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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
E-mail - contabilyicaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 066/2019
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação
de Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
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Secretário Legis Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2019,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 23.786,70 (vinte e três mil setecentos e oitenta e seis
reais e setenta centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:
[01 TPODERLEGISLATIVO
01.01 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 [ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.3.90.14.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 10.600,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.200,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 800,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.186,70
FONTE | 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 23.786,70
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
01 | PODER LEGISLATIVO
01.01 | CAMARA MUNICIPAL =
01.031.0001.2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 23.786,70
FONTE | 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 23.786,70
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
2 de Novembro de 2019.
/
SIA
GASTA
MARCOS ALEX DE OLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
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MENSAGEM Icaraíma, 12 de Novembro de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado
Projeto de Lei nº 066/2019, que dispõe sobre o pedido de autorização para que possamos abrir
Crédito Suplementar por Anulação de Dotação na Fonte 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados).
Tal autorização será para suplementar despesas para manutenção da Câmara
Municipal de Icaraíma.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.
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