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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id440

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-24 Norma sancionada Lei nº 1.690/2019 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 25 de Abril de 2020, Pág. B4.
2020-04-22 Proposição aprovada S Aprovado em sua 2ª discussão e votação por unanimidade.
2020-04-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação por unanimidade.
2020-04-06 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e Encaminhado às Comissões Permanentes para os Devidos Pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-23T08:17:59.141818-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2020-04-16T08:36:24.992736-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PODE? LEY! ATIVO DE ICARAIMA PROJETO DE LEI Nº. 021/2020
DOCUMENTO PROTOCOLADO DATA: 19/03/2020
Em.929.1 O3 “5200. AG AUTORIA: PODER EXECUTIVO
; O: ot À SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Ás.t2..: A hs son N.º, : pão firmar Acordo Judicial e dá outras providências.
cd “SECOS TARIA
A Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu, Prefeito
Municipal de Icaraíma, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar acordo Judicial, nos
autos de processo nº 0000856-78.2011.8.16.0091, ação ordinária em fase de
cumprimento de sentença, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Icaraíma, no valor total de R$ 5.369,171,57 (cinco milhões, trezentos e sessenta e nove
mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), para pagamento da
condenação referente às diferenças salariais devidas aos professores ativos e inativos do
Município de Icaraíma, apurados de forma individualizada através de cálculos, relativo ao
no período de ABRIL/2011 a AGOSTO/2016, quando o Município de Icaraíma não
cumpriu com o pagamento do piso nacional dos professores, conforme determinado pela
Lei Federal n. 11.738/2009, gerando, assim, prejuízos em seus vencimentos, 13º,
progressão na carreira, adicionais, gratificações e proventos de aposentadoria.
Art. 2º O Município de Icaraíma efetuará o pagamento do valor condenatório
informado no art. 1º, em 60 (sessenta) parcelas, fixas, sem juros e correção monetária, a
partir da homologação judicial.
Art. 3º O parcelamento e as condições de pagamentos previstas no art. 2º, foram
devidamente discutidos, negociados, definidos e acordados em reuniões e assembleias
gerais, realizadas pelos professores, conjuntamente, com o Sindicatô dos Servidores
Públicos do Município de Icaraíma e Poder Executivo Municipal. b
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Art. 4º Os termos e especificações do acordo judicial de que trata o “caput” deste
artigo estão contidos na petição dirigida ao juiz da causa, que fará parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo único. Segue também como anexo da presente lei, os cálculos e peças
principais do processo judicial 0000856-78.2011.8.16.0091, podendo o referido pode ser
acessado na sua íntegra através do sistema de processo eletrônico do Projud/PR.
Art. 5º Para o suporte financeiro da despesa, o Município de Icaraíma providenciará
a alocação da dotação orçamentária no orçamento municipal, e, obtenção de recursos do
FAPI - FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE ICARAÍMA, para a viabilidade da
realização dos pagamentos dos professores inativos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos para apreciação
dessa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei nº 021/2020, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Tramita perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Icaraíma, o
processo judicial nº 0000856-78.2011.8.16.0091, ajuizado em 11/08/2011, pelo
Sindicato dos Servidores Públicos de Icaraíma, contra o Município de Icaraíma, pelo qual,
tutelou-se o direito de todos os professores da rede municipal de ensino, para o
recebimento de diferenças salariais, apuradas no período de ABRIL/2011 a
AGOSTO/2016, tendo em vista que, o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA não cumpriu
corretamente com o pagamento do piso nacional dos professores de Icaraíma, consoante
determinado pela Lei Federal n. 11.738/2009, gerando, assim, prejuízos nos vencimentos,
níveis salariais da carreira e proventos de aposentadoria.
Após considerável período de tramitação processual, em 08/07/2015, foi
proferida a SENTENÇA pelo Juiz atuante nesta Comarca à época, Dr. MATHEUS
PEREIRA FRANCO, condenando o Município de Icaraíma, a pagar aos professores a
diferença entre o valor estabelecido como piso nacional pelo MEC, de forma
proporcional a jornada de trabalho, e aquele efetivamente pago pelo Município de
Icaraíma, como vencimento básico a partir de 27/04/2011 (data fixada pelo STF),
inclusive, sua repercussão a todos os adicionais, gratificações e outras espécies
remuneratórias calculadas com base nele (progressão na carreira, férias, 13º férias,
licença prêmio, etc.), até o advento de Lei Municipal que venha a fixar o vencimento
básico de acordo com o piso nacional, corrigidos pela média do IPCA desde a data
dos pagamentos a menor e acrescido de juros de mora a partir citação, no
patamar de 1% ao mês. )
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O MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, por sua vez, recorreu da SENTENÇA, porém,
não obteve êxito, em 10/04/2018, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão
proferida em primeira instância, tendo apenas alterado a forma quanto à aplicação dos
juros moratórios e correção monetária, estabelecendo que os juros devem ser aplicados
de acordo com os índices da caderneta de poupança, e, a correção monetária, pelo IPCA-
E.
