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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer repasse financeiro para Associação Comunitária Icaraimense.
native_id431

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-04 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme solicitação protocolada nesta Casa de Leis sob nº 68/2020, a pedido do Prefeito Municipal Marcos Alex de Oliveira.
2020-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2020-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2020-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2020-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2020-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2020-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2020-03-02 Proposição distribuída às comissões

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texto original #

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LA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 017/2020
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA: Autoriza O Chefe do Poder Executivo a fazer
repasse financeiro para Associação Comunitária
Icaraimense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer repasse financeiro mensal para Associação Comunitária
Icaraimense, inscrita no CNPJ sob o nº 03.317.349/0001-40 com sede na rua Natal
Manosso s/n — praça da Rodoviária — Centro — Icaraíma - PR, CEP 87530-000.
Art. 2º - O valor do repasse será de até R$ 2.000,00 (dois
mil reais) mensais os quais serão pagos com recursos próprios do Município.
Parágrafo Primeiro: O valor mencionado no caput deste
artigo não será fixo, mas de acordo com a utilização dos serviços fornecidos pela
entidade durante o mês.
Parágrafo Segundo: A liberação das parcelas só
ocorrerá após a efetiva e regular apresentação da prestação de contas das parcelas
recebida no mês anterior.
Parágrafo Terceiro: A entidade ficará sujeita ao
regramento da Lei 13.019/14 e suas alterações bem como vinculada ao processo de
prestação de contas das despesas através do Sistema Integrado de Transferências
-SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00 — Subvenções
"a
Sociais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Art. 4º - O Poder Executivo reserva-se no direito de
revogar a presente lei caso haja redução ou supressão na origem dos recursos, ou
mediante qualquer irregularidade na aplicação dos mesmos pela beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 21 dias do mês de
Fevereiro de 2020.
A AÍ LEZ
DS 7/.: Z
MARCÓS ALEX DE /ÓLIVEIRA
Prefeito Múnicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoDicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei n.º
017/2020 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer repasse financeiro para
Associação Comunitária Icaraimense, inscrita no CNPJ sob o nº 03.317.349/0001-40
com sede na rua Natal Manosso s/n — praça da Rodoviária — Centro — Icaraíma -
PR, CEP 87530-000.
Trata-se de uma entidade mantenedora da Rádio
Comunitária de nossa cidade (icaraimaFm), onde o Município faz diversos anúncios
e divulgações de interesse coletivo da nossa Comunidade.
Até o momento os repasses eram feitos através de
Agencia de Publicidade o que torna os serviços muito mais caros para o Município.
Através do Acórdão n.º 2995/19 do Tribunal de Contas de Paraná foi disciplinado e
orientado a melhor forma do município fazer repasses financeiros para estas
entidades de forma que se torne menos oneroso para os cofres Públicos Municipais.
Todo esse processo deverá ser respaldado na
observância da Resolução 28/2011 e na Instrução Normativa 61/2011 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, art. 16 da lei 4.320/64 e na Lei 13.019/2014.
Diante do expomos trazemos a apreciação dos
Senhores Edis o presente Projeto de Lei para o qual pedimos a aprovação.
PILas nerd
LASER
MARCOS ALEX D
Prefeito Municipal
OLIVEIRA

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