br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id441

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-09 Norma sancionada Lei nº 1.684/2020 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 10 de Abril de 2020, Pág. C1.
2020-04-08 Proposição aprovada U Aprovado em sua 1ª e única discussão e votação conforme Art. 92. § 2º do Regimento Interno por unanimidade.
2020-04-08 Proposição aprovada F Aprovado em sua 1ª e única discussão e votação conforme Art. 92. § 2º do Regimento Interno por unanimidade.
2020-04-06 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e Encaminhado às Comissões Permanentes para os Devidos Pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-09T08:32:22.560749-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIM
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilDicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
totivr ATIVO DE ICARAÍMA
MELIMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 022/2020
EmA... Abaa, ng 00 .
4 ii sal... (200.90, SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
3.1.hs sob nº. PSO Excesso de Arrecadação e da outras providências.
É CTÁRIA a A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2020,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo
com a seguinte ordem classificatória:
[07 SECRETARIA DE SAÚDE
[0701 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
| 10.302.009.2.163 COMBATE AO CORONAVIRUS - COVID-19
| 3.3.90.30.00.00 | 703 | MATERIAL DE CONSUMO 75.000,00
[3.3.90.39.00.00 | 704 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 75.000,00 |
| FONTE: | 494 | BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DA REDE DE SERVIÇOS | 150.000,00
Do | PUBLICOS EM SAUDE
Art. 22. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
| COD REDUZIDO RECEITA e FONTE
| RECEITA DESCRIÇÃO
| [ 1,7.1.8.03.2.1.04.00.00.00.00.
| 520 BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DA REDE DE | 150.000,00 494
Lo * SERVIÇOS PUBLICOS EM SAUDE
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 31 dias do mês de Março de
2020. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 31 de Março de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, com a MAXIMA
URGENCIA o acostado Projeto de Lei nº 022/2020, que dispõe sobre pedido de autorização para
que possamos abrir Crédito Especial por Provável Excesso de Arrecadação da FONTE 494 —- BLOCO
DE CUSTEIO DAS AÇÕES DA REDE DE SERVIÇOS PUBLICOS EM SAUDE.
Esse projeto refere-se ao Custeio ao Combate ao Coronavírus — COVID-19, conforme
Portaria GM/MS nº 480 de 23 de março de 2020 e Deliberação nº 029 de 26/03/2020 ambas em
anexo.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leis, a autorização para que possamos
abrir a dotação no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Municip
Excelentíssimo Senhor:
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
cacio em: 25/03/2020 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 80
Orgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 480, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Publicos de Saúde, a ser disponibilizado aos estados e Distrito
Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento
do Coronavirus - COVID 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavirus
- COVID 19, responsável pela atual pandemia;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a
operacionalização do disposto na Lei supracitada;
Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito
extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde:
Considerando a Portaria nº 395/GM/MS, de 16 de março de 2020, que estabelece recurso do
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde
para o enfrentamento do Coronavirus - COVID 19: é
Considerando a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do
SUS para responder à situação emergencial, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
no montante de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única,
aos estados e Distrito Federal, constantes do anexo desta Portaria, destinado ao custeio das ações de
saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação do *COVID-19" no Brasil
Art. 2º Fica estabelecido que a distribuição do recurso no âmbito intraestadual ficará a cargo da
Comissão Intergestores Bipartite-CIB, em cada estado, devendo ser observado os seguintes critérios:
| - valor mínimo a ser repassado a cada municipio correspondente a R$ 2,00 (dois reais) per
capita, conforme estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2018,
publicada no Diário Oficial da União;
ll - nas Unidades da Federação onde os recursos financeiros derivados da Portaria nº
395/GM/MS, de 16 de março de 2020, tenham sido repassados aos municipios após acordo na Comissão
Intergestores Bipartite - CIB, os recursos financeiros desta Portaria poderão ser direcionados às gestões
estaduais, desde que pactuados em CIB e respeitando o item | deste artigo;
ll - nas Unidades da Federação onde os recursos financeiros derivados da Portaria nº
395/GM/MS, de 16 de março de 2020 não tenham sido direcionados aos municípios, os recursos
financeiros desta portaria deverão, obrigatoriamente, ser também direcionados aos municípios, sendo a
distribuição pactuada em CIB, respeitando o item | deste artigo e sendo observada a distribuição para
municípios onde a rede assistencial existente tenha maior potencial para enfrentamento da COVID-19:
Iv - o valor per capita máximo a ser distribuido aos municípios
correspondente a R$ 5,00 (cinco reais) per capita:
O poderá exceder o
V - as Comissões Intergestores Bipartites - CIBs. terão o prazo de vinte e quatro horas, a partir
da publicação desta portaria, para formalização, via ofício enviado ao Ministério da Saúde, da distribuição
dos recursos previsto; e
VI - os entes que, eventualmente, não cumprirem o prazo estabelecido no item V, somente
terão seus recursos financeiros repassados após a pactuação prevista no item III.
