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materia nº 52/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-08-08
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id386

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-03 Norma sancionada Lei nº 1.644/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 04 de Setembro de 2019, Pág. B5.
2019-09-02 Proposição aprovada Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2019-08-26 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1º discussão e votação por unanimidade.
2019-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2019-08-12 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões competentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-03T08:26:07.454351-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-08-26T20:26:21.522957-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
PODER LEGISLATIVO DE ICARAIMA | erra rcimnamesnad O
DOCLMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 052/2019
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação
de Dotação e dá outras providências.
<A
se EE VE A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Saimuel Tleuterio Thome filho
Secretário Legislativo Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2019,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), mediante a
seguinte ordem classificatória:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
03.02 DIVISAO DE MATERIAL E PATRIMONIO
04.122.0003.2.008 MANUT. DA DIVISAO DE MATERIAL, PATRIM. E SERVICOS
3.3.90.39.00 100 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00
FONTE 000 — RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 50.000,00
05 SECRETARIA DA FAZENDA
05.02 DIVISAO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA
28.846.0004.8.002 AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA
3.2.90.21.00 149 | JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 180.000,00
FONTE 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 180.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
05 | SECRETARIA DA FAZENDA
05.02 | DIVISAO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA
28.846.0004.8.002 | AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA
4.6.90.71.00 | 151 | PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 230.000,00
FONTE | 000 —- RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 230.000,00
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
|, 07 de Agosto de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
E-mail — contabilgicaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Icaraíma, 07 de Agosto de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado
Projeto de Lei nº 052/2019, que dispõe sobre o pedido de autorização para que possamos abrir
Créditos Suplementar por Anulação de Dotação da Fonte 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES.
Tal alteração tem por objetivo alocar valores disponíveis para que sejam supridas as
necessidades orçamentárias referente a Juros sobre a Dívida Por Contrato e Tarifas Bancárias no
Exercício de 2019, para que a mesma possa vir a receber o devido tratamento contábil e
orçamentário.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
GEL
GL
77777
MARCOS ALEX DE QÍIVEIRA
Prefeito Myhicipal
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GG
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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