A decisão transitou em julgado 23/08/2018.
É importante informar que, somente, a partir de AGOSTO/2016, o Município
de Icaraíma passou pagar corretamente o piso nacional dos professores.
Com o retorno do processo à Comarca de Icaraíma, iniciou-se a fase de
liquidação da sentença. Foi formada uma Comissão de Professores para tratar
especialmente do assunto, e, juntamente com o Sindicato dos Servidores Públicos de
Icaraíma, foram realizadas assembleias gerais na Câmara Municipal, com a partição do
Poder Executivo Municipal, para discutir a respeito dos cálculos e formas de pagamentos.
Foi contratada pelos professores, a contadora Eliane da Costa Silva, inscrita
no CRC-PR 065604/0-2, da cidade de Curitiba, tendo em vista sua especialidade na área,
cuja profissional, analisou todos os documentos, informações e dados necessários dos
professores ativos e inativos que foram repassados pela Prefeitura Municipal de Icaraíma
e Fundo Previdenciário Municipal.
Após aproximadamente três meses os cálculos foram elaborados de acordo
com o julgado no processo, com a análise criteriosa individual da pasta de cada professor
junto à Prefeitura de Icaraíma e Fundo Previdenciário Municipal, calculando-se as
diferenças salariais, as quais se deram através das tabelas salariais dos professores da
rede municipal vigentes no período de abril/2011 a agosto/2016, e aplicando sobre as
tabelas os percentuais de reajustes em acordo a Lei nº 11.738/2008. Os valores foram
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E,
acumulados progressivamente no período de abril de 2011 até o mês de dezembro de
2019. Os juros de mora fixados conforme poupança, acumulados de forma linear foram
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aplicados sobre os valores atualizados, a partir da citação, a qual aconteceu em agosto
de 2011.
Conforme consta no processo, o Município de Icaraíma, através de sua
equipe técnica da Prefeitura, analisou e conferiu os cálculos, e, atestou que os mesmos
estão corretos.
Em Assembleia Geral realizada com os professores, o Poder Executivo
Municipal, reafirmou a concordância com os cálculos elaborados, e, considerando a
situação financeira do Município, propôs o pagamento do débito em 60 (sessenta)
parcelas fixas, sem juros e correção monetária, a partir da homologação judicial. O que,
foi aceito por todos, conforme registrado em ATA.
O Ministério Público emitiu parecer favorável pela homologação dos
cálculos, condições e forma de parcelamento proposto pelo Município de Icaraíma.
Os cálculos apresentados no processo nº 0000856-78.2011.8.16.0091,
atualizado até dezembro/2019, referentes as diferenças salariais e reflexos decorrentes
da condenação, devidas aos professores do Município de Icaraíma, ativos/inativos, no
período de ABRIL/2011 a AGOSTO/2016, em razão do descumprimento do pagamento
do piso nacional estabelecido pela Lei Federal n. 11.738/2009, totalizou o montante de R$
5.369,171,57 (cinco milhões, trezentos e sessenta e nove mil, cento e setenta e um reais
e cinquenta e sete centavos).
O Município de Icaraíma tem interesse em firmar acordo judicial no referido
processo, por entender que o parcelamento do débito junto aos professores, em 60
(sessenta) parcelas, em valores fixos, sem acréscimo de juros e correção monetária
representa significativa vantagem ao erário, conveniente a redução do montante da
dívida pública, sendo de indiscutível interesse público, pois, o parcelamento da dívida nas
condições estabelecidas, permitirá não comprometer os demais orçamentos, bem como,
estancará o cômputo de juros moratório e correção monetária.
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Para tanto em atendimento ao princípio da legalidade busca autorização
legislativa para este fim, cuja validade e efeitos dependerão também da homologação
pelo respectivo Juízo.
Desta forma, solicitamos aos senhores Vereadores a apreciação do presente
projeto de lei, com a sua consequente aprovação.
Expostas as razões determinantes de minha iniciativa, renovo a Vossa
Excelência os mais elevados protestos de distinta consideração e elevado apreço.
Cordialmente,
Prefeito do Município

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