Art. 3º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência dos montantes financeiros estabelecidos nas Deliberações das Comissões Intergestores
Bipartites - CIBs a serem repassados aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, em parcela única, e
Processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO
Unidade da Federação População 2019 Valor
“Acre '854.691 2.434.334,96
Alagoas '3405.893 9.700.680,60
Amapá 828028 2.358.393,28
Amazonas 4182899 1191375277
Bahia 15467527 4405468377
Ceará 9128090 2599866923 | |
Distrito Federal 3162452 900731079
Espirito Santo 4098852 11674.369,71
Goiás 6.939.629 19765.484,23
Maranhão 7.083.578 20.175.480,46
Mato Grosso 3.419.350 9.739.008,89
Mato Grosso do Sul 2.772.343 7.896.200,48
Minas Gerais 21346492 6079917976
| Pará 8.544.639 24336.881,33
Paraiba 4074755 1160573652
Paraná 11468818 '32.665541,83
Pernambuco gsoa588 732450284]
Piauí — 3229681 919870730
Riode Janeiro 16874306 4806147839 —
RioGrande do Norte 3568644 1016422877
Rio Grande do Sul 11388156 3243579993
Rondônia 1841142 5.243.949,38
Roraima 538.963 1.535.076,97
Santa Catarina 7.179.056 20.447.421,35
São Paulo 45752757 130.313.219,50
Sergipe 2331323 6.640.085,23
Tocantins 1583391 450982176
Total 210.659.013 600.000.000,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
COMISSAO INTERGESTORES BIPARTITE DO PARANA
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná — SESA
Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná — COSEMS/PR
“CIB/PR
DELIBERAÇÃO Nº 029 — 26/03/2020
A Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, considerando:
* Leinº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergên-
cla em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavirus - COVID 19, responsávei
pela atual pandemia;
- Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na
Lei supracitada:
* Portaria GM/MS nº 480, de 23 de março de 2020 que estabelece recurso do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos estados e Distrito Federal, destinados às
ações de saúde para enfrentamento do Coronavirus — COVID 19;
Aprova “AD Referendum”
serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial para
quatro reais) e o valor restante de R$ 9.967.667,83 (Nove milhões, novecentos e Sessenta e sete mil,
seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), para a Gestão Estadual, conforme
ANEXO |.
= E E . Ud ( DA
Geral 6 Gentil Biesek Carlos Alberto de Andrade
Coordenador Estadual da CIB/PR Coordenador Municipal da CIB/PR
|
F “, COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO PARANÁ
'CIBIPR
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA
Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná - COSEMS/PR
ANEXO | - DELIBERAÇÃO CIB-PR nº 029/2020
Distribuição de Recurso para o Coronavírus — COVID 19
Portaria GM/MS nº 480 de 23 de março de 2020
ur “Se CoD. MUNIC NOME DO MUNICÍPIO ser VALOR
PRO Mo 00103 Abatiá o | 7507 | R$1501400
PR. 4 00202 Adrianópolis o 5.983 — R$11.966,00
PR/ 4 7 00301 | Agudos do Sul cd 9.269 — R$ 18.538,00
PRO 41 00400 Almirante Tamandaré Lo MrTies R$z3433600 |
PR Lao 00459 Fra do Paraná 2209 | R$441800
PR | a 00509 |altônia . o mos R$ 43.866,00
PRO 4 | 00608 Alto Paraná “1 Me R$ 29.358,00.
