texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 068/2019
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicion À Especiaio por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2019,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2019 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 10.939,25 (dez mil novecentos e trinta e nove reais e vinte
e cinco centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2018, sem
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e
aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória:
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0022.2.149 | MANUT. BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL BASICA - SUAS
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.939,25
FONTE: 934 | BLOCO FIN. PROTECAO SOCIAL BASICA - SUAS 10.939,25
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis
em banco do exercício financeiro de 2018, sem comprometimento financeiro, nos termos da
Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de
acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição | Valor
934 BLOCO FIN. PROTECAO SOCIAL BASICA - SUAS | 10.939,25
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do mês de Novembro
de 2019.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 068/2019, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para
que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à abertura de
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem comprometimento
financeiro do exercício financeiro de 2018.
É importante esclarecer que O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da
Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os saldos
bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde que haja
adequação da peça orçamentária do exercício atual.
Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça
orçamentária de 2019, aprovada por essa Casa em 2018, devido à impossibilidade de se apurar os
saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2018. Em resumo, tal previsão é algo
impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR., exige que os valores sejam apurados com
precisão até os “centavos”, tendo em vistas evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação histórica em
que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2019 com recursos financeiros de
2018. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente podemos usar os recursos
financeiros do exercício anterior que não possuem comprometimento (empenhos a pagar), desde
que o valor equivalente ao referido saldo seja objeto de aumento do valor total do orçamento em
vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata de
autorização orçamentária para que a Secretaria Municipal de Assistência Social possa executar O
saldo da Fonte 934.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade, expressamos votos
de elevada consideração e apreço.
Paço Municipal, 27 dias do mês de Noyembrô de 2019.
424 AM
LTL
ZE
Prefeito Munjcipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.
open original →