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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-01-29
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-13 Norma sancionada Lei nº 1.670/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 14 de Fevereiro de 2020, Pág. B7.
2020-02-12 Proposição aprovada P Aprovado em sua 2º discussão e votação por unanimidade.
2020-02-10 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação por unanimidade.
2020-02-03 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os Devidos Pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-13T10:22:12.983158-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 5 0 0
2020-02-11T08:31:55.919814-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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P ICIPAL D
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
ontabilOicarai b
PROJETO DE LEI Nº 004/2020
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
Excesso de Arrecadação e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Secretário Legislativo
Art. 18. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.6.001 | FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 30.000,00
FONTE: 912 | INCENTIVO ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE — FIA | 30.000,00
(DEL. 089/2019)
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
Fonte Descrição Valor
912 INCENTIVO ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE — FIA (DEL. 089/2019) | 30.000,00
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
dias do mês de janeiro de
A
2020.
Prefeito Munifipal
-PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 27 de Janeiro de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de
Lei nº 004/2020, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Crédito Especial
por Provável Excesso de Arrecadação da FONTE 912 - INCENTIVA ATENÇÃO A CRIANÇA E
ADOLESCENTE — FIA (DEL. 089/2019).
Esse projeto refere-se a Recursos oriundos da Secretaria da Família e Desenvolvimento
Social, Recursos Estaduais a serem aplicados em despesas de custeio para a implantação,
estruturação e desenvolvimento, fortalecendo Projetos de Atenção a Criança e Adolescentes em
Situação de Vulnerabilidade e Risco Social.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leia, a autorização para que possamos
abrir a dotação no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Excelentíssimo Senhor:
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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