PR 4 Lo 00707 Ato Piqui o — 9896 | r$1979200
PR [4 | 00806 | Alvorada do Sul 11.308 R$ 22.612,00
PRO so ooo Amaporã . 6.181 | R$ 12.362,00
PR 4 01002 Ampére 48.989 | R$ 37.978,00
PR LM 01051 Anahy 2.816 R$ 5.632,00
PR pa como [Andirá o E 20139 — R$4027800
PRM 01150 Ângulo 2.927 | R$ 5.854,00
PRA 01200 antonina | 4 mom R$3802200 |
PRO af 01309 | Antônio Olinto o 744 | R$1488200
PR La 01408 “Apucarana o 133720 R$26745200
PR | 4 “01507 larapongas Co AMAS | R$24239600
PR a | 01606 — Jarapoti o “27.925 — R$5585000
PROA 01655 Arapuã E aa R$6.25600
PR[ 4 | 01705 Araruna . a 13839 R$ 27.878,00
PR 41 01804 Araucária 141.410 R$ 282.820,00
PR a | os “Ariranha do Ivai O] 2as LR 4.302,00
PR [4 01903 Assai 15.289 R$ 30.578,00
PR; 4 | 02000 [Assis Chateaubriand “33,397 — R$6679400
pr Ta 02109 Astorga — 26011 | R$5202200
PR | 4 “02208 latalaia o 3902 R$7.80400
PRO at | 02307 (Balsa Nova = 12787 R$ 25.574,00 —
PR a 02406 Bandeirantes — E 31.526 | R$6305200 —
PR | 4 02505 BarbosaFerar MTt4 | R$2342800]
PR 41 | 0204 |Baração — o 10.238 R$ 20.476,00
a 02703 Barrado Jacaré o “2781 — R$5,56200 .
PR 4 02752 BelaVistadaCaroba E O R$TAMOO
PR | 4 02802 | Bela Vista do Paraiso R$30.790,00 |
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO PARANÁ
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA
'CIBIPR
4 | 02901
Ca 03008
[a | 03024
a 03040
pa | 03057
41 03107
a oo 03156
41 — 03206
41 03222
41 03305
41 03354
a 03370
a 03404
[4 “03453
41 03479
41 04006
a 04055
41 04105
41 — 04204
a 04253
nr 04303
at 04402
41 04428
41 — 04451
41 04501
a 04600
41 04659
a “04709
41 04808
a | q4907
a | 05003
Mo 05109
Ca To os
[a 05300
41 05409
Bituruna
E Esperança
Boa Esperança do Iguaçu
'Boa Ventura de São Roque
“Boa Vista da Aparecida
| Bocaiúva do Sul
Bom Jesus do Sul
[Bom Sucesso
Bom Sucesso do Sul
Borrazópolis
o “Braganey
| Brasilândia do Sul
Cafeara
Cafelândia
Cafezaldo Sul
Califórnia
Cambará
Cambé É
Cambira
Campina da Lagoa
Campina do Simão
| Campina Grande do Sul o
[Campo Bonito o
Campo do Tenente =
Campo Largo o
Campo Magro
Campo Mourão
Cândido de Abreu
Candói
Cantagalo
Capanema o
[Capitão Leônidas Marques
Carambeí o
Carlópolis
| Cascavel
paro
|Catanduvas
|Centenário do Sul
Cerro Azul
[Céu Azul
| Chopinzinho
7813
14.366
3.917
42.880
3.905
“7894
130.091
28.885
94.212
15.233
Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná - COSEMS/PR
“R$31.806,00
R$ 32.754,00
R$ 8.330,00
R$507600
R$ 12.822,00
R$ 15.286,00
R$ 25.510,00
R$ 7.154,00
R$ 13.990,00
R$ 6.548,00
R$ 13.498,00
R$ 10.946,00
R$ 5.438,00
R$ 5.828,00 —
R$ 35.550,00
R$ 8.160,00
R$ 17.066,00
R$50.50400
R$ 211.408,00
R$ 15.626,00
R$ 28.732,00
R$7.83400
R$ 85.760,00
R$ 7.810,00
R$ 15.788,00
R$ 260.182,00
R$ 57.770,00
R$ 188.424,00
R$ 30.466,00
R$ 26.612,00
RS 38.198,00
R$3144800
R$45986,00 —
R$ 28.566,00
R$ 648.952,00
R$ 142.302,00
R$ 20.426,00
R$ 21.782,00
R$ 35.450,00
R$ 23.418,00
686,00
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO PARANÁ
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná — SESA
Cianorte
[Cidade Gaúcha
Clevelândia
[Colombo
[Colorado
Congonhinhas
Conselheiro Mairinck
Contenda
Corbélia
Cornélio Procópio
. Coronel Domingos Soares
Coronel Vivida o
Corumbataí do Sul
“Cruzeiro do Iguaçu
| Cruzeiro do Oeste
[Cruzeiro do Sul
Cruz Machado
| Cruzmaltina |
Curitiba o
Curiúva —
|| Diamante do Norte
' Diamante do sul
Diamante D'Oeste
Dois Vizinhos
Douradina
| Doutor Camargo
Enéas Marques
Engenheiro Beltrão
Esperança Nova
Entre Rios do Oeste
Y Espigão Alto do Iguaçu
Farol
Faxinal o
[Fazenda Rio Grande
Fênix
|Femandes Pinheiro
| Figueira o
Flora
Flor da Serra do Sul
Floresta
| Florestópolis
81.393
12.503
16.671
240.840
23.879
8.777
3.843
18320
Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná - COSEMS/PR
17.024
47.847
7.475
20.892
3.313
4.264
20.917
4.489
18.675
o 15.003
5.146
34540.
