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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-01-29
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção dos Animais Abandonados de Icaraíma - ASSOPRAAI, inscrita no CNPJ sob nº 35.167.313/0001-13, com sede na Cidade de Icaraíma, Estado do Paraná.
native_id418

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-13 Norma sancionada Lei nº 1.671/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 14 de Fevereiro de 2020, Pág. B7.
2020-02-12 Proposição aprovada S Aprovado em sua 2º discussão e votação por unanimidade.
2020-02-10 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação por 7 votos favoráveis e 1 voto contrário proferido pelo Vereador Samuel Eleuterio Thomé.
2020-02-03 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os Devidos Pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-13T10:22:40.486569-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 5 0 0
2020-02-13T10:22:40.272077-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 5 0 0
2020-02-11T08:32:33.549188-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEG
DOGS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PROTOCOLADO
PROJETO DE LEI Nº. 005/2020
DATA: 27/01/2020
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Proteção dos Animais Abandonados de
Icaraíma — ASSOPRAAI, inscrita no CNPJ sob o nº
Secretário Legislativo 35.167.313/0001-13, com sede na cidade de Icaraíma,
Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu, Prefeito
Municipal de Icaraíma, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Proteção dos
Animais Abandonados de Icaraíma, identificada pela sigla ASSOPRAAI, pessoa jurídica
de direito privado, entidade sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.167.313/0001-13, com sede na Avenida Hermes Vissoto, nº 861, 2º Piso, CEP: 87.530-
000, Centro, na Cidade de Icaraíma, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
4é janeiro de 2020.
Gá S
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis,
encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a declaração declaração de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção
dos Animais Abandonados de Icaraíma - ASSOPRAAI, inscrita no CNPJ sob o nº
35.167.313/0001-13, com sede na cidade de Icaraíma, Estado do Paraná.
A Associação tem como finalidade e/ou atividades as seguintes:
estimular o amor e o respeito aos animais; divulgar as leis que protegem os animais;
colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos
direitos dos animais, estimulando o cumprimento destas; promover campanhas
educativas e orientar a população quanto ao respeito e cuidados com os animais,
esclarecendo quando à posse responsável e esterilização dos animais; fiscalizar o
cumprimento da legislação relativa aos animais, promovendo as ações judiciais
competentes, quando for o caso; auxiliar os animais desamparados, proporcionando
alimentação e o amparo necessário, buscando lares saudáveis e equilibrados para estes,
comunicar e/ou encaminhar casos que coloquem em risco a saúde pública e de animais
às entidades sanitárias públicas; estimular a adoção de animais abandonados; promover
a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos aos animais e ao meio
ambiente; promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação
e a proteção da identidade física e psicológica dos animais e estimular a parceria, o
diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando juntamente
com outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
Na certeza de que podemos contar com a compreensão desse Egrégio
Poder Legislativo Municipal para a pronta fixação de normas que visam o interesse da
Municipalidade, aguardamos a deliberação favorável dessa matéria na integra.
Prefeitura Municipal de Icaraíma de jsfeiro de 2020.
Prefeito Municipal
28/01/2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
pe Eco COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] Nitiao
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PROTECAO DOS ANIMAIS ABANDONADOS DE ICARAIMA - ASSOPRAAI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOPRAAI DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO RO COMPLEMENTO
AV HERMES VISSOTO PAVMTOO2Z
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
87.530-000 CENTRO ICARAIMA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(44) 8462-6307
pr
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 04/09/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aetttta eres
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 28/01/2020 às 15:47:25 (data e hora de Brasília). Página: 111
11
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS ABANDONADOS
DE ICARAÍMA - ASSOPRAAI
DA ASSOCIAÇÃO, SUA SEDE E OBJETIVOS
Art. 1º - Fica constituída, sob a denominação ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS
ANIMAIS ABANDONADOS DE ICARAÍMA - ASSOPRAAI, uma associação civil, não
governamental, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelo presente
estatuto e pela legislação vigente.
