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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaAutoriza abertura de crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências.
native_id439

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-28 Norma sancionada Lei nº 1.692/2020 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 29 de Abril de 2020, Pág. C2.
2020-04-27 Proposição aprovada S Aprovado em sua 2ª discussão e votação por unanimidade.
2020-04-22 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação por unanimidade.
2020-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2020-04-06 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e Encaminhado às Comissões Permanentes para os Devidos Pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-28T08:04:52.709074-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2020-04-23T08:18:48.608958-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
“ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
e-mail — contabil(Micaraima.pr.gov.br
PODE" LEtityt ATIVO DE IGANAlVA PROJETO DE LEI Nº 020/2020
DOCUMENTO PROTÓSILADO
Em. MO.LO Do. ÃO SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Anulação de
as fh 20hs soh sºib/dodo Dotação e dá outras providências.
3 E
O
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2020, inclusão/alteração dos
anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021,
no limite de R$ 50.952,29 (cinquenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove
centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.03 ASSESSORIA JURIDICA
04.122.0003.2.005 | MANUT. DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIAS
3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 50.952,29
FONTE 1000 — RECURSOS ORDINARIOS LIVRES 50.952,29
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0003.2.007 | MANUT. DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.91.97.00.00.00 56 | APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 50.952,29
FONTE 1000 — RECURSOS ORDINARIOS LIVRES 50.952,29
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 20 de Março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-8000
e-mail - contabilwicaraima.pr.gov.br
MENSAGEM Icaraíma, 20 de Março de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado
Projeto de Lei nº 020/202019, que dispõe sobre o pedido de autorização para que possamos abrir
Créditos Especial por Anulação de Dotação, da Fonte: 1000 - RECURSOS ORDINARIOS LIVRES, para
que possamos abrir no orçamento vigente a natureza da despesa em Serviços de Consultoria, à qual
se faz necessária para o auxilio e defesa de possíveis precatórios em tramitação contra o Município,
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres Vereadores,
expressamos votos de elevada consideração e apreço.
DESA e SA
E UA RS
Prefeito Munieipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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