5.239
40.234
“8021
5.976
5.990
R$ 162.786,00
R$2500600 |
R$ 33.342,00.
R$ 481.680,00
R$ 47.758,00
R$ 17.554,00
R$ 7.686,00
R$ 36.652,00
R$ 34.048,00
R$ 95.694,00
R$ 14.950,00
R$ 8.528,00 |
R$ 41.834,00
R$ 8.978,00
R$3735000
R$ 5.960,00
R$ 3.834.370,00
R$ 30.006,00
R$ 10.292,00
R$ 10.478,00
R$ 80.468,00
R$ 17.242,00
R$ 11.952,00
R$ 11.980,00
R$ 28.040,00
R$ 3.464,00 —
R$896200 —
R$ 8.376,00
R$ 6.278,00
R$ 34.370,00
R$ 196.736,00
R$9.554,00
R$ 11.380,00 |
R$ 15.690,00
R$ 9.290,00
R$ 13.390,00 |
R$ 21.292,00
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO PARANÁ
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA
í
+ BIBIPR + Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná - COSEMS/PR
PR «4 08106 [Flórida = o o 2070 | - R$5358,00
PR 41 08205 Formosa do Oeste 6.700 | R$ 13.400,00 o
PR | 41 08304 |Fozdo Iguaçu E 258.823 R$ 517.646,00
PRO at 08320 frrancisco Alves | 6101 R$1220200 —
PR LG | 8403 “Francisco Beltrão Co “89.942 R$ 179.884,00 |
PRl a | 08452 Foz do Jordão RR: 745 R$ 9.490,00
PR | a 08502 [General Careiro rats Lagares
PRO, 4 08551 “(Godoy Moreira l 2.996 | R$599200 o
PR at 08601 Goioerê 28.962 R$ 57.924,00
PR a | osso Goioxim | 7470 ria 34000 |
PR [4 08700 JGrandesRios | 5.742 [o R$148400 |
PR [a 08809 Guaira o o ese | R$6584600 E
PROj A | 808” ueiraçã o 6583, | — R$1310600 Ê
“PR | a 08957 - Guamiranga , + 8.664 R$17 328,00
PR, 41 09005 Guapirama 3.820 | R$ 7.640,00
PR, a — 09104 o Guaporema E o ame O | R$ 4.492,00 |
PRO a 09203 | Guaraci . 1 5.473 à R$ 10.946,00 —
PR 41 09302 | Guaraniaçu 12.733 ! R$ 25.466,00
PR La | 09401 Guarapuava o 180334 — R$36060800
É PR 41 09500 Iguaraqueçaba | 7.679 ) R$ 15 358,00
PR 4 O9609 [Guaratuba É "36595 — R$ 73.190,00
PR a | og À Honório Serpa o 5305 “ R$10.610,00
PR Da | og Ibaiti E mao R$ 62.284,00
PR Dar agr” Ibema E NE 6.334 R$ 12.668,00
“PR [a ossor libiporá no o | ssao R$ 107.940,00
PR, 4 09906 Icaraíma 8.025 R$ 16.050,00
PR 4 10003 iguaraçu o - “4366 R$873200
PR 4 “10052 quam E É [o 228 [Tp 451600
PR La) 0078 Imbaú . . | 12.936 — R$2587200]
PR Da oo fimbituva = 32179 R$ 64.358,00
PR La 10201 [Inácio Martins . nao R$ 22.258,00
“PR| a 10300 majá o o “313 R$620600
PR 41 | oo O Indianópolis as | R$889800 |
PR a 10508 — lpiranga r 15.092 [ R$3018400 |
PRM | 10607 Iporã | 14.073 | R$2814600 |
PR | 41 | 10656 Iracema do Oeste l 2.325 o R$ 4.650,00 |
PR 4 10706 Irati | 60.357 R$ 120.714,00
PR 10805 Iretama . = 10.241 | R$2048200
PR 4 | og ltaguajé E o 4.487 2 R$897400
PR 41 | os Itaipulândia — E 10.961 R$2192200 |
PR a 11001 Itambaracá o o 666 | R$ 13.232,00 l
(CIBIPR
Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná - COSEMS/PR
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO PARANÁ
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA
! Itambé
14203
11100
11209 [Itapejara dOeste
11258 Itaperuçu
“11308 ltaúna do Sul
11407 Ivaí —
E 11506 “livaiporã o
1555 luto
11605 “Ivatuba o
tiros labor o
1 803 Jacarezinho
1 1902 |saguapita
12009 “| Jaguariaiva
1208 Jandaia do Sul
o 12207 “Janiópolis
12306 E Japira
12405 “Japurá
“12504 Jardim Alegre |
12603 | Jardim 1 Olinda
12702 Jataizinho
12751 | Jesuitas
12801 “| Joaquim Távora.