Parágrafo único - A ASSOCIAÇÃO. DE PROTEÇÃO “DOS ANIMAIS ABANDONADOS
DE ICARAÍMA — ASSOPRAAI, atuará em conformidade com os seguintes princípios éticos:
a) todo ser vivo, animal e vegetal, merece-respeito e proteção;
b) todo animal tem direito à liberdade e a uma vida com qualidade;
c) diante de conflitos de interesses, prioriza-se a ação que traga o maior benefício para o
animal não-humano e para a harmonia na relação homem/animal.
Art. 2º - A sede da associação fica estabelecida na Avenida Hermes Vissoto, nº 861 — 2º Piso,
Centro, na cidade de Icaraíma, Estado do Paraná, CEP 87530-000.
Art. 3º - São finalidades da associação:
a) estimular o amor e o respeito aos animais;
b) divulgar as leis que protegem os animais;
c) colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa
aos direitos dos animais, estimulando o cumprimento destas;
d) promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e cuidados
com os animais, esclarecendo quanto à posse responsável e esterilização dos animais;
f) fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, promovendo as ações
judiciais competentes, quando for o caso;
g) auxiliar os animais desamparados, proporcionando alimentação e o amparo
necessário, buscando lares saudáveis e equilibrados para estes;
h) comunicar e/ou encaminhar casos que coloquem em risco a saúde pública e de
animais às entidades sanitárias públicas;
i) estimular a adoção de animais abandonados;
5) promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos aos animais
c ao meio ambiente;
1) promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação e a
proteção da identidade física e psicológica dos animais;
m) estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos
sociais, participando juntamente com outras entidades de atividades que visem
interesses comuns.
Parágrafo Único - A Associação não fornecerá abrigo ou realizará procedimentos
cirúrgicos em seus estabelecimentos.
e] ar
DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO
Dos Anjos
Art. 4º - Denominados anjos voluntários e anjos tutores, as pessoas atuam e se cadastram
voluntariamente. para este fim;
I- Dos Anjos Voluntários
Art. 5º - Para ser anjo voluntário, o cidadão deverá estar de acordo com todos meios de
atuação desta associação, auxiliando sempre que possível com as seguintes ações:
e Proteger e promover o bem estar de animais abandonados;
e Participar das ações e campanhas promovidas pela associação;
e Atender aos chamados de convocação da diretoria;
e Realizar doações em forma de materiais (rações, remédios, roupinhas, camas, coleiras,
etc), pecúnia ou trabalho;
e Realizar trabalho de conscientização, incentivando os demais cidadãos a se tornarem
anjos voluntários.
Art. 6º - Qualquer chamado de emergência, em que o animal corre perigo, seja este
abandonado, seja este de propriedade de alguém, deverá ser primeiramente comunicado à
Diretoria, para que esta verifique as informações e tome as medidas necessárias.
II - Dos Anjos Tutores
Art. 7º - Denominam-se anjos tutores os associados voluntários que oferecem lares
temporários para animais recolhidos das ruas em situação de risco e abandono, bem como
aqueles encontrados e que aparentemente estejam perdidos, até que seus donos sejam
localizados.
Art. 8º - A associação oferecerá apoio aos anjos tutores durante a permanência dos animais
sob sua responsabilidade, com auxílio veterinário, alimentação, medicação e demais
necessidades a serem verificadas.
Dos Associados Contribuintes
Art. 9º - Serão associados contribuintes aqueles que contribuírem regularmente
(mensalmente) com a associação, com contribuições sejam elas: dinheiro, ração,
medicamentos, vacinas.
Art. 10º - Todos os associados contribuintes terão direitos a voto nas deliberações da
associação, desde que estejam em dia com suas obrigações.
Art. 11º - Serão excluídos da associação os associados contribuintes e anjos
(voluntários/tutores) que agirem de forma contrária aos princípios desta, omitindo ou
concordando com situações inadmissíveis com o objetivo do grupo, e em caso de omissão-ga
ausência injustificada por 06 (seis) meses consecutivos. ves: 5
: DOC
R OU
Parágrafo único - A exclusão do membro será por decisão soberana da Diretoria, sendo
admissível recurso por parte do excluído, que poderá analisado por Conselhos previamente
formados para o fim específico.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12 - A associação será administrada pela Diretoria, composta dos seguintes membros:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário Geral ea
- Tesoureiro E
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria não receberão remuneração de qualquer espécie.
