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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: PlanejamentoQicaraima.pr.gov.br - WWW.icaraima.pr.gov.br
C PROTOC PROJETO DE LEI N.º 071/2019
Em. SO tô 200.10). AUTOR: Poder Executivo
a ad 19 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer
Ea repasse financeiro para Associação de Proteção dos
Animais Abandonados de Icaraíma —- ASSOPRAALI.
Samuel Hetero Tomé Filho |
Secretário Legislativo A CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer repasse financeiro mensal para Associação de Proteção dos
Animais Abandonados de Icaraíma — ASSOPRAAI, inscrita no CNPJ sob o nº
35.167.313/0001-13, com sede na Avenida Hermes Vissoto n.º 861 — 2º piso —
Centro — Icaraíma - PR, CEP 87530-000.
Art. 2º - O valor do repasse será de até R$ 1.500,00 (Um
Mil e Quinhentos Reais) mensais os quais serão pagos com recursos próprios do
Município e iniciarão a partir de 31 de Janeiro de 2020.
Parágrafo Primeiro: A liberação das parcelas só ocorrerá
após a efetiva e regular apresentação da prestação de contas das parcelas recebida
no mês anterior.
Parágrafo Segundo: A entidade ficará sujeita ao
regramento da Lei 13.019/14 e suas alterações bem como vinculada ao processo de
prestação de contas das despesas através do Sistema Integrado de Transferências
-SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00 — Subvenções
Sociais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICA MA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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E-mail: planejamentoOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Art. 4º - O Poder Executivo reserva-se no direito de
revogar a presente lei caso haja redução ou supressão na origem dos recursos, ou
mediante qualquer irregularidade na aplicação dos mesmos pela beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 05 dias do mês de
Dezembro de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei n.º
071/2019 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer repasse financeiro para
Associação de Proteção dos Animais Abandonados de Icaraíma — ASSOPRAAI.
É de notório conhecimento o trabalho que vem
sendo desenvolvido pelos membros da Associação de Proteção dos Animais
Abandonados de Icaraíma - ASSOPRAAI, em nosso Município. O trabalho não é
fácil e a entidade tem encontrado dificuldades para manutenção desse trabalho.
Assim diante do requerimento da própria entidade,
na pessoa de sua presidente Sra. Maria Aparecida de Araújo dos Santos, estamos
encaminhando o presente Projeto de Lei objetivando o repasse de recursos
financeiros para entidade para que essa possa prover a aquisição de alimentação,
serviços médicos veterinários e medicamentos para os animais atendidos por essa
entidade.
Diante do expomos trazemos a apreciação dos
Senhores Edis o presente Projeto de Lei para o qual pedimos a aprovação.
Prefeito Munijeípal
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