o 12900 “Jundiaí do Sul
o 12959 “| Juranda o
13007 o Jussara =
13106 Kaloré.
13205 Lapa
13254 Laranjal
13304 |Laranjeiras do Sul
13403 Leópolis
13429 Lidianópolis
13452 | Lindoeste
13502 Loanda =
“13601 “Lobato
13700 Londrina
13734 [Luiziana
13759 |Lunardelhi
13809 — Lupionópolis
13908 Mallet
14005 Mamborê
14104 Mandaguaçu
' Mandaguari
“R$ 16.256,00
R$1221400 |
R$ 23.662,00
R$ 56.374,00
R$ 5.902,00
R$ 27.582,00
R$ 64.070,00
R$ 6.476,00
R$ 10.488,00
R$ 78.870,00 |
R$ 26.988,00
R$ 69. 366, 00 |
R$4224400
R$ 10.800,00
R$ 9.990, 00
R$ 18.698, 00
R$ 2.686,00
R$ 25.072,00
R$ 16.990,00
R$ 23.606,00
R$ 6.630,00
R$ 14,782,00
R$13.96600
R$830800 |
R$ 95.818,00
R$ 4. 842,00
R$ 64.012,00
R$ 7.968,00
R$ 6.782,00
R$ 9.524,00
R$4585400 |
R$ 9.510,00
“R$ Ml 127.8 886, 00
R$ 14.570,00
R$ 9.690,00
R$ 9.788,00
R$2749000
R$ 26.504,00
R$ 45.082,00
R$ 68.562,00
PR
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO PARANA
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná —- SESA
Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná - COSEMS/PR
PRM! 14302 Mandirituba “26411 R$ 5282200 |
PR at 14351 |Manfrinópolis o “2.639 R$527800 |
PRO 4 14401 'Mangueirinha 16.787 R$ 33.574,00
PR [4 | 14500 “| Manoel Ribas Co AM R$2698800
PR 41 14609 Marechal Cândido Rondon 52.379 R$ 104.758,00
PR | 41, 14708 Maria Helena É | “5.720 R$ 11.440,00
PRO 4 | “44807 Marialva | 25.180 R$ 70.360,00
PR 14906 Marilândia do Sul 8.858 R$ 17.716,00
PR, 15002 Marilena 7067 R$ 14.134,00
PR | 4. 15101 Mariluz E 10.354 R$20.70800
PRI A 15200 Mangá | AT OO R$ 834.020,00 —
PRO 4 | 15309 — |Mariópolis 6.586 R$ 13.172,00
PRO 4 15358 Maripá 5.624 R$ 11.248,00
PR 4 15408 Marmeleiro o 14.346 R$ 28.692,00
PRM 15457 Marquinho — = sam R$894400
PRA 15507 Marumbi 468 R$ 9.362,00
PRO 4 15606 Matelândia ATT R$ 35.550,00 |
PRO ai E 15705 Matinhos “| 34.207. R$ 68 41400 — |
PR 41 15739 Mato Rico 3.340 R$ 6.680,00
PR | 15754 Mauá da Sera 10.397 R$ 20.794,00
PR | so 15804 Medianeira 45.812 R$ 91.624,00 |
PR | 4 15853 “Mercedes 5493 R$ 10.986,00
PRO 4 15903 (Mirador o | 228 R$ 4.462,00
PR | 4 “16000 |Miraselva — = 1816, R$ 3.632,00
PR | 4 16059 [Missal 10.700 R$ 21.400,00
PRM 16109 "Moreira Sales o 12201 R$ 24.402,00
PRO 4 16208 — Morretes | 16.366. R$ 32.732,00
PR 41 | 16307 — |MunhozdeMelo [TT a gsa “ R$7.916,00 |
PR l E “16406 |Nossa Senhora das Graças 4.008 R$ 801600
PR | 4 16505 | Nova Aliança do Ivaí 1.534 R$ 3.068,00
PR | 41 16604. Nova América da Colina | 3456; R$691200
PRO a 16703 Nova Aurora 10650 R$21.30000 |
PR 41 | 16802 Nova Cantu 5.550 R$ 11.100,00 |
PR [41 | eso Nova Esperança o — 2782 R$ 55.642,00
PR [ | 16950 |Nova Esperança do Sudoeste — 5083 “R$ 10.126,00