Art. 13 - Os membros da Diretoria serão eleitos a cada dois anos, pela Assembléia Geral
Ordinária, convocada especificamente para este fim, podendo ser reeleitos.
Parágrafo único - Não poderão candidatar-se a cargos na Diretoria pessoas que pratiquem a
exploração comercial de animais ou qualquer outro tipo de atividade envolvendo animais que
conflitem com os princípios éticos e com os objetivos previstos neste estatuto.
Art. 14- A posse da Diretoria será efetuada no mesmo dia da eleição, logo após apuração dos
votos.
Art. 15 - A Diretoria reunir-se-á mensalmente ou sempre que ser fizer necessário e exercerá o
seu mandato regulando seus atos pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno que vier a
ser elaborado.
Parágrafo único - O quorum para decisões da Diretoria será de 03 (três) membros, em caso de
empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
Art.16 - Ocorrendo vacância de algum cargo da Diretoria em prazo superior a 06 (seis) meses
do término de sua gestão, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para eleição de um
novo ocupante do cargo, pelo tempo restante do mandato,
Parágrafo único - Se a vacância ocorrer em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses, o cargo
permanecerá vago, sendo ocupado, cumulativamente, por qualquer um dos membros da
Diretoria.
Art. 17 - Será exonerado de seu cargo, por decisão da maioria da Diretoria:
a) O membro da Diretoria que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a
seis alternadas, num período de 12 (doze) meses contados a partir da data da posse, sem
que tenha apresentado justificativa ou, o tendo, que a justificativa não tenha sido aceita;
b) O membro da Diretoria que desrespeitar este Estatuto ou não acatar as deliberações
da Diretoria ou da Assembléia Geral. f
q bond
Parágrafo único - Caberá recurso paraia Assembléia Geral da decisão da Diretoria de que trata
este artigo, devendo a Assembléia ser convocada pelo Presidente, caso o solicite o Diretor
exonerado.
Art. 18 - Compete à Diretoria:
a) administrar a associação, coordenando as atividades dos diferentes departamentos;
b) criar novos departamentos;
c) elaborar o Regimento Interno da Associação;
d) criar e instalar filiais;
e) aprovar novos associados;
f) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as suas próprias deliberações e as da
Assembléia Geral; É
g) manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da associação;
h) estabelecer contratos, convênios e intercâmbios com outros órgãos públicos ou
privados;
i) selecionar chefes de departamentos e empregados em geral e decidir quanto a sua
destituição;
5) fixar a remuneração dos empregados e de pessoal contratado, dentro dos limites
estabelecidos pela Assembléia Geral;
k) autorizar assunção de dívidas ou efetivação de despesas extraorçamentárias dentro do
limite fixado pela Assembléia Geral Ordinária;
1) preparar proposta orçamentária para submeter à apreciação da Assembléia Geral
Ordinária.
Art. 19 - Compete ao Presidente:
a) representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos
os seus atos, em juízo ou fora dele e em suas relações com os poderes públicos e
privados;
b) convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões
de Diretoria;
c) controlar, coordenar e supervisionar toda a administração da associação;
d) assinar toda a correspondência expedida pela associação;
e) apresentar, à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, relatório das atividades
da Diretoria e prestação de contas;
f) assinar cheques e ordens de pagamento, bem como efetuar depósitos bancários e
aplicações financeiras, em conjunto com o Tesoureiro;
g) assinar, juntamente com o Secretário-geral, as atas das Assembléias gerais e das
reuniões da Diretoria;
h) assinar termos de abertura e encerramento dos livros da associação e rubricar-lhes as
folhas.
Art. 20 - Compete ao Vice-presidente cooperar com o Presidente em todas as suas
incumbências e substituí-lo em seus impedimentos.
houverem.
