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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODER LEcuty ATIVO DE IG ARAliA
: & PROJETO DE LEI nº 002/2017.
G
DOGUMENTO PROTOCOLADO pe: 40/01/2017
EM mad esa «1400... Súmula: Autoriza Abono Salarial aos Servidores
AseY: : S..h8, SOp NE DL, Rai Munioipais para o exercício de 2017.
7 SECRETARIA "CLA CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder a todos os funcionários e Servidores do Quadro de Pessoal
do Município ocupantes de Cargo ou Emprego Público de provimento efetivo, em
Comissão, Conselho Tutelar, extensivo a todos os inativos e aos pensionistas, um
abono salarial no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais por um período de 12
(doze) meses iniciando-se no mês de Janeiro de 2017.
Parágrafo Único: O Abono salarial de que trata este
artigo não será incorporável aos vencimentos ou salário, nem será objeto de
retenção previdenciária.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias
do mês de Janeiro de 2017. j
PODEP LE tas! ATIVO DE ICARAIMA GITA
DOCUMENTO PROTOCOLADO MARCOSALEX DE OL
f :00.1 5 Prefeito Municipál
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
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PODEP Leras ATIVy O ia
DOCUMENTO PROTOC SURDO ida ii
AQ 1:55hs, SOD No mm Senhor Presidente e demais Edis,
SECRETÁRIA ercl. Submetemos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 002/2017 que trata do Abono Salarial de R$50,00 (cinquenta reais) aos
Servidores Públicos do Município de Icaraima, Estado do Paraná.
É do Vosso Conhecimento que o Município vinha
concedendo esse abono a todos os seus Servidores Públicos e que por força da Lei
que o instituiu o mesmo foi encerrado em Dezembro de 2016.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Icaraima — SISPUMI requereu dessa Administração a manutenção desse abono uma
vez que mesmo já estava inserido dentro dos gastos com pessoal do Município
inclusive fazendo parte dos cálculos de índice da Folha de Pagamento.
- Notadamente esses valores já estão incorporados
nas despesas com pessoal do Município e, portanto não representam novas
despesas e acima de mantém o benefício aos Servidores.
Assim, diante do que expomos, encaminhamos o
presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação de Vossas Excelências em
regime de URGENCIA uma vez que esse abono deve fazer parte do fechamento da
Folha de Pagamento do mês de Janeiro do corrente ano.
Em tempo renovamos nossos Votos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
PODEP Lets! ATIVO DE ICANAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO
ns.14:99 hs, soh N.OS. Q be a Prefeito Municipal
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