PR | | 17008 Nova Fátima o [o 8BN7O R$ 16.340,00
PR as 17057 Nova Laranjeiras no | 11.603 R$ 23.206,00
PR 41 17107 Nova Londrina | 13.225 R$ 26.450,00
PR, 4 17206 | Nova Olimpia. | 5.785 R$ 11.570,00
PR [a 1 17214 Nova Santa Bárbara o | 4.220 R$ 8.440,00 |
PR | 41 17222 Nova Santa Rosa 8171 R$ 16.342,00 Ê |
| Pia COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO PARANÁ
CIBIPR' Secretaria de Estado da Saúde do Paraná — SESA
Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná - COSEMS/PR
PR a 17255 [Nova Prata do Iguaçu s 10.552
PR; 41 17271 Nova Tebas 5.856 |
PR | MM | 297 Novoltacolomi 2.848 R$569600 |
PR | 4 17305 “Ortigueira | 22.327 R$ 44.654,00
CPR O 4 radO |Qurizona o E 340 — R$6.860,00
PR | 41 | 17453 Ouro Verde do Oeste 5.975 | R$ 11.950,00
PR 4 17503 Paiçandu o 40.777 R$81.55400
PRO 4 17602 Palmas. | 50.198 | R$ 100.396,00
PR 4 17701 Palmeira | 33.757 — R$6751400
PR | 41 17800 Palmital 13389 R$26.77800
* Palotina 31564 | R$6312800 |
ParaisodoNorte | 388 | R$2726200
Paranacity 11.361 R$ 22.722,00
Paranaguá o 153.666 R$ 307.332,00
Paranapoema 3164 | R$6.32800
Paranavai CC Tara R$ 175.626,00
PRO 4 | 18451 'PatoBragado TT | 5.535 R$ 11.070,00
PR [4 18501 (PatoBranco | 81.893 R$ 163.786,00
PR 41 18600 Paula Freitas | 5.837 Fo R$11.67400
PR a1 18709 “Paulo Frontin | 73210 R$1464200
PROA | 18808, Peabiru o 13885 R$ 27.970,00
CPR a 18857 Perobal 6.092 R$ 12.184,00
PPRO Mo 18907 Pérola | | 11.144 R$22.28800
PRO 4a 19004 |Pérola dOeste 6.407 | R$ 12.814,00
PRO 4 | 19103 | Piên | 12.606 | R$2521200
PR 4 19152 Pinhais 130.789 R$261578,00
PRO 4 19202 — Pinhalão [327 R$ 12.654,00
PR La | Tiga Pinhalde São Bento o axa R$ 5.450,00
PR 141 19301 Pinhão | 32.219 | R$ 64.438,00
PR 4 19400 PiraidoSu 25.291 R$ 50.582,00
PRO 4 19509 |Piraquara | 111.052 — R$22210400
“PRO 41, 19608) Pitanga "30685 | R$6127000
PR 4 19657 |Pitangueiras o 3485 R$637000 |
PR La | aros | Planaltina do Paraná | | 4.254 R$8.508,00 |
PR 41 19806 Planalto | 13.528 R$ 27.056,00
PRO a 19905 Ponta Grossa 348.043 R$69608600 |
PR 41 19954 Pontal do Paraná ! 26.636 R$ 53.27 5
PRO 4 20002 Porecatu | 13.084 | R$2616800 |
PR a | 20101 Porto Amazonas 4.821 | R$ 9.642,00 |
PR | 41 | 20150 Porto Barreiro | 3.292 | R$ 6.584,00
CPR a 20200 | Porto Rico | 2.561 R$ 5.122,00
i
COMISSAO INTERGESIUKES BIPAR THE LS rnamiem
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA
Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná - COSEMS/PR
: CIBIPR'
PR | 41
PR 4
PRO 4
PRM
PRI a
PR [41
PRM |
PR 4
PRA
PR Lao
FeR [4
CPR]
PR 41
era
PR 4
PRO a
PR | 4 |
PR 4 |
PROA
PRO 4
PR 4 |
PR) 4
PRO 4
PR! a
PR 4
PR La
PR E | 41
PRO,
PRO a
PR: | à 41
PR 4
PR! a
PR [4
PRj a |
PR 4
PRI M
PRA
PRO 4!
