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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaFixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários municipais para a legislatura de 2021 a 2024 e sua forma de reajuste, dando outras providências.
native_id436

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-19 Norma sancionada Lei nº 1.695/2020 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 20 de Maio de 2020, Pág. C3.
2020-05-18 Proposição aprovada S Aprovado em sua 2ª discussão e votação por unanimidade.
2020-05-11 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação juntamente com a Emenda Modificativa nº 001/2020 por unanimidade.
2020-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2020-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2020-04-22 Proposição distribuída às comissões Continua nas Comissões Permanentes.
2020-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2020-04-06 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e Encaminhado às Comissões Permanentes para os Devidos Pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-19T08:27:54.665311-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2020-05-12T09:08:20.173420-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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"|CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua dos Monte Bello, Esquina com Rua dos Pioneiros — Caixa Postal 62 —
Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000 e-mail:
<camaraicaraima(dyahoo.com.br>
Projeto de Lei nº O 48 20/0
AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL
DATA: 09 de março de 2020
É NX DI 1200. AP. SÚMULA: Fixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
8. 50:2 q hs son Ned 9/2080 Secretários Municipais para a Legislatura de 2021 a 2024 e
CA, . sua forma de reajuste, dando outras providências..
vá UQemma ,
Aipéha a ati iva A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA, ESTADO
ave PEN ANÁ, nos termos do inciso XIV do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, do
inciso XIV do art. 68 e art. 235, 881º usque 3º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Icaraíma e do artigo 29, V, da Constituição Federal, APROVA:
Art. 1º - Ficam fixados em R$ 19.220,61 (dezenove mil,
duzentos e vinte reais e sessenta e um centavos) os subsídios mensais do Prefeito do
Município de Icaraíma, Paraná, para a gestão de governo a iniciar-se em 01 de janeiro
de 2021 e a terminar em 31 de dezembro de 2024.
o Art.2º - Ficam fixados em R$ 5.763,84 (cinco mil,
setecentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos) os subsídios mensais do
Vice-Prefeito do Município de Icaraíma, Paraná, para a gestão de governo a iniciar-se
hã; em 01 de janeiro de 2021 e a terminar em 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Ficam fixados em R$ 5.476,73 (cinco mil,
quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) os subsídios mensais dos
Secretários Municipais do Município de Icaraíma, Paraná, para a gestão de governo a
iniciar-se em 01 de janeiro de 2017 e a terminar em 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Ao Chefe de Gabinete aplicam-se as
disposições contidas no caput deste artigo.
Art.4º - Os valores dos subsídios fixados por esta Lei ficam
sujeitos à retenção na fonte de imposto de renda e contribuição previdenciária, nos
termos da legislação vigente, e serão reajustados no mês de janeiro de cada ano, pela
inflação acumulada nos últimos doze meses, pelo índice IPCA, do Governo Federal,
ou INPC, na falta daquele.
-|CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍIMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua dos Monte Bello, Esquina com Rua dos Pioneiros — Caixa Postal 62 —
Fone/fax (xx) 44-3665-1339 - CEP 87.530-000 e-mail:
<camaraicaraima(dyahoo.com.br>
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 16 dias do mês de março de 2020.
"
/ Comissão de Economia, Finanças € Fiscalização
"ICÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua dos Monte Bello, Esquina com Rua dos Pioneiros — Caixa Postal 62 —
Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000 e-mail:
<camaraicaraima(dyahoo.com.br>
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Icaraíma, art. 235, 81º, incumbe à Comissão de Economia Finanças e Fiscalização
elaborar o projeto de fixação dos subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito.
A competência é privativa da Câmara Municipal nos termos
do art. 17, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, art. 68, XIV do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Icaraíma e do artigo 29, V, VI “a”, da Constituição Federal,
fixar os valores dos subsídios dos prefeitos, vice-prefeito, secretários, vereadores e dos
membros da mesa.
A soma do IPCA dos últimos três anos —2017 (2,95%), 2018
(3,75%) e 2019 (4,31%), mais uma projeção para 2020 de 5%-- totaliza 16,01%.
O valor a ser fixado para a próxima legislatura será os
mesmos recebidos atualmente, aproximadamente com correção da inflação do período.
No que tange ao prazo, a IN (instrução Normativa) nº 72
expedida pelo TCE/PR, instruiu sobre o tempo para a fixação dos subsídios dos
Vereadores, definindo assim: “Art. 13. A fixação do subsídio dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo condiciona-se aos princípios da anterioridade e inalterabilidade,
sendo considerado para tanto que a promulgação e a publicação do Ato legal na
imprensa Oficial do Município deverão ser efetivadas antes da data da realização
das eleições, ou no prazo definido pela Lei Orgânica do Município, se este não for
posterior às eleições municipais, vedada refixação posterior.”
O art. 17, XIV, da Lei Orgânica e o art. 68, XIV, asseveram
que o prazo para a fixação dos subsídios deve ser até três meses antes do pleito
municipal que este ano será realizado em 04 de outubro. Ou seja, a fixação dos
subsídios para a próxima legislatura dos agentes políticos deverão estar publicados
até 3º de julho de 2.020.
A elaboração do projeto deve ser feita pela Comissão de
Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara até 180 (cento e oitenta dias) antes do
pleito eleitoral, conforme art. 235, $1º, do Regimento Interno da Câmara, ou seja, até
03 de abril de 2.020, cuja tramitação deverá seguir o estabelecido no art. 235 e $8, do
Regimento Interno.
O TCE/PR apontou pela IN 72/2012, no art. 6º, que
para o cargo de Prefeito, deverá ser observado o limite do subsídios do
ministro do Supremo Tribunal Federal — STF (art. 37, XI da CF). Já os subsídios
do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais não poderão exceder o do Prefeito
Municipal, vigente tanto no recebimento, quanto à época da fixação.
Assim uma vez obedecidos aos limites legais,
requer aprovação do projeto pelos Nobres Edis em sua íntegra.

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