R
Art. 21 - Compete ao Secretário-geral:
a) proceder à lavratura e leitura das atas das Assembléias gerais e das reuniões da
Diretoria;
b) convocar os associados para as Assembléias gerais providenciando, inclusive, a
publicação dos editais;
c) expedir convites para associados óu terceiros, por solicitação da Diretoria ou do
Presidente, para participar de Assembléia Geral, reunião da Diretoria ou qualquer
evento;
d) atender ao expediente da associação;
e) manter em dia a correspondência social;
f) organizar o arquivo da associação;
g) representar a associação nos casos de impedimento simultâneo do Presidente e do
Vice-presidente;
h) administrar o quadro de funcionários e pessoal contratado;
i) providenciar e controlar as compras e:o almoxarifado.
Art. 22 - Compete ao Tesoureiro:
a) guardar todos os valores da associação assim como a documentação correspondente;
b) abrir contas correntes em bancos e efetuar aplicações financeiras, em conjunto com o
Presidente;
c) fazer todas as operações de recebimentos, cobranças, pagamentos, depósitos e
retiradas de dinheiro, devendo os cheques, ordens de pagamento e depósitos bancários
serem assinados em conjunto com o Presidente;
d) apresentar, trimestralmente, balancete à Diretoria;
e) manter a escrituração contábil de acordo com a legislação pertinente, podendo ser
assessorado por profissional legalmente habilitado;
f) preparar o balanço anual para ser submetido à Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo
único Poderá ser mantido em caixa pequena, para atendimento a pequenas despesas
urgentes, importância a ser estabelecida pela Diretoria,
Parágrafo único - Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio
eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Tesoureiro a utilização
desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos,
transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à
movimentação dos valores.
Da Assembléia Geral
Art23 - A Assembléia Geral é soberana nas suas deliberações e será convocada ordinária e
extraordinariamente.
Art. 24 - É formada por todos os associados com direito a voto.
Art. 25 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente anualmente, para:
a) apreciação do relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior e da prestaçã
contas da Diretoria,
R eee
b) apreciação da proposta orçamentária apresentada pela Diretoria para o período
seguinte;
Art. 26 - Sempre que se julgar necessário, poderá ser convocada Assembléia Geral
Extraordinária:
a) pelo Presidente;
b) pelo Vice-Presidente;
c) por, no mínimo, três membros da Diretoria;
Art. 27 - As convocações para às Assembléias Gerais deverão ser feitas através de
correspondência enviada aos associados (por -meio virtual) e afixação de edital em lugar bem
visível em local e órgãos de grande circulação de pessoas. '
$ 1º - Do edital de convocação deverão constar, obrigatoriamente, o local de realização da
Assembléia Geral, os horários das 1" e 2" convocações e a pauta dos assuntos a serem
tratados.
8 2º - A correspondência para os associados deverá ser enviada até sete dias corridos antes da
data de realização da Assembléia Geral.
Art. 28 - As Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, reunir-se-ão, em 1º
convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados contribuintes quites com suas
contribuições sociais e, em 2º convocação, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 29 - Somente com a presença da maioria absoluta dos associados contribuintes, em 1º
convocação ou com a presença de, pelo menos 1/3 (um terço) desses mesmos associados, nas
demais convocações, poderá a Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim,
deliberar sobre:
a) Alteração ou reforma total ou parcial do Estatuto;
b) Exclusão de membro da Diretoria;
c) Extinção da Associação.
Parágrafo único - Não havendo quorum necessário, na 1º convocação, as convocações
seguintes serão feitas com intervalo não superior a uma semana em relação à convocação
anterior, até que o quorum mínimo de 1/3 (um terço) seja atingido, devendo ser encaminhada
aos associados, para cada convocação, nova correspondência.
Art. 30 - As deliberações das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, serão
tomadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Art. 31 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente, à exceção da Assembléia
Geral Ordinária que for eleger a nova Diretoria, a qual será presidida por qualquer dos
associados presentes, escolhidos, na ocasião, por maioria simples de votos.
q ma
Dos Conselhos
Art. 32 - A Associação poderá contar com os Conselhos, que terão como objetivo, entre
outros, reunir-se regularmente (via regimento interno) para dirimir questões cotidianas da
associação, como resgates, adoções, políticas de conscientização, eventos a serem realizados,
parcerias, questões financeiras, etc.