PRM
PR | 4 |
PR | 4
— 20309 |Portovitória Lo 4068 | R$813600 o
20333 E jriado Ferreira o L 3.726 o R$ 7.452,00
20358 jrranenita | 5:221 R$ 10.442,00
20408 Presidente Castelo Branco 5260 R$1052000
20507 | | Primeiro de Maio o Conan | R$2222800
20606. Ê Prudentópolis | 1.961 : R$, 103 922,6 00 |
20655 Quarto Centenário 4 560 ! R$ 9.120,00
o 20705 — 'Quatiguá o | 7. 420. | R$ 14.840, 00
20804 — |quaro Barras o 23199 | R$46. 398,00
20853 [Quatro Pontes CO ADO0 | R$800,00
20903 Quedasdo Iguaçu E E | — R$67.576,00 2]
21000 | “Querência do Norte 2 180 R$ 24.360, 00
2109 — [Quintado Sal o 4.640 1 R$ 9.280,00 :
21208 (Quitandinha Co ABB R$ 37.746,00
er Ramilândia CO AA A R$885200
21307 Rancho Alegre | 3. 832 R$ 7.664,00
21356 Rancho Alegre D'Oeste zo | R$ 5.364,00
21406. [Realeza É o o esa | R$ 33.788,00
21505 [Rebouças — E Co n4Br o, RS 2970200 |
21604 Renascença | 6.818 R$ 13.636,00 t
MTO Resena 28 E R$5320400
21752 TReserva do Iguaçu . RA E R$ 15.900,00 |
21802 |RibeirãoCiaro — Cd 0683 | R$21.38600
“21901 (Ribeirão doPinhal 3 12 | R$2622400 !
22008 . Rio Azul E . | 15 134 7 R$ 30. 268, 00
2207; — trio Bom É o j 3225; — R$6.450,00 |
2256 Rio Bonitodolguaçu Lo aa R$26566,00 —
. zm, o [Rio Branco do Ivai, o o | 4083 ] É R$ 8.168,00 .
22206 Rio Branco do Sul o . | 32 273 R$ 64.546,00
22305 Rio Negro 33.922. R$ 67.844,00.
22404 Rolândia É | 65757 | R$13151400
22503 Roncador — | 10.058 R$ 20.116,00
22602 [Rondon E E o — 953% — R$ 19.068,00
22651 “Rosário do Ivai Co 4886 1 R$977200
22701 | Sabáudia — 6760 R$ 13.520,00
22800 — Salgado Filho o do 3.679 E O R$T. 358, 0 |
22909" |Satodoltraé as | R$994000 À
23006 [Salto do Lontra 14695 | R$2939000
23105 Sentaaméia 3385; R$677000 |
23204 'SantaCecliadoPavão | 336 R$6.75200
2303 | | Santa Cruz de Monte Castelo 1 so R$ 15.698,00
COMISSAO INTERGESTORES BIPARTITE DO PARANA |
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA
Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná — COSEMS/PR
PR | 41 2302 — |santafé | 11885 | R$2377000
PR | 4 23501 Santahelena | 26.206 R$ 52.412,00
PROA) 23600 Santalnês R$ 3.248,00
PR 41 23709 Santa Isabel do Ivai R$ 17.206,00
| PR 4 23808 Santa Izabel do Oeste R$ 29.042,00
PRO EE = 23824 “Santa Lúcia R$766800
PR | 41 j | = 23857 | Santa Maria do Oeste R$ 19.648,00
PR | 41 23907 'Santa Mariana R$ 23.658,00
PR 41 23956 [Santa Mônica .
