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materia nº 69/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaAutoriza abertura de crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências.
native_id408

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-12 Norma sancionada Lei nº 1.663/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 11 de Novembro de 2019, Pág. B7.
2019-12-09 Proposição aprovada S Aprovada em sua 2ª discussão e votação por unanimidade.
2019-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em sua 1ª discussão e votação por unanimidade.
2019-12-02 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-10T08:20:12.860811-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-12-03T08:25:45.911661-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
PROJETO DE LEI Nº 069/2019
NA: son Ned sghA de Dotação e dá outras providências.
Ea
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA:
E-mail - contabilgicaraima.pr.gov.br
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2019, inclusão/alteração dos
anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021,
no limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
934 | BLOCO FIN. PROTECAO SOCIAL BASICA - SUAS
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0022.2.149 | MANUT. BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL BASICA - SUAS
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00
FONTE: 30.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
11
SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0022.2.149
MANUT. BLOCO FINANC. DA PROTECAO SOCIAL BASICA - SUAS
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
30.000,00
FONTE:
934 | BLOCO FIN. PROTECAO SOCIAL BASICA - SUAS
30.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeito Municipal
enovembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
E-mail - contabilgicaraima.pr.gov.br
MENSAGEM Icaraíma, 27 de novembro de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de
Lei nº 069/2019, que dispõe sobre o pedido de autorização para que possamos abrir Créditos
Especial por Anulação de Dotação da FONTE 934 - BLOCO FIN. PROTECAO SOCIAL BASICA — SUAS
FONIE 255 - DLULU TN TA As o SS
para que a Secretaria de Assistência Social possa executar as despesas conforme plano de aplicação.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Mupícipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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