENTO | N.º DE CARGA SALÁRIO INICIAL | ESCOLARIDADE
VAGAS | HORÁRIA MÍNIMA
Técnico Cargo Público 01 40 Horas PS/71-R$2.807,83 | Ensino Superior
Tributário em Provimento Semanais completo com
Efetivo conhecimento
básico em
informática
Atribuições do Cargo; Executar atividades acessórias e preparatórias; Executar assessoramento
técnico e administrativo na ação fiscal relativa aos tributos de competência do Município; Exercer
atividades atinentes à Administração Tributária, tanto internas como externas; Fazer inscrição de
contribuintes Municipais; emitir e renovar alvarás; guias de sepultamento e serviços correlatos;
Acompanhar e dar apoio e informações aos contribuintes para emissão de Nota fiscal eletrônica;
Receber, protocolizar, passar recibos, conferir, digitar, arquivar e encaminhar documentos,
formulários e petições; Executar serviços relacionados à manutenção de sistemas; Prestar
informações em expedientes que lhes forem distribuídos; Levantar, inserir, atualizar e manter
dados relativos ao cadastro imobiliário do Município; Emitir guias de receitas diversas do
Município; fazer o cadastro manutenção e emissão das cobranças de IPTU, taxas e quaisquer
outros tributos do Município; Propor ações de melhorias do sistema de arrecadação do
Município; Manter organizado o arquivo da repartição fiscal; Planejar ação fiscal; Constituir
crédito tributários; Controlar Arrecadação de Tributos; Receber, analisar processos
Administrativos Fiscais e encaminhar para procuradoria para emissão de parecer; organizar o
sistema de informações cadastrais; Realizar Diligências; responder pelo Setor; Atender
contribuintes e o público em geral: Executar outros encargos semelhantes pertinentes à categoria
funcional, executar outras tarefas designadas por seus superiores, colaborar com a limpeza e
organização do ambiente de trabalho, atender prontamente quando for designado para outros
setores ou Secretarias do Município, dirigir veículo público desde esteja no desenvolvimento de
suas tarefas e seja devidamente habilitado, poderá atuar tanto na sede quanto nos distritos do
Município conforme designação e necessidade da Administração; desenvolver outras atividades
correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo superior hierárquico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-8000
E-mail - gabineteOicaraima.pr.gov.br/icaraima.pr.gov.br
Art. 2º - Fica alterado o cargo de Técnico em Enfermagem
criado pela Lei Municipal n.º 1.415/2017 o qual passa a vigorar com as seguintes
características:
CARGO PROVIMENTO | N.º DE CARGA SALÁRIO INICIAL | ESCOLARIDADE
VAGAS | HORÁRIA MÍNIMA
Técnico em | Cargo Público 04 40 Horas PS/30-R$1.570,79 | Curso Técnico em
Enfermagem em Provimento Semanais Enfermagem com
Efetivo registro no
COREN.
Atribuições do Cargo: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos
pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa
desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em
geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;
Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos
mesmos; Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo
orientação; Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo
instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a
higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
Verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de enfermagem;
Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular,
endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; Cumprir prescrições de
assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira
segura; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades
do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Circular
e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; Efetuar o controle
diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário
à prestação da assistência à saúde do paciente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob
sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua
conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza,
desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;
Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;
Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou
no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Participar de programa de treinamento, quando
convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Atender
contribuintes e o público em geral; Executar outros encargos semelhantes pertinentes à categoria
funcional, executar outras tarefas designadas por seus superiores, colaborar com a limpeza e organização
do ambiente de trabalho, atender prontamente quando for designado para outros setores ou Secretarias do
Município, dirigir veículo público desde esteja no desenvolvimento de suas tarefas e seja devidamente
habilitado, poderá atuar tanto na sede quanto nos distritos do Município conforme designação e
necessidade da Administração; desenvolver outras atividades correlatas ao cargo e/ou solicitadas pelo
superior hierárquico.
Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Exequtivos
Municipal a realizar Concurso Público para provimento dos seguintes cargos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-8000
E-mail - gabineteicaraima.pr.gov.br/icaraima.pr.gov.br
CARGO PROVIMENTO DO | NUMERO SALÁRIO
CARGO PUBLICO VAGAS INICIAL
Técnico Tributário Efetivo 01 PS/71 - R$2.807,83
Técnico em Enfermagem Efetivo CR PS/30 - R$1.570,79
Dentista/40 EP. CR 522 - R$2.203,63
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
dé Icaraíma, Estado do
Edifício da Prefeitura do Município
Paraná, aos 06 dias do mês de Agosto de 2019. j
ALEX DE QLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-8000
E-mail - gabineteDicaraima.pr.gov.br/icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Edis,
Submetemos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de
Lei n.º 051 /2019 que Cria e altera Cargo dentro quadro de Servidores do Município e dá
outras providências.
Cumpre-nos esclarecer que este Projeto de Lei foi
motivado pelo fato de que há várias gestões o setor de Arrecadação do Município vem
sendo ocupado por servidor em provimento de Cargo Comissionado o que vem
acarretando diversos problemas para Administração principalmente relacionada à
descontinuidade do bom desempenho do setor.
Entendemos que este Setor é de suma importância
para o Município bem como é necessário uma constante capacitação de seus ocupantes
objetivando o oferecimento de um serviço de qualidade para nossa população. Diante
disso se faz necessário que os servidores que ali trabalham sejam efetivos para que
possa ocorrer continuidade dos serviços, dados e informações registradas e
principalmente a capacitação e atualização desses Servidores.
Com relação ao Cargo de Técnico de Enfermagem o
mesmo está sendo atualizado uma vez que o Município tem esse cargo em seu quadro
de Servidores, porém não há nenhuma vaga ocupada e o mesmo é necessário para a
correta formação das equipes de Saúde.
O cargo de Dentista/40 por lapso não constou no
Projeto de Lei 049/19, e o mesmo é necessário para composição das equipes dos
programas de Saúde do Governo Federal dos quais o Município participa e são aceitos
os profissionais de 40 horas semanais.
Assim diante do que se apresenta encaminhamos o
presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação de Vossas Excelências e nos
colocamos ao inteiro dispor para os esclarecimentos necessários e solicitamos a
aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de URGENCIA.
/ Yetos de apreço e
consideração. j
Prefeito Municipal y

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