PR | 4 24004 | Santana do Itararé R$1006200 |
PR | 41 24020 pSanta Tereza do Oeste o R$ 20.364,00 |
PR 41 24053 |Santa Terezinha de Itaipu à R$ 46.448,00 |
[PRO 4a) 24103 Santo Antônio da Platina R$ 91.456,00
CPR/ 41 | 2a “Santo Antônio do Caiuá R$ 5.312,00
PR 41 24301 e Santo Antônio do Paraiso . R$ RO]
PR 41 | 24400 | Santo Antônio. do Sudoeste = E ) R$ 40.138, do |
PR a 24509 | Santo Inácio | 5431 R$1086200
PRA 24608 | São Cartos do Ivai | 6.834 R$ 13.668,00
PR 41 | 24707 São Jerônimo da Serra 11.213 R$ 22.426,00
“PR | 4 24806 São João CTT o308 RS 20.606,0
[PR | a | 24905 São João do Caiuá 5a R$11.74800
PR 4 25001 São João do Ivai | 10.386 R$2077200 |
PRO 4 41 25100 São João do Triunto 14.996 R$ 29.992,00
PRO 4 25209 São Jorge d'Oeste 9.074 R$ 18.148,00
PROC ato 25308 'São Jorge do Ivai | 5.559 | R$ 11.118,00
CPR [4 25357. | São Jorge do » Patrocínio 5698 R$ 11.396,00
| PR | 41 25407 SãoJosédaBoaVisa 8254 R$ 12.508,00
PR | 41 25456 “São José das Palmeiras 3.682 R$ 7.364,00
PRM o 25506 São José dos Pinhais 317.476 R$ 634.952,00
PR [41 25555. 2.158 RS 4.316,00
“PR 4 25605 ão Mateus do Sul | 45.806 | R$ 91.612,00
PR 41 25704 São Miguel do Iguaçu E 27395 | R$ 5465000
CPR 41 25753 São Pedro do Iguaçu | 5976 | R$11.95200
[PRA | 28808 "São Pedro do Ivai 10915 | R$2183000
PR! 25902 São Pedro do Paraná | 2.338 — R$467600
PR 41 26009 — São Sebastião da Amoreira 8.847 R$ 17.694,00
PR 41 26108 São Tomé à 5.693 Do R$m138600 |
CPR 4 26207 “Sapopema | 6.751 R$ 13.502,00
PRO 4 | 26256 | 95.543 R$ 191.086,00
Ler la 26272 Is Iguaçu | 5.459 | R$10.91800
[PRO 4 26306 Sengés | 19.267 Po R$38.534,00
f
CIBAPR
PR 4
[PR 4
PR! 4
PR 4
Per Ta
PR |:
PR 41
PR 41
PRO 4
PRO 4
CPR | 4
PR 4
PR 4
PR [4
PR 4
“PR 4
PRO 4
PR | 4
PR | a
PR 4
CPR 4
PR 4
PR [4
PR 4
[RR É 4
PRO 4
PR [4
PR | 41
PRO 4
ES PROC 4d
PR Us
PR | 4
PR 41
PR 41
PR 4
PR 4
PR a
COMISSAU INI ERGESIUKES BIPAR HE VU TARAINA
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná —- SESA
Conselho
de Secretários Municipais de Saúde do Paraná — COSEMS/PR
| Serranópolis do Iguaçu
Sertaneja
| -
Sertanópolis
Siqueira Campos
TOTAL GESTÃO ESTADUAL
Tamarana
Tamboara
“Tapejara
Tapira
Teixeira Soares
Telêmaco Borba
| Terra Boa
Terra Rica
| Terra Roxa
“Tibagi
Tijucas do Sul
Toledo
1 Tomazina o
| Três Barras do Paraná
Tunas do Paraná
Tuneiras do Oeste
|Tupássi
[Turvo
| Ubiratã
Umuarama
União da vitória
'Uniflor o
Uraí
Wenceslau Braz
Ventania E
| Vera Cruz do Oeste
Iverê o
Alto Paraíso o
Doutor Ulysses
| Virmond
IVitorino
Xambrê
TOTAL PARANÁ
16.646
138.572
8.032
12.043
8.509.
8.599
8.128
13.340
21.119
110.590
57111
2.595
11.356 .
19.444
“11.703
8.590
7342
2.799
5.609
4.023
6.817
5.728
R$ 9.026,00
R$ 10.710,00
R$ 32.646,00
R$ 41.556,00
R$ 6.066,00
R$ 29.096,00
R$ 10.160,00
R$ 32.124,00.
R$ 11.168,00
R$ 24.326,00
R$ 156.270,00
R$33.968,00
R$ 33.304,00
R$ 34.878,00
R$ 40.872,00
R$ 33.292,00
R$27714400 —
R$ 16.064,00
R$ 24.086,00
R$ 17.018,00
R$1719800 |
R$16.25600
R$ 26.680,00
R$ 42.238,00
R$ 221.180,00
R$ 114.222,00
R$ 5.190,00 |
R$ 22.712,00
R$38.88800 |
R$ 23.406,00
R$ 17.180,00 —
R$ 14.684,00
R$5.59800 |
R$1121800
R$ 8.046,00
R$ 13.634,00
R$ 11.456,00
R$ 22.697.874,00
R$ 9.967.667,83
R$ 32.665.541,83

open original →