Art. 33 - A Diretoria poderá criar quantos conselhos que se fizerem necessários.
Art. 34 - Cada Conselho será composto por 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes.
Parágrafo único A motivação de perda do cargo se dará mediante disposto no Regimento
Interno. E
DO PATRIMÔNIO
Art. 35 - O patrimônio social será constituído de bens imóveis, móveis, semoventes, valores
mobiliários e dinheiro.
Parágrafo único - Os semoventes que estiverem sob a guarda da associação não serão objeto,
em qualquer hipótese, de transação comercial,
Art. 36 - As rendas da associação serão constituídas de:
a) legados, doações, subvenções, produtos de campanhas;
b) produto da venda de artigos alusivos à finalidade da associação.
Art. 37 - A associação será mantida pelas contribuições espontâneas dos integrantes de seu
quadro associativo, por parcerias e convênios e por doações recebidas, sem encargo, de
pessoas físicas ou jurídicas, de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras,
contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que entrem em
conflito com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 38 - A associação poderá ser dissolvida por deliberação da maioria absoluta dos
associados presentes à Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim, a qual só
se poderá realizar com a presença de, no mínimo A (três quartos) dos associados.
$ 1º - Não obtido o quorum de três quartos, será feita nova convocação, para 15 (quinze) dias
após a 1" convocação, em que o quorum necessário será de 2/3 (dois terços) dos associados
contribuintes quites com suas contribuições sociais.
& 2º - Persistindo a falta de quorum, será feita uma terceira convocação, para 15 (quinze) dias
após a segunda convocação, em que se poderá deliberar com qualquer número de associado
contribuintes quites com suas contribuições sociais.
2010 - 00:21:28h.
Em Teste
Dóris Kamila Cavalcante de Oliveira-Escrevente
Art.39 - O patrimônio da associação será transferido para outra entidade protetora de animais
ou órgão público correspondente escolhidos, por maioria simples de votos, pela mesma
Assembléia Geral que deliberar sobre a dissolução.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 - Os associados, os membros dos Conselhos, o Presidente e Vice-Presidente, os
membros dos Conselhos, não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações
sociais pela associação ou em nome dele,
Art.41 - À primeira Diretoria será eleita por Assembléia Geral, a ser realizada nesta data, os
quais terão um mandato com prazo específico de dois anos, quando será eleita nova Diretoria,
permitida a reeleição dos membros.
Art.42 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembléia Geral.
Art.43 - A aprovação deste estatuto será na mesma data da eleição da Diretoria.
Art. 44 - Fica eleito o foro da cidade e comarca de Icaraíma, Estado do Paraná, para nele
dirimidas toda e qualquer dúvida e questões decorrentes do presente Estatuto, com renúncia
expressa de qualquer outro por mais privilegiado, que seja.
Icaraima-PR, 29 de Julho de 2019.
, g
MARIA APARECIDA DE ARAÚJO DOS SANTOS
Presidente
ot
eds Bom O
TA DE CÁSSIA SOARES
Tesoureira
=
PAULA REGINA DE OLIVEIRA LIMA
Secretária
OOo GEC +
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bttol/funarpen.comb
as assinaturas de MARIA
TO8, RITA DE CASSIA
LIMA e JOSE MAURO
Paraná, 29 de agosto de
EM BRANGO
EM BRANCO
SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUME!
E PESSOAS JURÍDICAS COMARCA DE ICARAÍMA
Selo - DaJt8.MJXO0:HnV)R. Controle: GZmzx.ws6Mh
PROTOCOLO Nº 0008985 - REGISTRADO Nº 0001330
LIVRO AP-007 Edge
Emolumentos: R$19,30 (VRC 100.00). Funrejus;. R$88.40. Selo. Fi E R$;
Judicial: R$9.02, 188: R$0.97, Fadep: R$0.07: R$30.83
Icaralma - PR, 04 de setembro de 29

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