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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaConcede recomposição anual aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para o exercício de 2020, em conformidade com o Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.270/2016 e Art. 37, X, da Constituição Federal, dando outras providências.
native_id430

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-11 Proposição aprovada S Projeto de lei aprovado em segunda discussão e votação por cinco votos favoráveis contando com o voto do presidente e dois votos contrários dos vereadores Agnaldo Alberto Cardoso e Leandro F. de Andrade.
2020-03-10 Proposição aprovada em 1º turno B Projeto de lei aprovado em primeira discussão e votação por cinco votos favoráveis e dois votos contrários dos vereadores Agnaldo Alberto Cardoso e Leandro F. de Andrade.
2020-02-17 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-12T18:44:02.155725-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 5 2 0
2020-03-10T14:13:12.303966-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 5 2 0

Documents (1)

texto original #

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=> [CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua dos Pioneiros, 631 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 —
e-mail: câmaraQicaraima.pr.leg.br sítio: Wwww.icaraima.pr.leg
CEP 87.530-000
Projeto de Lei Legislativo nº () 2/2020
AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL
DATA: 03 de fevereiro de 2020
SÚMULA: Concede recomposição anual aos
subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
para o exercício de 2020, em conformidade com o
art.2º, da Lei Municipal nº1.270/2016 e art. 37, X, da
Constituição Federal, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica concedida recomposição anual aos
subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara de Icaraíma, a partir do mês
de janeiro de 2020, no percentual de 4,31 (quatro, virgula trinta e um por cento),
correspondente ao IPCA do IBGE de janeiro a dezembro de 2019, sobre os
valores vigentes no mês de dezembro de 2019, observados os limites legais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020.
Lae afonh Domingos
Presidente
DOC! TC PROTOCOLADO
M A
ca:
Daniel Paulo Duarte
1º Secretário =
"CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍIMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua dos Pioneiros, 631 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 —
e-mail: câmara(Dicaraima.pr.leg.br sítio: www.icaraima.pr.leg
CEP 87.530-000
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa conceder a recomposição
inflacionária de 4,31 (quatro, virgula trinta e um por cento, correspondente ao
IPCA do IBGE de janeiro a dezembro de 2019, sobre os valores vigentes no mês
de dezembro de 2019, observados os limites legais, em conformidade com o
art.2º, da Lei Municipal nº1.270/2016 e art. 37, X, da Constituição Federal.
Há dotação orçamentária para suportar referido repasse
inflacionário, conforme informação do departamento de contabilidade anexo.
Destarte, uma vez observados os limites legais e
havendo dotação orçamentária própria suportável, requer aos nobres Colegas
que o presente projeto ser aprovado em sua integralidade.
SÉRIE HISTÓRICA
DOS ACUMULADOS NO ANO
IPCA
VARIAÇÃO ACUMULADA NO ANO
ANO %
IPCA
Jul a Dez/94 18,57
1995 22,41
1996 9,56
1997 5,22
1998 1,65
1999 8,94
2000 5,97
2001 7,67
2002 12,53
2003 9,30
2004 7,60
2005 5,69
2006 3,14
2007 4,46
2008 5,90
2009 4,31
2010 5,91
2011 6,50
2012 5,84
2013 5,91
2014 6.41
2015 10,67
2016 6,29
2017 2,95
2018 3,75
2019 4,31
ACUMULADO
NO REAL 520,59
-22-

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