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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
“TC PROTOCOLADO PROJETO DE LEI N.º 053/2019.
Em. O DD 1200 19. DATA: 28-AGOSTO-2019
AUTORIA: Poder Executivo
SÚMULA: Altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 1.643/2019,
> — dando nova redação.
“a Dá da
MS
y
Secretário Legislativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do
Paraná, APROVA:
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal n.º
1.643/2019 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei serão destinados a:
|- Pavimentação de Vias Urbanas.”
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais artigos e
condições da Lei Municipal n.1.643/2019
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Icaraíma — Pr, 28 de Julho de 20109.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Segue em anexo o Projeto de Lei n.º 053/2019 que tratada de
uma alteração na redação do inciso | do artigo 3º da Lei n.º 1.643/2019.
Tal alteração objetiva atender demanda do Paranacidade que
solicitou a alteração do referido artigo onde constou “Obra de infraestrutura urbana -
pavimentação asfáltica” deverá constar “pavimentação de vias urbana” para melhor
enquadramento dentro dos programas daquele Órgão.
Assim diante do que expomos solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA e nos colocamos ao inteiro dispor
desta Casa de Leis para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relacionadas a este.
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