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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoOicaraima.pr.gov.br
PODEP LE GS! ATIVO DE ICANAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 003/2017
. - Data: 11/01/2017
Emf3..ibandAso... 200%. Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.187/2015, e dá outras
hs, so NS. 003... providências.
“SEG STáRIA e A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANA, APROVA:,
Art. 1.ºAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.187/2015
nos seguintes termos:
“Art. 1º - Fica criada, no Quadro de Remuneração de
Pessoal do Poder Executivo, as Funções Gratificadas abaixo arroladas, com o
seguinte adicional pecuniário:
| - Coordenador (a) de Planejamento em Saúde — 1.3
salário de referencia do Município;
Il - Coordenador (a) de Ouvidoria da Saúde — 1.3 salário
de referencia do Município;
Hll- Coordenador da Urgência e Emergência — 1.6 salário
de referencia do Município;
IV- Coordenadora da Atenção Básica — 1.6 salário de
referencia do Município;
V- Coordenador (a) de Recursos Humanos — 1.4 salário
de referencia do Município;
VI- Coordenador do Departamento de Engenharia — 2.5
salário de referencia do Município;
VII - Coordenador (a) da Tesouraria — 1.2 salário de
referencia do Município;
VIll- Coordenador (a) do Departamento de Arrecadação
— 1.8 salário de referencia do Município;
IX- Coordenador (a) Frotas — 1.4 salário de referencia do
Município.
X- Coordenador (a) Departamento de Fiscalização — 1.2
salário de referencia do Município;
XI- Coordenador (a) de Fomento a Industria e Comercio
— 1.5 salário de referencia do Município.
XII- Coordenador (a) Combate a Endemias — 1.0 salário
de referencia do Município;”
XIIl- Coordenador (a) de Agendamento Saúde — 1.0
salário de referencia do Município.
N XIv- Encarregado (a) de Serviços e Material de
é plain tsalário de referencia do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br
XV- Encarregado (a) do Transporte Escolar — 0,8
salário de referencia do Município.
XVI- Encarregado (a) de Patrimônio — 0,8 salário de
referencia do Município.
XVil- Encarregado (a) de Desenvolvimento das Ações
da Agência do Trabalhador — 1.0 salário de referencia do Município.
: XVill- Encarregado (a) de Manutenção de Obras e
Edifícios — 0,8 salário de referencia do Município.
XIX- Encarregado (a) de Arquivo de Documentos — 0,8
salário de referencia do Município.
XX- Encarregado (a) da Oficina — 0,6 salário de
referencia do Município.
XXI- Encarregado (a) da Limpeza das Vias Urbanas —
1,2 salário de referencia do Município.
XXIl- Encarregado Máquinas Agrícolas — 0,6 salário de
referencia do Município.
XxXIll- Encarregado (a) de Máquinas Pesadas — 0,5
salário de referencia do Município.
XXIV- Encarregado(a) dos Vigias — 0,5 salário de
referencia do Município.
XXV- Encarregado(a) dos serviços de digitalizações — 1.2
salário de referencia do Município.
XXVI- Encarregado(a) dos serviços de Administrativos —
1.5 salário de referencia do Município.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipat o Icaraíma, aos 11 de
Janeiro de 2017.
Ae aiii
OS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municípal
MARC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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PODER LEGIS! ATIVO DE ICANAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO PM mas
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as e :SY E mê NS Senhor Presidente e demais Edis,
PODEP LE Gio! ATIVO DE ICANAIMA Atenciosamente,
DOCUMENTO PROTOCOLADO
as LRN, sob Nº. QUO...
SECRSTÁRIA “| Submetemos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 003/2017 que trata da Alteração da Lei n.º 1.18/2015 onde propomos a
alteração de algumas gratificações e a inclusões de outras que julgamos
necessárias para o bom desenvolvimento das atividades Administrativas do
Município.
Estamos criando algumas funções gratificadas para
encarregados de algumas áreas de atuação do Município que consideramos
essenciais ao bom desenvolvimento das ações que visam à melhoria dos serviços
prestados à nossa Comunidade. Cumpre-nos registrar que as gratificações que
constam nesse Projeto de Lei só poderão ser concedidas a Servidores efetivos do
Município e por estarem desenvolvendo atividades que estão além daquelas
previstas em seus respectivos cargos.
Mesmo com a implementação de algumas novas
gratificações, podemos garantir que não haverá aumento de gastos na Folha de
pagamento pois estaremos reduzindo o pagamento de horas extras que vem sendo
pagas a alguns servidores para o desenvolvimento dessas atividades.
Assim, diante do que expomos, encaminhamos o
presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação de Vossas Excelências e nos
colocamos ao inteiro dispor para os esclarecimentos necessários e aguardamos a
aprovação do mesmo.
Em tempo renovamos nossos Votos de apreço e
consideração.
ato.
Prefeito Municipal
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