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SLIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraiíma-Paraná - CEP 87530-000
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Ra a merecnado PROJETO DE LEI N.º 012/2020
ú DATA: 12 — FEVREIRO - 2020
o SR Quo AUTORIA: Executivo Municipal
) ; SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder o Piso Nacional do Magistério da Educação Básica
no Município de Icaraíma.
Secretário Legislativo
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, Aprova:
Art. 1º. Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo Municipal
a conceder o Piso Nacional do Magistério da Educação Básica no Município de Icaraíma
passando a vigorar os valores constantes nas tabelas em Anexo a esta Lei para os
Professores 40horas, Professores 20horas e Educador Infantil 40hs.
Paragrafo único: A reposição de que trata o caput deste artigo
terá inicio a partir de Janeiro de 2020.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º. É parte integrante desta Lei os anexos Ile l.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 12 dias do
mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte.
MARCOS LER DE O(IVEIRA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
(Projeto de Lei n.º 012/2020)
TABELA DE VENCIMENTOS —- PROFESSORES 40hs
NIVEL DE
REFERENCIA à B C
I R$ 2.886,15 R$ 3.607,69 R$ 4.040,61
Il R$ 297273 R$ 3.715,92 R$ 4.161,83
WII R$ 3.061,92 R$ 3.827,40 R$ 4.286,68
IV R$ 3.153,77 R$ 3.942,22 R$ 4.415,28
V R$ 3.248,39 R$ 4.060,48 R$ 4.547,74
VI R$ 3.345,84 R$ 4.182,30 R$ 4.684,17
VII R$ 3.446,21 R$ 4.307,77 R$ 4.824,70
VIII R$ 3.549,60 R$ 4.437,00 R$ 4.969,44
IX R$ 3.656,09 R$ 4.570,11 R$ 5.118,52
x R$ 3.765,77 R$ 4.707,21 R$ 5.272,08
XI R$ 3.878,74 R$ 4.848,43 R$ 5.430,24
XII R$ 399511 | R$ 499388 R$ 5.593,15
XI R$ 4.114,96 R$ 5.143,70 R$ 5.760,94
XIV R$ 423841 R$ 5.298,01 R$ 5.933,77
Xv R$ 4.365,56 R$ 5.456,95 R$ ) 6.111,79
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ANEXO II
(Projeto de Lei n.º 012/2020)
TABELA DE VENCIMENTOS - PROFESSORES 20 HORAS
NIVEL DE
REFERENCIA A B 6
| R$ 144307 | R$ 180384 | R$ 2.020,30
II R$ 148636 | R$ 185795 | R$ 2.080,91
WII R$ 1.530,95 | R$ 191369 | R$ 214333
IV R$ 1.576,88 | R$ 1.971,10 R$ 2.207,63
V R$ 162419 | R$ 203023 | R$ 2.273,86
VI R$ 167291 | R$ 209,14 | R$ 2.342,08
Vil R$ 172310 | R$ 215388 | R$ 241234
vi RS 177479 | R$ 221849 | R$ 248471
IX R$ 182804 | R$ 228505 | R$ 2.559,25
X R$ 188288 | R$ 235360 | R$ 263603
XI R$ 193937 | R$ 242421 R$ 271511
XII R$ 199755 | R$ 249693 | R$ 2.796,56
Xin R$ 205747 | R$ 257184 | R$ 2.880,46
XIV R$ 211920 | R$ 264900 | R$ 2.966,88
Xv R$ 218277 | R$ 272847 | R$ , 3.055,88
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ANEXO III
(Projeto de Lei n.º 012/2020)
TABELA DE VENCIMENTOS - EDUCADOR INFANTIL 40Hs
NIVEL DE
REFERENCIA m E to)
I R$ 2.886,15 R$ 3.607,69 R$ 4.040,61
Il R$ 297273 | R$ 371592 R$ 4.161,83
HH R$ 3.061,92 R$ 3.827,40 R$ 4.286,68
IV R$ 3.153,77 R$ 3.942,22 R$ 4.415,28
V R$ 3.248,39 R$ 4.060,48 R$ 4.547,74
VI R$ 3.345,84 R$ 4.182,30 R$ 4.684,17
VII R$ 3.446,21 R$ 4.307,77 R$ 4.824,70
Vil R$ 3.549,60 R$ 4.437,00 R$ 4.969,44
IX R$ 3.656,09 R$ 4.570,11 R$ 5.118,52
x R$ 3.765,77 R$ 4.707,21 R$ 5.272,08
XI R$ 3.878,74 R$ 4.848,43 R$ 5.430,24
XI R$ 3.995,11 R$ 4.993,88 R$ 5.593,15
XIII R$ 4.114,96 R$ 5.143,70 R$ 5.760,94
XIV R$ 423841 R$ 5.298,01 R$ 5.933,77
Xv R$ 4.365,56 R$ 5.456,95 R$ 8.111,79
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º
012/2020, que concede o Piso Nacional do Magistério da Educação Básica no
Município de Icaraíma.
O presente Projeto de Lei objetiva o cumprimento do que
foi determinado pelo Governo Federal como valores do Piso Nacional do Magistério
para esse ano de 2020. O valor definido pelo Governo Federal foi de R$2.886,15
(dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos) como Piso Nacional
para um professor de 40 horas semanais.
As tabelas em anexo a este Projeto de Lei estipulam a
progressão e carreira dos profissionais do Magistério, tanto com carga horária de 40
e 20 horas bem como os Educadores Infantis, nos termos do Plano de Carreira
específico da classe.
Na expectativa da aprovação da presente matéria por
parte dos nobres vereadores, colocamo-nos a disposição para outras informações
que julgarem necessárias.
Prefeito Municipal